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Glossário da gestão pública

Ato normativo

Ato normativo é a norma de caráter geral e abstrato, que estabelece regras para casos futuros e indeterminados: leis, decretos, resoluções, portarias e instruções normativas. Diferencia-se do ato de efeito concreto, que atinge pessoa ou situação específica.

O ato normativo é a norma que vale para todos os que estiverem na situação prevista, e não para uma pessoa determinada. Leis, decretos regulamentares, resoluções, portarias normativas e instruções normativas são exemplos. A nomeação de um servidor, por exemplo, é ato concreto; o decreto que regulamenta o processo de nomeação é ato normativo. Entender a diferença é importante porque cada tipo tem formas de controle e de impugnação distintas.

O que é ato normativo

É o ato que contém regra geral e abstrata. Geral, porque se aplica a todos que se enquadrem na hipótese. Abstrato, porque não se dirige a um caso já ocorrido, mas a situações futuras e indeterminadas. Já o ato de efeito concreto atinge uma pessoa ou situação específica e se esgota na sua aplicação.

Exemplos

Ato normativo Ato de efeito concreto
Lei que institui o programa de incentivo Decreto que nomeia o coordenador do programa
Decreto que regulamenta o cadastro de beneficiários Portaria que concede licença a um servidor
Instrução normativa sobre o fluxo de pagamentos Decreto que abre crédito adicional específico
Resolução que altera o Regimento Interno Decreto que declara utilidade pública de um imóvel

Por que a distinção importa

  • Controle de constitucionalidade: a Constituição prevê instrumentos específicos para questionar leis e atos normativos, como a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais perante o Tribunal de Justiça (art. 125, §2º).
  • Sustação pelo Legislativo: o Legislativo pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar (modelo do art. 49, V).
  • Técnica de redação: a Lei Complementar nº 95/1998 estabelece que suas regras se aplicam, no que couber, a decretos e demais atos de regulamentação (art. 1º, parágrafo único).
  • Publicidade e vigência: atos normativos exigem publicação oficial para produzir efeitos gerais.

Base legal

O art. 125, §2º, da Constituição prevê a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual. O modelo do art. 49, V, dá ao Legislativo a competência de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A LC 95/1998, art. 1º, parágrafo único, estende suas disposições, no que couber, aos decretos e demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo. Lei Complementar 95/1998 (Câmara dos Deputados) e Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. Antes de redigir um ato, a autoridade se pergunta: a regra vale para todos os casos futuros ou resolve uma situação específica?
  2. Se é geral e abstrata, trata-se de ato normativo: exige competência da autoridade, base legal, técnica de redação e publicação.
  3. Se é concreta, pode ser decidida por ato administrativo individual, com motivação.
  4. No controle, atos normativos podem ser questionados em abstrato; atos concretos, em regra, em ações individuais.

Exemplo ilustrativo: o prefeito edita decreto que estabelece, para todas as feiras do município, novos horários de funcionamento. O decreto é normativo. Já a portaria que autoriza determinada feira a funcionar em horário especial em um dia específico é ato concreto.

Hierarquia dos atos normativos

Em geral, a Constituição está no topo, seguida das leis e, abaixo delas, dos atos infralegais: decretos, portarias, instruções normativas. Um ato de nível inferior não pode contrariar um de nível superior. Em caso de conflito, prevalece o superior, e o inferior pode ser anulado. Veja decreto regulamentar, portaria e instrução normativa.

Erros comuns

  • Usar ato concreto para criar regra geral, como autorizar por portaria individual o que deveria ser regulado por decreto.
  • Usar ato normativo infralegal para criar obrigação que só a lei pode criar.
  • Não publicar o ato normativo, o que o deixa sem eficácia geral.
  • Deixar de consolidar atos normativos, criando contradições.
  • Confundir ato normativo com lei: nem todo ato normativo é lei.

Dúvidas frequentes

Portaria é ato normativo? Pode ser, se tratar de regra geral; se só designa alguém, é concreta. Lei é ato normativo? Sim, a lei é o ato normativo por excelência. Quem controla? O Judiciário, o Legislativo e os órgãos de controle, cada um no seu campo.

Como classificar um ato antes de editá-lo

Um roteiro rápido ajuda: (1) a regra vale para quantos casos? Se vale para todos os que se enquadrem na hipótese, é normativa. (2) Ela cria direitos ou obrigações novos? Se sim, exige lei. (3) Ela apenas detalha a execução da lei? Então cabe decreto, portaria ou instrução normativa, conforme o alcance. (4) Ela decide um caso específico? Então é ato concreto, que exige motivação e identificação do destinatário. Esse roteiro evita que atos concretos sejam usados para criar regras gerais e que regras gerais sejam disfarçadas de decisões individuais.

Publicidade e vigência dos atos normativos

Atos normativos exigem divulgação oficial adequada, porque obrigam um conjunto indeterminado de pessoas. A cláusula de vigência, a numeração e a consolidação são cuidados essenciais. Veja publicação da lei e consolidação das leis, cujas lógicas se estendem, com as devidas adaptações, aos demais atos normativos do município.

Perguntas frequentes sobre Ato normativo

O que é ato normativo?

É a norma de caráter geral e abstrato, que estabelece regras para casos futuros e indeterminados, como leis, decretos, resoluções, portarias e instruções normativas. Diferencia-se do ato de efeito concreto, que atinge pessoa ou situação específica e se esgota na aplicação.

Qual a diferença entre ato normativo e ato de efeito concreto?

O ato normativo vale para todos os que estiverem na situação prevista, e não para pessoa determinada. O ato de efeito concreto, como a nomeação de um servidor, resolve uma situação específica. A distinção importa para o controle, a publicação e a forma de impugnação.

Portaria é ato normativo?

Depende do conteúdo. Se a portaria estabelece regra geral e abstrata, como um procedimento para todos os setores, é ato normativo. Se apenas designa um servidor ou concede uma licença individual, é ato de efeito concreto. O conteúdo, e não o nome, define a natureza do ato.

Como se controla um ato normativo municipal?

Pela representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais perante o Tribunal de Justiça, prevista no art. 125, §2º, da Constituição, pela sustação por decreto legislativo, quando a Lei Orgânica prevê para atos que exorbitem do poder regulamentar, e pelo controle interno e externo.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 95/1998, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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