A sigla LC 95/1998 designa a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, o manual de redação das leis brasileiras. Foi editada para cumprir o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, que manda uma lei complementar dispor sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e foi alterada pela Lei Complementar nº 107/2001. Reúne as regras de como a lei deve ser estruturada, escrita e alterada.
O que a LC 95/1998 estabelece
- Art. 3º: estrutura da lei em parte preliminar, normativa e final.
- Arts. 4º a 6º: epígrafe, ementa e preâmbulo.
- Art. 7º: cada lei trata de um único objeto, sem matéria estranha.
- Art. 8º: vigência, com prazo razoável para que a lei seja conhecida.
- Art. 9º: cláusula de revogação com enumeração expressa.
- Art. 10: artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens.
- Art. 11: clareza, precisão e ordem lógica na redação.
- Art. 12: alteração das leis.
- Arts. 13 a 15: consolidação das leis.
Aplicação a estados e municípios
A LC 95/1998 aplica-se diretamente à legislação federal (art. 1º, parágrafo único: medidas provisórias, demais atos normativos do art. 59 e, no que couber, decretos e atos de regulamentação do Executivo). Estados e municípios costumam adotá-la por meio de suas leis orgânicas e regimentos, o que torna seu conteúdo uma referência prática para as Câmaras e prefeituras. Para o município, o ideal é que a Lei Orgânica ou uma lei própria adote expressamente a técnica.
Por que a LC 95/1998 importa para o gestor
Leis bem escritas são mais fáceis de cumprir e de fiscalizar. A LC 95/1998 fornece o roteiro para isso: o que dizer na ementa, como organizar artigos, como indicar a vigência, como revogar e como alterar. Ela também é usada por comissões de constituição e justiça e por assessorias jurídicas como parâmetro para analisar projetos.
Onde ler e como usar
O texto atualizado está disponível no portal da Câmara dos Deputados e no Planalto. Para a rotina da Câmara, vale ter um resumo prático: checklist de ementa, objeto, vigência, revogação e remissões, aplicado a cada projeto antes da votação. Veja os verbetes técnica legislativa, ementa, epígrafe, cláusula de vigência e cláusula de revogação. Texto da LC 95/1998 (Câmara dos Deputados).
Exemplo de aplicação
Um projeto municipal hipotético, que institui uma campanha educativa e, em artigo isolado, altera uma regra de tributação, fere o art. 7º da LC 95/1998 (um único objeto, sem matéria estranha). A solução é dividir o projeto em dois. Da mesma forma, uma cláusula “revogam-se as disposições em contrário” contraria o art. 9º, que exige enumeração expressa das normas revogadas.
Cuidados
A LC 95/1998 é federal: sua aplicação ao município depende de adoção local. Algumas regras, porém, derivam da própria lógica de clareza e segurança jurídica e são seguidas mesmo sem previsão formal. Consulte sempre a Lei Orgânica e o Regimento da sua Câmara. A solução prática é incorporar a técnica ao manual interno de redação.

