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Glossário da gestão pública

LC 95/1998

A LC 95/1998 é a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. É a base da técnica legislativa no Brasil.

A sigla LC 95/1998 designa a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, o manual de redação das leis brasileiras. Foi editada para cumprir o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, que manda uma lei complementar dispor sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e foi alterada pela Lei Complementar nº 107/2001. Reúne as regras de como a lei deve ser estruturada, escrita e alterada.

O que a LC 95/1998 estabelece

  • Art. 3º: estrutura da lei em parte preliminar, normativa e final.
  • Arts. 4º a 6º: epígrafe, ementa e preâmbulo.
  • Art. 7º: cada lei trata de um único objeto, sem matéria estranha.
  • Art. 8º: vigência, com prazo razoável para que a lei seja conhecida.
  • Art. 9º: cláusula de revogação com enumeração expressa.
  • Art. 10: artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens.
  • Art. 11: clareza, precisão e ordem lógica na redação.
  • Art. 12: alteração das leis.
  • Arts. 13 a 15: consolidação das leis.

Aplicação a estados e municípios

A LC 95/1998 aplica-se diretamente à legislação federal (art. 1º, parágrafo único: medidas provisórias, demais atos normativos do art. 59 e, no que couber, decretos e atos de regulamentação do Executivo). Estados e municípios costumam adotá-la por meio de suas leis orgânicas e regimentos, o que torna seu conteúdo uma referência prática para as Câmaras e prefeituras. Para o município, o ideal é que a Lei Orgânica ou uma lei própria adote expressamente a técnica.

Por que a LC 95/1998 importa para o gestor

Leis bem escritas são mais fáceis de cumprir e de fiscalizar. A LC 95/1998 fornece o roteiro para isso: o que dizer na ementa, como organizar artigos, como indicar a vigência, como revogar e como alterar. Ela também é usada por comissões de constituição e justiça e por assessorias jurídicas como parâmetro para analisar projetos.

Onde ler e como usar

O texto atualizado está disponível no portal da Câmara dos Deputados e no Planalto. Para a rotina da Câmara, vale ter um resumo prático: checklist de ementa, objeto, vigência, revogação e remissões, aplicado a cada projeto antes da votação. Veja os verbetes técnica legislativa, ementa, epígrafe, cláusula de vigência e cláusula de revogação. Texto da LC 95/1998 (Câmara dos Deputados).

Exemplo de aplicação

Um projeto municipal hipotético, que institui uma campanha educativa e, em artigo isolado, altera uma regra de tributação, fere o art. 7º da LC 95/1998 (um único objeto, sem matéria estranha). A solução é dividir o projeto em dois. Da mesma forma, uma cláusula “revogam-se as disposições em contrário” contraria o art. 9º, que exige enumeração expressa das normas revogadas.

Cuidados

A LC 95/1998 é federal: sua aplicação ao município depende de adoção local. Algumas regras, porém, derivam da própria lógica de clareza e segurança jurídica e são seguidas mesmo sem previsão formal. Consulte sempre a Lei Orgânica e o Regimento da sua Câmara. A solução prática é incorporar a técnica ao manual interno de redação.

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Perguntas frequentes sobre LC 95/1998

O que é a LC 95/1998?

É a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. É a base da técnica legislativa no Brasil, e foi alterada pela Lei Complementar nº 107/2001.

A LC 95/1998 vale para as leis municipais?

Aplica-se diretamente à legislação federal. Estados e municípios costumam adotá-la por meio de suas leis orgânicas e regimentos, o que a torna referência prática. Para o município, o ideal é que a Lei Orgânica ou lei própria adote expressamente a técnica.

O que a LC 95/1998 diz sobre a cláusula de revogação?

O art. 9º determina que a cláusula de revogação enumere expressamente as leis ou disposições legais revogadas. Isso significa que a fórmula genérica revogam-se as disposições em contrário não atende à técnica, porque gera dúvida sobre o que realmente deixou de valer.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 95/1998, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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