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Glossário da gestão pública

Técnica legislativa

Técnica legislativa é o conjunto de regras de elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, que garante clareza, precisão e ordem lógica. No plano federal, está na Lei Complementar nº 95/1998.

A técnica legislativa cuida da forma das leis. Boas ideias podem virar leis ruins se forem mal escritas: ambíguas, contraditórias, com remissões erradas ou difíceis de aplicar. A técnica legislativa reúne as regras de estrutura do texto, numeração, uso das palavras, cláusulas de vigência e de revogação e modo de alterar leis anteriores. Quem domina essa técnica escreve leis que funcionam.

O que é técnica legislativa

É o conjunto de normas e práticas que orienta a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos. No Brasil, a base é a Lei Complementar nº 95/1998, que cumpre o que determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal. Estados e municípios costumam adotá-la como referência, por meio das Leis Orgânicas e dos Regimentos.

Para que serve

  • Evitar ambiguidade, contradições e remissões erradas.
  • Facilitar a leitura e a aplicação da lei por servidores, juízes e cidadãos.
  • Reduzir litígios causados por redação imprecisa.
  • Padronizar a forma dos atos normativos da Câmara e da prefeitura.

Base legal

O parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal determina que lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A Lei Complementar nº 95/1998 cumpre esse papel: estrutura a lei em parte preliminar, normativa e final (art. 3º); trata de epígrafe, ementa, preâmbulo, objeto e âmbito (arts. 4º a 7º); vigência e revogação (arts. 8º e 9º); articulação em artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens (art. 10); clareza, precisão e ordem lógica na redação (art. 11); modo de alterar as leis (art. 12) e consolidação (arts. 13 a 15). Sua aplicação a municípios é por adoção: as Leis Orgânicas e Regimentos costumam adotá-la. Lei Complementar 95/1998 (Câmara dos Deputados).

Regras essenciais

  • Um só objeto: cada lei trata de um único assunto, excetuadas as codificações (art. 7º, I).
  • Sem matéria estranha: a lei não contém assunto sem afinidade, pertinência ou conexão com seu objeto (art. 7º, II).
  • Frases curtas e ordem direta: clareza é obtida com palavras no sentido comum, frases curtas e concisas e orações na ordem direta (art. 11, I).
  • Precisão: expressar a mesma ideia com as mesmas palavras, evitar duplo sentido e usar apenas siglas consagradas, explicando a primeira referência (art. 11, II).
  • Ordem lógica: cada artigo trata de um único assunto ou princípio; os parágrafos trazem aspectos complementares e exceções; incisos, alíneas e itens servem a enumerações (art. 11, III).
  • Remissões exatas: indicar expressamente o dispositivo, em vez de “anterior” ou “seguinte” (art. 11, II, g).

Como funciona na prática

  1. O autor redige o texto com base em modelo padronizado.
  2. A assessoria técnica revisa a forma antes da apresentação ou durante a tramitação.
  3. A comissão de constituição e justiça (ou de redação) examina a técnica e propõe ajustes.
  4. Após as emendas, a redação final consolida o texto, corrigindo numeração e remissões.
  5. A lei é promulgada e publicada, e a legislação consolidada é atualizada.

Exemplo ilustrativo: um projeto menciona “o artigo anterior” em vários pontos, trata de três assuntos diferentes e usa siglas sem explicação. A assessoria propõe dividir o projeto, substituir as remissões por indicações exatas e explicar as siglas na primeira citação. O texto resultante fica claro e coerente.

Técnica legislativa e alteração de leis

Quando um projeto altera lei existente, a técnica também orienta o modo de fazê-lo: reprodução integral em novo texto, quando a alteração é considerável; revogação parcial; ou substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, com acréscimos numerados pelo artigo anterior seguido de letra maiúscula e sem renumeração de artigos (LC 95/1998, art. 12). Esse método preserva as remissões feitas por outras normas.

Erros comuns

  • Tratar vários assuntos num mesmo projeto.
  • Usar siglas sem explicar na primeira menção.
  • Remeter a “artigo anterior” em vez de indicar o dispositivo exato.
  • Alterar lei sem respeitar a numeração e sem indicar o dispositivo alterado.
  • Usar “revogam-se as disposições em contrário” em vez de listar o que se revoga.
  • Escrever frases longas e cheias de jargão, difíceis de entender.

Dúvidas frequentes

A LC 95/1998 obriga os municípios? Aplica-se diretamente à legislação federal; no município, vale por adoção na Lei Orgânica ou no Regimento. Quem revisa a técnica? A comissão e a assessoria. Erro de redação invalida a lei? Em geral, não, mas pode gerar dúvida de interpretação.

Modelos e padronização na Câmara

Uma das medidas mais eficazes para elevar a qualidade das proposições é oferecer modelos padronizados: projeto de lei, de decreto legislativo, de resolução, emenda e requerimento, cada um com a estrutura prevista, e um manual de redação com exemplos de ementas, cláusulas de vigência e revogação. Muitas Câmaras mantêm um manual próprio, atualizado a cada legislatura, que serve de guia para vereadores, assessores e servidores.

Perguntas frequentes sobre Técnica legislativa

O que é técnica legislativa?

É o conjunto de regras de elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, que garante clareza, precisão e ordem lógica. No plano federal, está na Lei Complementar nº 95/1998, que serve de referência prática, por adoção, para as Câmaras Municipais e prefeituras de todo o país.

Qual lei trata da técnica legislativa?

A Lei Complementar 95/1998, editada para cumprir o parágrafo único do art. 59 da Constituição, que manda lei complementar disciplinar a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Os municípios costumam adotá-la como referência por meio de suas Leis Orgânicas e Regimentos Internos.

Quais são as regras básicas de redação de uma lei?

Cada lei trata de um único objeto, sem matéria estranha; usa frases curtas e ordem direta; expressa a mesma ideia com as mesmas palavras; indica expressamente os dispositivos nas remissões; e organiza artigos, parágrafos, incisos e alíneas com ordem lógica, conforme a LC 95/1998.

Como alterar uma lei existente seguindo a técnica legislativa?

Pela reprodução integral em novo texto, quando a alteração é considerável, pela revogação parcial ou pela substituição do dispositivo no próprio texto. É vedada a renumeração de artigos, e os acréscimos usam o número do artigo anterior seguido de letra maiúscula, nos termos do art. 12 da LC 95/1998.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 95/1998, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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