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Glossário da gestão pública

Cláusula de revogação

A cláusula de revogação é o dispositivo da lei que enumera as normas por ela revogadas. A LC 95/1998 exige que as leis ou disposições revogadas sejam indicadas expressamente, sem a fórmula genérica "revogam-se as disposições em contrário".

A cláusula de revogação é o “saiu da lista” da legislação. Ao criar uma lei nova, é preciso dizer o que sai do ordenamento. A cláusula lista as leis ou os artigos que deixam de valer. Quando bem redigida, deixa claro o que está em vigor e o que não está; quando mal redigida, deixa o intérprete na dúvida e abre espaço para disputas sobre qual norma vale.

O que é cláusula de revogação

É o dispositivo, normalmente na parte final da lei, que declara expressamente a revogação de normas anteriores. Fica logo depois da cláusula de vigência. A revogação pode ser total ou parcial, e deve apontar com exatidão as normas atingidas.

Base legal

A Lei Complementar nº 95/1998, art. 9º, determina que a cláusula de revogação enumere expressamente as leis ou disposições legais revogadas. A fórmula genérica “revogam-se as disposições em contrário” deixa dúvida sobre o que foi revogado e dificulta a consolidação da legislação. A LC 95/1998 também prevê que a alteração da lei possa ser feita por revogação parcial (art. 12, II) e que não se aproveite o número de dispositivo revogado, devendo a lei alterada manter essa indicação seguida da expressão “revogado” (art. 12, III, c). Lei Complementar 95/1998 (Câmara dos Deputados).

Como redigir

  1. Levante as normas existentes sobre o tema, em todos os níveis (leis, decretos, resoluções).
  2. Identifique o que é incompatível com a nova lei e deve sair.
  3. Liste expressamente: “Ficam revogados o art. 5º da Lei nº 100, de 2015, e a Lei nº 200, de 2018.”
  4. Verifique efeitos: a revogação alcança regulamentos que dependiam da lei revogada?
  5. Cuide de transições: há situações em curso a resguardar?

Exemplos de redação

Situação Exemplo (ilustrativo)
Revogação total Fica revogada a Lei nº 200, de 2018.
Revogação parcial Ficam revogados os arts. 3º e 4º da Lei nº 100, de 2015.
Revogação de vários atos Ficam revogados: I – o Decreto nº 50, de 2019; II – o art. 7º da Lei nº 300, de 2020.
Fórmula a evitar Revogam-se as disposições em contrário.

Os números são fictícios. Evite “revogam-se as disposições em contrário”, que não identifica o que foi revogado.

Como funciona na prática

Quando a lei é aprovada e publicada, a cláusula de revogação produz efeitos a partir da vigência da nova lei, a menos que ela fixe outra data. A legislação consolidada deve ser atualizada, marcando os dispositivos revogados com a indicação “revogado”, sem reaproveitar a numeração. Exemplo ilustrativo: um município edita nova lei de feiras livres e lista os dispositivos antigos revogados. O servidor que pesquisa o assunto encontra o histórico completo e sabe exatamente qual norma aplicar.

Cláusula de revogação e revogação tácita

Mesmo sem cláusula expressa, uma lei posterior pode revogar a anterior se for incompatível com ela ou regular inteiramente a matéria (LINDB, art. 2º, §1º). Mas essa revogação tácita é fonte de disputas. A cláusula expressa a evita, trazendo segurança. Por isso, a técnica legislativa manda enumerar o que se revoga, em vez de confiar na interpretação posterior.

Erros comuns

  • Usar “revogam-se as disposições em contrário”, sem indicar o que se revoga.
  • Revogar lei sem checar se regulamentos e outras normas dependem dela.
  • Esquecer de revogar normas antigas incompatíveis, deixando contradições.
  • Reaproveitar o número de um dispositivo revogado ao alterar a lei, contrariando a LC 95/1998.
  • Não atualizar a legislação consolidada após a revogação.

Dúvidas frequentes

A cláusula de revogação é obrigatória? Só existe quando a lei revoga outras normas; nesse caso, a LC 95/1998 (art. 9º) manda enumerá-las expressamente. A LC 95 é federal; no município, vale por adoção na Lei Orgânica ou em lei própria. Pode revogar decreto por lei? Sim, se for o caso. E se eu revogar a lei errada? A correção depende de nova norma, e o erro pode gerar insegurança, por isso a conferência prévia é essencial.

Como levantar as normas a revogar

O levantamento é a etapa mais trabalhosa e mais importante. Comece pela base de legislação do município, pesquisando por assunto, por palavras-chave e pelos nomes dos órgãos envolvidos. Em seguida, verifique decretos e portarias que regulamentavam as leis atingidas. Registre tudo em um quadro com três colunas: norma, situação (vigente, revogada, em parte) e providência (revogar, manter, ajustar). Esse quadro pode ser anexado à justificativa do projeto, para dar transparência à escolha do que sai e do que fica.

Revogação de dispositivos e remissões

Ao revogar um dispositivo, verifique as remissões que outras normas fazem a ele. Se o art. 5º da Lei nº 100 é revogado, os demais artigos que o citam precisam ser ajustados ou também revogados. A técnica legislativa recomenda manter, no texto da lei alterada, a indicação de que o dispositivo foi revogado, sem reaproveitar a numeração, para que as remissões antigas não apontem para conteúdo diferente do original.

Perguntas frequentes sobre Cláusula de revogação

O que é cláusula de revogação?

É o dispositivo da lei que enumera as normas por ela revogadas. A LC 95/1998 exige que as leis ou disposições revogadas sejam indicadas expressamente, sem a fórmula genérica revogam-se as disposições em contrário, que deixa dúvida sobre o que realmente deixou de valer.

Por que não usar revogam-se as disposições em contrário?

Porque a fórmula não identifica quais normas foram revogadas, gera dúvida sobre o que está em vigor e dificulta a consolidação da legislação. O art. 9º da LC 95/1998 determina que a cláusula de revogação enumere expressamente as leis ou disposições legais revogadas.

Como redigir uma cláusula de revogação correta?

Levante as normas existentes sobre o tema e liste as revogadas com precisão, como Ficam revogados o art. 5º da Lei nº 100, de 2015, e a Lei nº 200, de 2018. Confira se regulamentos dependem delas e cuide das situações em curso, prevendo regras de transição quando necessário.

A lei pode revogar outra mesmo sem cláusula expressa?

Sim. A LINDB (art. 2º, §1º) admite a revogação tácita quando a lei posterior é incompatível com a anterior ou regula inteiramente a matéria. Mas a revogação tácita gera disputas de interpretação, por isso a técnica legislativa recomenda a cláusula expressa e enumerada.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 95/1998, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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