A cláusula de revogação é o “saiu da lista” da legislação. Ao criar uma lei nova, é preciso dizer o que sai do ordenamento. A cláusula lista as leis ou os artigos que deixam de valer. Quando bem redigida, deixa claro o que está em vigor e o que não está; quando mal redigida, deixa o intérprete na dúvida e abre espaço para disputas sobre qual norma vale.
O que é cláusula de revogação
É o dispositivo, normalmente na parte final da lei, que declara expressamente a revogação de normas anteriores. Fica logo depois da cláusula de vigência. A revogação pode ser total ou parcial, e deve apontar com exatidão as normas atingidas.
Base legal
A Lei Complementar nº 95/1998, art. 9º, determina que a cláusula de revogação enumere expressamente as leis ou disposições legais revogadas. A fórmula genérica “revogam-se as disposições em contrário” deixa dúvida sobre o que foi revogado e dificulta a consolidação da legislação. A LC 95/1998 também prevê que a alteração da lei possa ser feita por revogação parcial (art. 12, II) e que não se aproveite o número de dispositivo revogado, devendo a lei alterada manter essa indicação seguida da expressão “revogado” (art. 12, III, c). Lei Complementar 95/1998 (Câmara dos Deputados).
Como redigir
- Levante as normas existentes sobre o tema, em todos os níveis (leis, decretos, resoluções).
- Identifique o que é incompatível com a nova lei e deve sair.
- Liste expressamente: “Ficam revogados o art. 5º da Lei nº 100, de 2015, e a Lei nº 200, de 2018.”
- Verifique efeitos: a revogação alcança regulamentos que dependiam da lei revogada?
- Cuide de transições: há situações em curso a resguardar?
Exemplos de redação
| Situação | Exemplo (ilustrativo) |
|---|---|
| Revogação total | Fica revogada a Lei nº 200, de 2018. |
| Revogação parcial | Ficam revogados os arts. 3º e 4º da Lei nº 100, de 2015. |
| Revogação de vários atos | Ficam revogados: I – o Decreto nº 50, de 2019; II – o art. 7º da Lei nº 300, de 2020. |
| Fórmula a evitar | Revogam-se as disposições em contrário. |
Os números são fictícios. Evite “revogam-se as disposições em contrário”, que não identifica o que foi revogado.
Como funciona na prática
Quando a lei é aprovada e publicada, a cláusula de revogação produz efeitos a partir da vigência da nova lei, a menos que ela fixe outra data. A legislação consolidada deve ser atualizada, marcando os dispositivos revogados com a indicação “revogado”, sem reaproveitar a numeração. Exemplo ilustrativo: um município edita nova lei de feiras livres e lista os dispositivos antigos revogados. O servidor que pesquisa o assunto encontra o histórico completo e sabe exatamente qual norma aplicar.
Cláusula de revogação e revogação tácita
Mesmo sem cláusula expressa, uma lei posterior pode revogar a anterior se for incompatível com ela ou regular inteiramente a matéria (LINDB, art. 2º, §1º). Mas essa revogação tácita é fonte de disputas. A cláusula expressa a evita, trazendo segurança. Por isso, a técnica legislativa manda enumerar o que se revoga, em vez de confiar na interpretação posterior.
Erros comuns
- Usar “revogam-se as disposições em contrário”, sem indicar o que se revoga.
- Revogar lei sem checar se regulamentos e outras normas dependem dela.
- Esquecer de revogar normas antigas incompatíveis, deixando contradições.
- Reaproveitar o número de um dispositivo revogado ao alterar a lei, contrariando a LC 95/1998.
- Não atualizar a legislação consolidada após a revogação.
Dúvidas frequentes
A cláusula de revogação é obrigatória? Só existe quando a lei revoga outras normas; nesse caso, a LC 95/1998 (art. 9º) manda enumerá-las expressamente. A LC 95 é federal; no município, vale por adoção na Lei Orgânica ou em lei própria. Pode revogar decreto por lei? Sim, se for o caso. E se eu revogar a lei errada? A correção depende de nova norma, e o erro pode gerar insegurança, por isso a conferência prévia é essencial.
Como levantar as normas a revogar
O levantamento é a etapa mais trabalhosa e mais importante. Comece pela base de legislação do município, pesquisando por assunto, por palavras-chave e pelos nomes dos órgãos envolvidos. Em seguida, verifique decretos e portarias que regulamentavam as leis atingidas. Registre tudo em um quadro com três colunas: norma, situação (vigente, revogada, em parte) e providência (revogar, manter, ajustar). Esse quadro pode ser anexado à justificativa do projeto, para dar transparência à escolha do que sai e do que fica.
Revogação de dispositivos e remissões
Ao revogar um dispositivo, verifique as remissões que outras normas fazem a ele. Se o art. 5º da Lei nº 100 é revogado, os demais artigos que o citam precisam ser ajustados ou também revogados. A técnica legislativa recomenda manter, no texto da lei alterada, a indicação de que o dispositivo foi revogado, sem reaproveitar a numeração, para que as remissões antigas não apontem para conteúdo diferente do original.

