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Glossário da gestão pública

Repristinação

A repristinação é o retorno da vigência de uma lei revogada por ter perdido a vigência a lei que a revogou. No direito brasileiro, só ocorre se a nova lei expressamente o declarar, conforme o art. 2º, §3º, da LINDB.

A repristinação é um fenômeno que gera muita dúvida: o que acontece com uma lei antiga quando a lei que a revogou também é revogada? Imagine que a lei A foi revogada pela lei B, e depois a lei B é revogada pela lei C. A lei A volta a valer? Em regra, não. Para que volte, a lei C precisa dizer expressamente. A palavra vem do latim pristinus (antigo, primitivo) e significa restaurar a vigência do que já havia sido revogado.

O que é repristinação

É o restabelecimento da vigência de uma lei revogada, por ter perdido a vigência a lei revogadora. No direito brasileiro, a regra é a vedação da repristinação automática: a lei revogada não se restaura só porque a lei que a revogou deixou de existir. A restauração depende de previsão expressa.

Base legal

O art. 2º, §3º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB) estabelece: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.” Ou seja, a repristinação só ocorre se a lei posterior assim determinar. LINDB (Câmara dos Deputados).

Exemplo prático

  1. A Lei A (2010) disciplina o uso de espaços públicos de uma forma.
  2. A Lei B (2015) revoga a Lei A e estabelece outro regime.
  3. A Lei C (2020) revoga a Lei B, porque o regime de 2015 se mostrou inadequado.
  4. A Lei A não volta automaticamente a valer. O município fica sem regra, ou com a que a Lei C eventualmente estabelecer.
  5. Para que a Lei A volte, a Lei C deve dizer, por exemplo, que “fica restabelecida a vigência da Lei A, de 2010”, indicando o dispositivo.

Esse exemplo é meramente ilustrativo, mas mostra por que o tema importa: revogar uma lei “ruim” que tinha revogado uma “boa” não restaura a boa, e a redação da nova lei precisa prever o que se quer.

Repristinação e efeito repristinatório

O chamado efeito repristinatório aparece também em decisões de inconstitucionalidade: quando uma lei é declarada inconstitucional desde o início, a norma anterior que ela revogou pode voltar a vigorar, porque a revogadora é considerada nula. Esse é um tema distinto, tratado pela jurisprudência, e não se confunde com a regra geral da LINDB. Em caso de dúvida, a assessoria jurídica deve analisar a decisão específica.

Como evitar problemas

  • Ao revogar uma lei, verifique se ela havia revogado outra e se é desejável restaurá-la.
  • Se quiser restaurar, diga expressamente, indicando a lei ou o dispositivo.
  • Se não quiser, aproveite para reescrever a regra, em vez de depender de restauração.
  • Consolide a legislação, para que o histórico de revogações fique claro.

Repristinação e técnica legislativa

A LC 95/1998 recomenda que a cláusula de revogação enumere expressamente as leis revogadas (art. 9º). Ao fazer isso, o redator deve conferir o histórico, para saber se a lei revogada tinha, por sua vez, revogado outras. Em caso de restauração, a redação deve ser inequívoca: “Fica restabelecida a vigência do art. 3º da Lei nº X”. Veja revogação e cláusula de revogação.

Erros comuns

  • Pressupor que a revogação da lei revogadora restaura automaticamente a anterior.
  • Usar a palavra “repristina” sem indicar claramente o texto restaurado.
  • Deixar um vácuo normativo, sem perceber que, com a revogação, o município ficou sem regra.
  • Confundir repristinação com o efeito repristinatório em decisões de inconstitucionalidade.

Dúvidas frequentes

Repristinação é permitida no Brasil? Só se a lei posterior a determinar expressamente. Vale para decretos? Em regra, o raciocínio é análogo. E se eu quiser que a lei antiga volte? Faça constar expressamente na lei nova.

Por que o tema importa para o gestor

Na prática municipal, a repristinação costuma aparecer quando uma lei de incentivo, de benefício ou de regulação é revogada por outra que depois é revogada por pressão política ou por decisão judicial. O gestor se pergunta: “e agora, qual regra vale?”. A resposta, em regra, é que vale a regra que estiver vigente, e a antiga não volta sozinha. Se a intenção era restaurar, a lei precisa dizer. Se o município ficou sem regra, é preciso editar nova norma.

Uma boa prática é registrar, no preâmbulo da nova lei ou na justificativa do projeto, a história normativa do tema: quais leis existiram, quais foram revogadas e qual é o efeito pretendido pela nova norma. Essa memória evita equívocos em futuras revisões.

Checklist ao revogar uma lei

  • A lei que será revogada tinha revogado outra? Qual?
  • É desejável restaurar a lei anterior, total ou parcialmente?
  • Há regulamentos e atos infralegais que dependem da lei revogada?
  • Existem direitos adquiridos ou situações em curso a proteger?
  • A nova redação deixa claro o que vale a partir da revogação?

Perguntas frequentes sobre Repristinação

O que é repristinação?

É o retorno da vigência de uma lei revogada por ter perdido a vigência a lei que a revogou. No direito brasileiro, só ocorre se a nova lei expressamente o declarar, conforme o art. 2º, §3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Se a lei B revogou a lei A, e a lei C revogou a lei B, a lei A volta a valer?

Em regra, não. O art. 2º, §3º, da LINDB estabelece que, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Para que a lei A volte, a lei C precisa dizer isso expressamente, indicando o texto restaurado.

Como fazer a repristinação de forma correta?

A lei nova deve declarar expressamente que restabelece a vigência da lei anterior ou de dispositivos específicos, com indicação precisa, como Fica restabelecida a vigência do art. 3º da Lei nº X. A redação deve ser inequívoca e o histórico de revogações deve ser conferido antes.

O que é efeito repristinatório?

É o retorno da norma anterior quando a lei que a revogou é declarada inconstitucional desde o início, pois a norma revogadora é considerada nula. Não se confunde com a regra da LINDB sobre repristinação. A aplicação depende da decisão do tribunal, e a assessoria jurídica deve analisar caso a caso.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

Fontes

  1. Decreto-Lei nº 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Câmara dos Deputados)

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