A revogação é o modo normal de uma lei deixar de valer. Leis não se revogam por desuso, por costume ou por simples decisão de quem as aplica: dependem de outra lei. A revogação pode atingir uma lei inteira (ab-rogação) ou apenas alguns dispositivos (derrogação). Para o gestor público, saber o que está revogado é a base para aplicar a norma certa.
O que é revogação
É o ato pelo qual uma lei posterior retira a vigência de uma lei anterior. Diferente da declaração de inconstitucionalidade, que reconhece que a lei nunca deveria ter valido, a revogação apenas encerra a vigência daí em diante. A lei revogada continua a produzir efeitos sobre os fatos ocorridos durante sua vigência, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Formas de revogação
- Expressa: a lei nova declara que revoga determinada norma ou dispositivo.
- Tácita por incompatibilidade: a lei nova contém regras incompatíveis com a anterior.
- Tácita por regulação integral: a lei nova regula inteiramente a matéria de que tratava a anterior.
Base legal
O art. 2º, §1º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB) prevê três formas: quando a lei posterior o declara expressamente, quando é incompatível com a anterior e quando regula inteiramente a matéria. A Lei Complementar nº 95/1998, art. 9º, determina que a cláusula de revogação enumere expressamente as leis ou disposições legais revogadas, e o art. 12, II, prevê a alteração de lei por revogação parcial. A prática de usar fórmulas genéricas, como “revogam-se as disposições em contrário”, é desaconselhada pela técnica legislativa por gerar dúvida sobre o que foi revogado. LINDB (Câmara dos Deputados) e LC 95/1998 (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- Antes de redigir o projeto, a assessoria levanta todas as normas sobre o tema.
- Identifica quais devem ser revogadas, no todo ou em parte.
- Redige a cláusula de revogação listando, com precisão, as leis ou dispositivos revogados.
- Aprovada e publicada a lei, a revogação produz efeitos a partir da vigência da nova lei.
- A legislação consolidada é atualizada, marcando os dispositivos revogados.
Exemplo ilustrativo: um município edita nova lei sobre feiras livres. Em vez de usar a fórmula genérica, a cláusula de revogação diz: “Ficam revogados o art. 5º da Lei nº 100, de 2015, e a Lei nº 200, de 2018”. Fica claro, para qualquer servidor ou cidadão, o que deixou de valer.
Revogação, derrogação e ab-rogação
| Termo | Alcance |
|---|---|
| Revogação (gênero) | Retira a vigência de norma anterior |
| Ab-rogação | Revogação total da lei anterior |
| Derrogação | Revogação parcial, de dispositivos |
Veja também cláusula de revogação e repristinação.
Revogação e lei nova que convive com a anterior
Nem toda lei nova revoga a anterior. A LINDB (art. 2º, §2º) estabelece que a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior. Isso acontece quando as regras podem conviver, como uma norma geral e uma exceção específica. Ao redigir, vale deixar claro, no texto, a relação entre as normas, para evitar dúvidas.
Erros comuns
- Usar “revogam-se as disposições em contrário”, sem listar o que se revoga.
- Achar que lei antiga deixa de valer por desuso.
- Revogar lei sem verificar se há regulamentos e outras normas que dependem dela.
- Esquecer de atualizar a legislação consolidada após a revogação.
- Confundir revogação (fim da vigência) com declaração de inconstitucionalidade (invalidade).
Boas práticas
Ao final de cada legislatura, convém consolidar e revisar as leis municipais, para eliminar normas esquecidas ou contraditórias. Mantenha um quadro de revogações, com a norma revogada, a norma revogadora e a data. Isso facilita a consulta e reduz erros de aplicação.
Dúvidas frequentes
Decreto pode revogar lei? Não. Lei pode revogar decreto? Sim, se incompatível. Lei revogada pode ser aplicada? Aos fatos ocorridos durante sua vigência, em regra.
Revogação e seus efeitos no tempo
A revogação não apaga o passado. Os fatos ocorridos durante a vigência da lei revogada continuam regidos por ela, e os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos são preservados (LINDB, art. 6º). Por isso, ao revogar, o legislador deve pensar em regras de transição: o que acontece com processos em curso, benefícios já concedidos, prazos em andamento. Uma cláusula de transição bem redigida evita litígios e insegurança.
Como saber se uma norma ainda vale
Para o servidor que precisa aplicar a lei, a pergunta é: “esta norma foi revogada?”. O caminho seguro é consultar a base de legislação consolidada, verificar se há lei posterior sobre o tema que a revogue expressa ou tacitamente, e checar a data do fato a ser regido. Em caso de dúvida sobre revogação tácita, a assessoria jurídica deve emitir parecer, porque a identificação de incompatibilidade exige interpretação.

