A consolidação das leis é a faxina organizada da legislação. Com o tempo, leis sobre o mesmo tema são alteradas várias vezes, e o texto fica espalhado por dezenas de normas: uma lei de 1995, três alterações de 2002, uma revogação parcial de 2010. A consolidação junta tudo em um único diploma, em linguagem atualizada, sem mudar o alcance do que já existe. O resultado é uma legislação mais clara, mais fácil de aplicar e de fiscalizar.
O que é consolidação das leis
É a integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria em um único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. Não se confunde com uma reforma: a consolidação não cria direitos nem retira direitos, apenas organiza o que já existe. Também difere da simples compilação de textos, que apenas reúne as leis sem revogá-las.
Para que serve
- Facilitar o acesso do cidadão e do servidor à norma vigente.
- Eliminar sobreposições, contradições e leis esquecidas.
- Reduzir o risco de aplicar norma revogada.
- Dar segurança jurídica e economizar tempo de consulta.
Base legal
A Lei Complementar nº 95/1998, art. 13, prevê que a consolidação consiste na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. O §2º admite ajustes que preservem o conteúdo normativo: introdução de novas divisões do texto, diferente colocação e numeração dos artigos, fusão de disposições repetitivas, atualização da denominação de órgãos e de termos antiquados, homogeneização terminológica, supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF, indicação de dispositivos não recepcionados pela Constituição e declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados, entre outros. O art. 14 prevê o levantamento da legislação, a indicação precisa dos diplomas revogados e a apreciação em procedimento simplificado no Legislativo, conforme o Regimento. A LC 95 é federal, mas os municípios podem adotar rito semelhante por lei própria, o que é recomendável para códigos e estatutos antigos. Lei Complementar 95/1998 (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- Levantamento: reúne-se toda a legislação do município sobre o tema (leis, alterações, decretos relacionados).
- Triagem: separa-se o que está em vigor, o que está revogado e o que está incompatível com a Constituição.
- Redação: monta-se o texto consolidado, com estrutura lógica, numeração atualizada e linguagem uniforme.
- Revogação formal: listam-se expressamente as leis incorporadas, que ficam revogadas.
- Tramitação: o projeto de lei de consolidação é apreciado pela Câmara, de preferência em procedimento simplificado.
- Publicação e divulgação: o novo diploma é publicado e divulgado em portal de consulta.
Exemplo ilustrativo: o município tem um código de posturas de 1988, alterado por catorze leis posteriores, algumas revogando artigos sem indicação clara. Uma comissão técnica levanta todas as normas, monta o novo texto e o submete à Câmara, que o aprova em procedimento simplificado. O novo código passa a ser a única referência, e as leis antigas ficam formalmente revogadas.
Consolidação, compilação e codificação
| Instrumento | O que faz | Muda o conteúdo? |
|---|---|---|
| Consolidação | Integra as leis em diploma único e revoga as incorporadas | Não |
| Compilação | Reúne os textos atualizados, sem revogar | Não |
| Codificação | Cria código novo, com reforma da matéria | Sim |
Erros comuns
- Aproveitar a consolidação para mudar o mérito das regras, o que a descaracteriza.
- Não listar expressamente as leis incorporadas e revogadas.
- Consolidar sem verificar a constitucionalidade dos dispositivos.
- Esquecer de atualizar a consolidação a cada legislatura.
- Deixar de divulgar o texto consolidado em portal acessível.
Boas práticas
Estabeleça uma rotina periódica de consolidação, por exemplo no início de cada legislatura, como faz, no plano federal, o art. 15 da LC 95/1998, que prevê a atualização da consolidação a cada legislatura. Comece pelos temas com mais alterações, como tributos, servidores e urbanismo. Use equipe com conhecimento jurídico e legislativo, e disponibilize o resultado em formato pesquisável. Veja também técnica legislativa.
Dúvidas frequentes
A consolidação pode alterar direitos? Não: ela preserva o conteúdo normativo. Precisa de lei? Sim, para revogar formalmente as leis incorporadas. Quem pode propor? Quem tem iniciativa, conforme a Lei Orgânica.
Consolidação de atos normativos do Executivo
O mesmo raciocínio vale para decretos, portarias e instruções normativas. A LC 95/1998 prevê, no plano federal, a triagem, o exame e a consolidação dos decretos de conteúdo normativo e geral e demais atos normativos inferiores em vigor (art. 16), com atualização periódica (art. 17). Em prefeituras, uma consolidação dos decretos regulamentares, organizada por tema, ajuda os servidores a localizar a regra vigente e reduz a chance de aplicação de decretos revogados.
Um último ponto: depois de consolidada, a legislação deve ser mantida atualizada de forma contínua, e não apenas a cada legislatura. Um responsável designado, com rotina mensal de atualização, evita que o esforço da consolidação se perca. Veja também lei ordinária, que costuma ser o instrumento da consolidação.



