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Glossário da gestão pública

Consolidação das leis

A consolidação das leis é a reunião, em um único diploma, de todas as leis sobre determinada matéria, sem alterar o conteúdo normativo. Facilita o conhecimento da legislação e elimina leis sobrepostas, conforme a LC 95/1998.

A consolidação das leis é a faxina organizada da legislação. Com o tempo, leis sobre o mesmo tema são alteradas várias vezes, e o texto fica espalhado por dezenas de normas: uma lei de 1995, três alterações de 2002, uma revogação parcial de 2010. A consolidação junta tudo em um único diploma, em linguagem atualizada, sem mudar o alcance do que já existe. O resultado é uma legislação mais clara, mais fácil de aplicar e de fiscalizar.

O que é consolidação das leis

É a integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria em um único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. Não se confunde com uma reforma: a consolidação não cria direitos nem retira direitos, apenas organiza o que já existe. Também difere da simples compilação de textos, que apenas reúne as leis sem revogá-las.

Para que serve

  • Facilitar o acesso do cidadão e do servidor à norma vigente.
  • Eliminar sobreposições, contradições e leis esquecidas.
  • Reduzir o risco de aplicar norma revogada.
  • Dar segurança jurídica e economizar tempo de consulta.

Base legal

A Lei Complementar nº 95/1998, art. 13, prevê que a consolidação consiste na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. O §2º admite ajustes que preservem o conteúdo normativo: introdução de novas divisões do texto, diferente colocação e numeração dos artigos, fusão de disposições repetitivas, atualização da denominação de órgãos e de termos antiquados, homogeneização terminológica, supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF, indicação de dispositivos não recepcionados pela Constituição e declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados, entre outros. O art. 14 prevê o levantamento da legislação, a indicação precisa dos diplomas revogados e a apreciação em procedimento simplificado no Legislativo, conforme o Regimento. A LC 95 é federal, mas os municípios podem adotar rito semelhante por lei própria, o que é recomendável para códigos e estatutos antigos. Lei Complementar 95/1998 (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. Levantamento: reúne-se toda a legislação do município sobre o tema (leis, alterações, decretos relacionados).
  2. Triagem: separa-se o que está em vigor, o que está revogado e o que está incompatível com a Constituição.
  3. Redação: monta-se o texto consolidado, com estrutura lógica, numeração atualizada e linguagem uniforme.
  4. Revogação formal: listam-se expressamente as leis incorporadas, que ficam revogadas.
  5. Tramitação: o projeto de lei de consolidação é apreciado pela Câmara, de preferência em procedimento simplificado.
  6. Publicação e divulgação: o novo diploma é publicado e divulgado em portal de consulta.

Exemplo ilustrativo: o município tem um código de posturas de 1988, alterado por catorze leis posteriores, algumas revogando artigos sem indicação clara. Uma comissão técnica levanta todas as normas, monta o novo texto e o submete à Câmara, que o aprova em procedimento simplificado. O novo código passa a ser a única referência, e as leis antigas ficam formalmente revogadas.

Consolidação, compilação e codificação

Instrumento O que faz Muda o conteúdo?
Consolidação Integra as leis em diploma único e revoga as incorporadas Não
Compilação Reúne os textos atualizados, sem revogar Não
Codificação Cria código novo, com reforma da matéria Sim

Erros comuns

  • Aproveitar a consolidação para mudar o mérito das regras, o que a descaracteriza.
  • Não listar expressamente as leis incorporadas e revogadas.
  • Consolidar sem verificar a constitucionalidade dos dispositivos.
  • Esquecer de atualizar a consolidação a cada legislatura.
  • Deixar de divulgar o texto consolidado em portal acessível.

Boas práticas

Estabeleça uma rotina periódica de consolidação, por exemplo no início de cada legislatura, como faz, no plano federal, o art. 15 da LC 95/1998, que prevê a atualização da consolidação a cada legislatura. Comece pelos temas com mais alterações, como tributos, servidores e urbanismo. Use equipe com conhecimento jurídico e legislativo, e disponibilize o resultado em formato pesquisável. Veja também técnica legislativa.

Dúvidas frequentes

A consolidação pode alterar direitos? Não: ela preserva o conteúdo normativo. Precisa de lei? Sim, para revogar formalmente as leis incorporadas. Quem pode propor? Quem tem iniciativa, conforme a Lei Orgânica.

Consolidação de atos normativos do Executivo

O mesmo raciocínio vale para decretos, portarias e instruções normativas. A LC 95/1998 prevê, no plano federal, a triagem, o exame e a consolidação dos decretos de conteúdo normativo e geral e demais atos normativos inferiores em vigor (art. 16), com atualização periódica (art. 17). Em prefeituras, uma consolidação dos decretos regulamentares, organizada por tema, ajuda os servidores a localizar a regra vigente e reduz a chance de aplicação de decretos revogados.

Um último ponto: depois de consolidada, a legislação deve ser mantida atualizada de forma contínua, e não apenas a cada legislatura. Um responsável designado, com rotina mensal de atualização, evita que o esforço da consolidação se perca. Veja também lei ordinária, que costuma ser o instrumento da consolidação.

Perguntas frequentes sobre Consolidação das leis

O que é consolidação das leis?

É a reunião, em um único diploma, de todas as leis sobre determinada matéria, sem alterar o conteúdo normativo. Facilita o conhecimento da legislação e elimina leis sobrepostas, conforme o art. 13 da Lei Complementar 95/1998, revogando-se formalmente as leis incorporadas.

Qual a diferença entre consolidação e codificação?

A consolidação organiza as leis existentes sobre um tema em um só diploma, sem mudar o conteúdo. A codificação cria um código novo, em geral com reforma da matéria. A LC 95/1998 trata da consolidação como integração das leis, sem modificação do alcance dos dispositivos consolidados.

A consolidação pode mudar o conteúdo das leis?

Não. Ela deve preservar o conteúdo normativo original, admitindo apenas ajustes formais previstos na LC 95/1998 (art. 13, §2º), como nova numeração, fusão de disposições repetitivas, atualização de denominações e de termos antiquados e supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF.

Município pode fazer consolidação de leis?

Sim. A LC 95/1998 é federal, mas os municípios podem adotar rito semelhante por lei própria, o que é recomendável para códigos e estatutos antigos. É importante prever, na Lei Orgânica ou no Regimento, um procedimento simplificado de apreciação dos projetos de consolidação.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 95/1998, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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