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Glossário da gestão pública

Lei ordinária

Lei ordinária é a espécie comum de lei, aprovada pelo plenário por maioria simples e sancionada pelo chefe do Executivo. Trata das matérias que não exigem lei complementar nem outra espécie normativa específica.

A lei ordinária é a espécie de lei mais comum. Orçamento, denominação de logradouros, criação de programas, concessão de benefícios: a maior parte das leis do município é ordinária. Quando a Constituição ou a Lei Orgânica não reservam o assunto a outro tipo de norma, é ela que o regula. Seu rito é o geral, e o quórum de aprovação é a maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros.

O que é lei ordinária

É o ato normativo, aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo (ou promulgado, nos casos de veto derrubado ou sanção tácita), que cria, altera ou revoga direitos e obrigações em matérias que não exigem lei complementar. A palavra “ordinária” aponta para o caráter comum, ou seja, não especial: é a lei do dia a dia.

Para que serve

  • Instituir programas, benefícios e políticas públicas municipais.
  • Autorizar o Executivo a praticar atos que dependem de lei, como alienar bens ou celebrar certos convênios.
  • Regular o uso de espaços públicos, serviços e posturas.
  • Denominar vias e logradouros.
  • Aprovar o orçamento e suas alterações, nos termos da Constituição e da Lei Orgânica.

Base legal

A lei ordinária está prevista no art. 59, III, da Constituição Federal. A regra de votação é a do art. 47: salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões são tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. O rito inclui sanção ou veto do chefe do Executivo (art. 66) e publicação. A redação deve seguir a Lei Complementar nº 95/1998: epígrafe, ementa, preâmbulo, texto articulado, cláusula de vigência e de revogação. Constituição Federal (Câmara dos Deputados). Veja também lei complementar.

Como funciona na prática

  1. Um projeto de lei ordinária é apresentado por quem tem iniciativa.
  2. Passa por comissões, discussão e votação, por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros.
  3. Vai à sanção ou ao veto do prefeito, nos prazos da Lei Orgânica.
  4. Sancionada (expressa ou tacitamente), a lei é promulgada e publicada.
  5. Entra em vigor conforme sua cláusula de vigência.
  6. É incorporada à base de legislação consolidada do município, de preferência em portal público de consulta.

Exemplo ilustrativo: a Câmara aprova projeto que institui a Semana Municipal de Prevenção a Acidentes de Trânsito. Votado por maioria simples e sancionado pelo prefeito, o texto é publicado e passa a valer na data prevista. Como o tema não exige lei complementar nem é de iniciativa privativa do prefeito, a lei ordinária é o instrumento adequado.

Estrutura de uma lei ordinária

Parte Conteúdo
Preliminar Epígrafe, ementa, preâmbulo, objeto e âmbito de aplicação
Normativa Regras de conteúdo, organizadas em artigos, parágrafos, incisos e alíneas
Final Disposições transitórias, cláusula de vigência e cláusula de revogação

Essa estrutura é a da LC 95/1998 (art. 3º). Veja ementa, cláusula de vigência e cláusula de revogação.

Erros comuns

  • Usar lei ordinária para matéria que a Lei Orgânica reserva à lei complementar.
  • Ignorar as regras de iniciativa privativa.
  • Não observar a técnica legislativa (ementa clara, objeto único, cláusula de revogação expressa).
  • Não publicar a lei na forma exigida, deixando-a sem eficácia.
  • Deixar a legislação dispersa, sem consolidação, dificultando a consulta de servidores e cidadãos.

Boas práticas

Após a sanção, a lei deve ser promulgada e publicada, e incorporada à base de legislação consolidada do município, de preferência em portal público de consulta. Isso facilita o trabalho dos servidores, dos advogados e dos cidadãos e reduz o risco de aplicação de normas já revogadas.

Dúvidas frequentes

Qual a diferença para o decreto? A lei é aprovada pelo Legislativo; o decreto é ato do Executivo. Lei ordinária pode ser revogada por decreto? Não. Quanto tempo leva para entrar em vigor? Depende da cláusula de vigência: pode ser na data da publicação ou após prazo.

Lei ordinária, publicação e vigência

Depois de promulgada, a lei precisa ser publicada nos termos da Lei Orgânica. A publicação é o ato que dá conhecimento público à norma e, em regra, é condição para sua eficácia. A vigência, por sua vez, é fixada pela cláusula própria: a LC 95/1998 recomenda que a vigência seja indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservando a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão (art. 8º). Veja vacatio legis.

Por fim, vale lembrar que uma lei ordinária bem escrita é aquela que o cidadão consegue ler e entender: use frases curtas, termos do dia a dia e prazos claros.

Consolidação da legislação municipal

Com o passar dos anos, uma mesma matéria pode ser alterada por várias leis ordinárias. A consolidação, que reúne as alterações num texto único e atualizado, ajuda a manter a clareza. A LC 95/1998 trata da consolidação das leis, que consiste na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, sem modificar o alcance nem interromper a força normativa dos dispositivos consolidados. Veja consolidação das leis.

Perguntas frequentes sobre Lei ordinária

O que é lei ordinária?

É a espécie comum de lei, aprovada pelo plenário por maioria simples e sancionada pelo chefe do Executivo. Trata das matérias que não exigem lei complementar nem outra espécie normativa específica, como programas, benefícios, denominação de vias, autorizações e orçamento do município.

Qual o quórum para aprovar lei ordinária?

Como regra geral, a Constituição prevê a maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros da Casa (art. 47). No município, a Lei Orgânica e o Regimento detalham a regra. É diferente da lei complementar, que exige, em regra, maioria absoluta dos membros.

Qual a diferença entre lei ordinária e decreto?

A lei ordinária é ato do Legislativo, aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito, e pode criar direitos e obrigações. O decreto é ato do Executivo, usado para regulamentar leis e organizar a administração, sem poder inovar. Um decreto não pode revogar lei.

O que a lei ordinária deve conter?

Segundo a LC 95/1998, a lei tem parte preliminar (epígrafe, ementa, preâmbulo, objeto e âmbito), parte normativa e parte final (disposições transitórias, vigência e revogação). Deve tratar de um único objeto e ter linguagem clara, precisa e organizada em artigos, parágrafos e incisos.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 95/1998, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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