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Glossário da gestão pública

Sanção

A sanção é a concordância do prefeito com o projeto aprovado pela Câmara, que o transforma em lei. Pode ser expressa, com assinatura, ou tácita, quando o prazo de resposta termina sem veto.

A sanção é o ato do chefe do Executivo que confirma o projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Com a sanção, o texto passa a ser lei, faltando apenas a promulgação e a publicação para produzir efeitos. É o “de acordo” do prefeito e marca o fim da fase de aprovação e o início da fase de eficácia da norma.

O que é sanção

É a manifestação de concordância do prefeito com o projeto aprovado pela Câmara. Pode ser expressa, quando ele assina e numera a lei, ou tácita, quando o prazo de resposta termina sem veto. A sanção é o contrário do veto: quem sanciona concorda; quem veta recusa.

Para que serve

É a fase em que o Executivo declara estar de acordo com o texto votado e se compromete a executá-lo. Garante a participação do prefeito no processo legislativo e permite que ele cumpra o papel de controle antes de a lei entrar em vigor.

Base legal

O art. 66 da Constituição Federal determina que a Casa na qual tenha sido concluída a votação envie o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará; decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio importa sanção (§3º). O art. 84, IV, atribui ao Presidente sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. As Leis Orgânicas municipais reproduzem o modelo com prazos próprios. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. A Câmara envia ao prefeito os autógrafos (o texto aprovado).
  2. O prefeito analisa, com apoio da procuradoria e das secretarias, e decide dentro do prazo.
  3. Se sanciona, assina o texto, numera a lei e determina sua publicação.
  4. Se se omite, ocorre a sanção tácita, e a promulgação cabe ao Presidente da Câmara, segundo o modelo do art. 66, §7º, conforme a Lei Orgânica.
  5. Depois da publicação, a lei entra em vigor segundo sua cláusula de vigência.

Exemplo ilustrativo: a Câmara aprova projeto que institui o programa Escola Segura. O prefeito, depois de consultar a procuradoria, assina o texto, que recebe o número de lei sequencial, e determina a publicação no diário oficial. A partir da data de vigência indicada na lei, o programa passa a valer.

Sanção, promulgação e publicação

Ato O que faz
Sanção Concorda com o projeto aprovado, transformando-o em lei
Promulgação Atesta a existência da lei e ordena seu cumprimento
Publicação Torna a lei conhecida e obrigatória

Erros comuns

  • Contar prazo errado (dias corridos em vez de úteis, ou o inverso, conforme a Lei Orgânica).
  • Sancionar projeto com vício jurídico confiando que o Judiciário resolverá.
  • Esquecer de publicar a lei sancionada.
  • Numerar a lei fora de ordem ou com número repetido.
  • Confundir sanção (concordância) com promulgação (atestado da existência da lei).

Boas práticas

O Executivo deve manter um controle simples dos prazos de sanção: data de recebimento, data-limite e responsável. A procuradoria deve emitir parecer antes de sancionar projetos de impacto, e a secretaria responsável deve informar se a lei é exequível. A numeração das leis deve ser centralizada, para evitar números duplicados. Em caso de dúvida sobre a constitucionalidade, é preferível vetar a sancionar e depois enfrentar ação judicial.

Dúvidas frequentes

O prefeito é obrigado a sancionar? Não: pode vetar, total ou parcialmente. Sanção convalida inconstitucionalidade? Em regra, não. Quem numera a lei? Quem sanciona e promulga, com controle sequencial.

Contagem do prazo de sanção

O prazo de sanção costuma ser contado a partir do recebimento dos autógrafos pelo Executivo, e não da data da votação. Por isso, o protocolo de entrega é um documento importante: ele marca o início do prazo. Também é preciso verificar, na Lei Orgânica, se o prazo é em dias úteis ou corridos e como se tratam feriados e pontos facultativos. Um controle simples em planilha, com a data de recebimento, a data-limite e o responsável pela análise, evita a sanção tácita involuntária.

Análise antes de sancionar

Antes de sancionar, a prefeitura costuma fazer cinco verificações: (1) competência e iniciativa; (2) compatibilidade com a Constituição, a Lei Orgânica e leis existentes; (3) impacto orçamentário e financeiro, inclusive em relação às regras de responsabilidade fiscal; (4) viabilidade administrativa, ou seja, se há estrutura para executar; (5) técnica legislativa, incluindo ementa, vigência e revogação. Se alguma dessas verificações aponta problema, o prefeito pode vetar total ou parcialmente. Veja veto.

Sanção e efeitos práticos

Depois da sanção, o texto ganha número, é promulgado e publicado. Daí em diante, os órgãos públicos devem se preparar para cumprir a lei: regulamentá-la, se necessário, ajustar processos, treinar equipes e informar a população. Sem esse trabalho, a lei corre o risco de ficar apenas no papel. Uma prática útil é designar, no ato de sanção, a secretaria responsável pela implementação e fixar prazo para o decreto de regulamentação, quando for o caso. Veja decreto regulamentar.

Perguntas frequentes sobre Sanção

O que é sanção?

É a concordância do prefeito com o projeto aprovado pela Câmara, que o transforma em lei. Pode ser expressa, com assinatura do prefeito, ou tácita, quando o prazo de resposta termina sem veto. Depois da sanção vêm a promulgação e a publicação da lei.

Qual a diferença entre sanção e promulgação?

A sanção é a concordância do prefeito com o projeto aprovado, que o transforma em lei. A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e ordena seu cumprimento. Em regra, o prefeito faz as duas coisas, mas, em sanção tácita ou derrubada de veto, a promulgação pode caber ao Presidente da Câmara.

Qual o prazo para o prefeito sancionar um projeto?

Depende da Lei Orgânica. No modelo da Constituição Federal, o prazo é de quinze dias úteis, contados do recebimento do projeto (art. 66, §1º). Passado o prazo em silêncio, ocorre a sanção tácita (art. 66, §3º). Confira a regra local e a forma de contagem.

O que é sanção tácita?

É a aprovação presumida do projeto quando o prefeito deixa passar o prazo sem sancionar nem vetar. No modelo constitucional, o silêncio do chefe do Executivo depois do prazo importa sanção. A promulgação é feita conforme a Lei Orgânica, em regra pelo Presidente da Câmara.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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