O veto é a forma de o prefeito participar do processo legislativo e de controlar o que a Câmara aprova. Depois de aprovado pelos vereadores, o projeto de lei vai ao prefeito, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Vetar significa recusar a sanção, no todo ou em parte, com as razões por escrito. O veto não encerra a discussão: ele devolve o tema à Câmara, que decide se mantém ou derruba a recusa.
O que é veto
É o ato do chefe do Executivo que rejeita, total ou parcialmente, um projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Há dois fundamentos possíveis: a inconstitucionalidade (veto jurídico) e a contrariedade ao interesse público (veto político). O veto precisa ser motivado: o prefeito deve apresentar as razões à Câmara.
Para que serve
- Evitar que passem leis com vício jurídico, como vício de iniciativa ou inconstitucionalidade.
- Permitir que o Executivo manifeste que o projeto é inconveniente para o município, ainda que juridicamente válido.
- Abrir espaço para diálogo entre os Poderes e eventual ajuste do texto.
- Equilibrar a separação de Poderes: a Câmara aprova, o prefeito controla, e a Câmara pode ter a última palavra pela derrubada do veto.
Base legal
O modelo está no art. 66 da Constituição Federal: o Presidente que considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público vetá-lo-á no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, os motivos do veto (§1º). O veto parcial abrange texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea (§2º). Decorrido o prazo, o silêncio importa sanção (§3º). O veto é apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, e só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (§4º, com a redação da Emenda Constitucional nº 76/2013). Se o veto não for mantido, o projeto é enviado para promulgação (§5º). Nos municípios, prazos e quórum constam da Lei Orgânica, geralmente inspirados nesse modelo. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- A Câmara aprova o projeto e envia os autógrafos ao prefeito.
- O prefeito, com apoio da procuradoria e das secretarias, analisa o texto dentro do prazo da Lei Orgânica.
- Se decidir vetar, encaminha à Câmara a mensagem de veto, com as razões, dentro do prazo previsto.
- A Câmara coloca o veto em pauta, em regra após parecer da comissão de constituição e justiça.
- O plenário vota: mantém o veto (o projeto, ou o dispositivo vetado, é arquivado) ou rejeita o veto (a derrubada de veto leva o texto à promulgação).
Exemplo ilustrativo: a Câmara aprova projeto que obriga a prefeitura a manter um serviço de plantão em todas as escolas, com cargos novos. O prefeito entende que o projeto cria cargos e despesas, matéria de sua iniciativa, e o veta por inconstitucionalidade, enviando mensagem com as razões. A Câmara analisa o veto e, em votação, decide mantê-lo ou rejeitá-lo.
Veto total e veto parcial
| Ponto | Veto total | Veto parcial |
|---|---|---|
| Alcance | Todo o projeto | Parte do projeto |
| Unidade mínima | Não se aplica | Texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea |
| Parte não vetada | Não existe | É sancionada, promulgada e publicada |
Veja veto total e veto parcial.
Erros comuns
- Deixar passar o prazo e ter a sanção tácita sem querer.
- Vetar sem fundamentação: o veto precisa de motivos.
- Vetar apenas palavra ou trecho de frase: o veto parcial deve abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
- Não pautar o veto no prazo da Lei Orgânica.
- Contar o prazo de forma errada, confundindo dias úteis e corridos.
- Considerar que o veto encerra definitivamente o tema, esquecendo que a Câmara pode rejeitá-lo.
Boas práticas
O Executivo deve controlar o prazo desde o recebimento dos autógrafos, pedir parecer jurídico e consultar as secretarias afetadas. A Câmara deve organizar o fluxo de recebimento e leitura de vetos, com prazos claros, e registrar em ata a votação nominal. Negociações prévias costumam evitar vetos desnecessários e ajudam a construir soluções, como substitutivos ou projetos de lei complementares.
Dúvidas frequentes
O prefeito pode vetar só uma palavra? Não: o veto parcial abrange artigo, parágrafo, inciso ou alínea inteiros. Quem decide depois do veto? A Câmara, na forma da Lei Orgânica. E se a Câmara não votar? O modelo federal prevê que o veto passe a trancar a pauta, conforme a Lei Orgânica local.
Veto jurídico e veto político
O veto jurídico se baseia na inconstitucionalidade ou na ilegalidade do projeto: o prefeito entende que a norma viola a Constituição, a Lei Orgânica ou outra lei. O veto político se baseia na contrariedade ao interesse público: o texto é válido, mas o Executivo o considera inconveniente. Na mensagem de veto, vale deixar claro qual dos fundamentos está sendo usado, e, se forem os dois, separá-los por dispositivo. Essa clareza ajuda a Câmara a avaliar o veto e a evitar discussões confusas.



