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Glossário da gestão pública

Derrubada de veto

A derrubada de veto é a decisão da Câmara que rejeita o veto do prefeito, reconhecendo a validade do projeto aprovado. Exige o quórum previsto na Lei Orgânica, que no modelo federal é a maioria absoluta dos membros.

A derrubada de veto é a resposta da Câmara ao prefeito: quando os vereadores discordam das razões do veto, votam para rejeitá-lo. Com isso, o projeto, ou o dispositivo vetado, segue para promulgação e se torna lei. É o mecanismo que garante que a última palavra, nos limites da Constituição, seja do Legislativo, e não de um único agente.

O que é derrubada de veto

É a deliberação do plenário que rejeita o veto do chefe do Executivo. Também é chamada de rejeição do veto. Exige um quórum qualificado, justamente porque a Câmara já aprovou o projeto por maioria, o prefeito o vetou, e agora a Casa precisa confirmar sua posição com votação ampliada.

Base legal

No modelo federal (art. 66, §§ 4º a 7º da Constituição), o veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros; esgotado o prazo sem deliberação, o veto é colocado na ordem do dia, sobrestadas as demais proposições; se o veto não é mantido, o projeto vai à promulgação; se a lei não for promulgada em quarenta e oito horas, o Presidente da Casa legislativa a promulga. As Leis Orgânicas municipais costumam adaptar essas regras: confira o quórum e os prazos locais. A votação aberta é a regra no modelo federal (a EC 76/2013 retirou o voto secreto da apreciação do veto). Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. A Câmara recebe a mensagem de veto do prefeito, com as razões.
  2. O veto é lido em plenário e enviado à comissão de constituição e justiça (e outras, se for o caso) para parecer.
  3. O veto entra na ordem do dia dentro do prazo da Lei Orgânica. Se o prazo se esgota sem deliberação, o modelo federal prevê que o veto tranque a pauta.
  4. Em votação nominal e aberta, os vereadores votam: manter ou rejeitar o veto.
  5. Se o número de votos pela rejeição atinge o quórum exigido, o veto é derrubado, e o projeto (ou o dispositivo) segue para promulgação.
  6. A promulgação é feita pelo prefeito, em prazo curto, ou, se ele se omitir, pelo Presidente da Câmara, conforme a Lei Orgânica.

Exemplo ilustrativo: o prefeito veta totalmente um projeto que cria um programa de manutenção de praças. A comissão de constituição e justiça conclui que o projeto é constitucional. Na sessão, a maioria absoluta dos vereadores vota pela rejeição do veto. O projeto segue para promulgação e se torna lei.

Efeitos da derrubada

  • O texto vetado é promulgado e publicado, integrando a lei.
  • O prefeito deve cumprir a lei, ainda que tenha discordado dela.
  • Se a lei tiver vício de inconstitucionalidade, a derrubada não o cura: o Executivo ou outros legitimados podem questioná-la na Justiça.
  • Se a derrubada atinge apenas dispositivo vetado parcialmente, a lei é complementada por promulgação específica.

Derrubada de veto e vício de iniciativa

A derrubada do veto não resolve eventual vício de iniciativa. Se o veto se baseou na inconstitucionalidade do projeto e a Câmara o rejeita, a lei pode ser questionada na Justiça, e o argumento do vício continuará válido. Por isso, antes de derrubar, convém avaliar o risco jurídico, ouvir a procuradoria e, se for o caso, negociar um texto alternativo. Veja vício de iniciativa.

Erros comuns

  • Votar a derrubada com quórum inferior ao exigido.
  • Deixar o veto sem pauta além do prazo da Lei Orgânica.
  • Pensar que a derrubada “convalida” vício de inconstitucionalidade.
  • Não registrar a votação nominal em ata.
  • Esquecer a promulgação depois da derrubada, deixando a lei sem vigência.

Boas práticas

Organize um calendário de vetos recebidos, com prazo de pauta, relator e data de votação. Divulgue o parecer e o resultado, para dar transparência. E, quando a derrubada puder gerar conflito jurídico, registre em ata os fundamentos pelos quais a Câmara entende que a lei é válida.

Dúvidas frequentes

Qual o quórum para derrubar o veto? Depende da Lei Orgânica; no modelo federal, maioria absoluta. A votação é secreta? No modelo federal, não. Quem promulga depois da derrubada? Em regra, o prefeito; se não o fizer em prazo curto, o Presidente da Câmara, conforme a Lei Orgânica.

Estratégia política e jurídica na derrubada

A derrubada de veto é decisão política, mas tem consequências jurídicas. Antes de votar, os vereadores devem saber se o veto foi jurídico ou político. Em vetos políticos, a Câmara está exercendo sua prerrogativa de insistir na sua vontade. Em vetos jurídicos, é prudente ouvir a procuradoria e avaliar o risco de a lei ser contestada. O resultado costuma ser mais seguro quando a decisão vem acompanhada de parecer técnico e de registro dos fundamentos em ata.

Prazos de promulgação depois da derrubada

Depois da derrubada, a Lei Orgânica geralmente fixa prazo curto para a promulgação pelo prefeito, e prevê que o Presidente da Câmara promulgue se ele não o fizer. O controle desse prazo é essencial: sem promulgação e publicação, a lei não produz efeitos, e a demora pode gerar insegurança sobre a vigência.

Perguntas frequentes sobre Derrubada de veto

O que é derrubada de veto?

É a decisão da Câmara que rejeita o veto do prefeito, reconhecendo a validade do projeto aprovado. Exige o quórum previsto na Lei Orgânica, que no modelo federal é a maioria absoluta dos membros, e leva o projeto, ou o dispositivo vetado, à promulgação.

Qual o quórum para derrubar o veto?

Depende da Lei Orgânica do município. No modelo da Constituição Federal, o veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros (art. 66, §4º). Confira o quórum e o prazo previstos no texto local e no Regimento Interno da Câmara.

O voto na derrubada do veto é secreto?

No modelo federal, a votação do veto é aberta, porque a Emenda Constitucional 76/2013 retirou o voto secreto da apreciação do veto. Nas Câmaras Municipais, a regra depende da Lei Orgânica e do Regimento, que costumam seguir a mesma orientação.

O que acontece depois que o veto é derrubado?

O projeto, ou o dispositivo vetado, segue para promulgação e publicação, integrando a lei. No modelo federal, se a lei não for promulgada em quarenta e oito horas, o Presidente da Casa a promulga. A Lei Orgânica local define o responsável e os prazos.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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