O que é maioria absoluta
Em uma votação, a pergunta “quantos votos são necessários?” pode ter respostas diferentes. Em algumas matérias, basta mais votos favoráveis do que contrários entre os presentes (maioria simples). Em outras, a lei exige que os votos favoráveis superem a metade de todos os membros da Casa, estejam eles presentes ou não: é a maioria absoluta. Esse critério é mais rígido, pois obriga a mobilização de um número mínimo de votos a favor, independentemente de ausências.
Diferente da maioria simples, a maioria absoluta se calcula sobre o total de vereadores, e não sobre os presentes. Se a Câmara tem 11 membros, a maioria absoluta é de 6 votos favoráveis, mesmo que todos estejam presentes.
Para que serve
Aplica-se a matérias mais sensíveis, que pedem consenso mais amplo do que o das votações rotineiras. A Lei Orgânica e o Regimento definem, em cada município, quais assuntos exigem maioria absoluta. O critério protege a estabilidade de normas importantes e evita que decisões relevantes sejam tomadas por poucos votos em sessões com baixa presença.
Base legal
A Constituição Federal usa o conceito em vários pontos. O art. 69 exige maioria absoluta para as leis complementares; o art. 66, §4º, só admite derrubar veto pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares; o art. 55, §2º, prevê que a perda de mandato por quebra de decoro é decidida por maioria absoluta. Esses artigos são federais; as Câmaras Municipais seguem o que a Lei Orgânica e o Regimento dispuserem, muitas vezes por simetria. No Decreto-Lei nº 201/1967, a regra que previa maioria absoluta para afastar vereador denunciado (art. 7º, § 2º) foi revogada pela Lei 9.504/1997; hoje o recebimento da denúncia se dá pela maioria dos presentes (art. 5º, II, aplicado ao vereador pelo art. 7º, § 1º). Textos: [Constituição Federal](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.html) e [Decreto-Lei 201/1967](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0201.htm).
Como calcular
A fórmula é simples: divide-se o total de membros por dois e toma-se o primeiro número inteiro acima do resultado. Se o total é par, soma-se um à metade; se é ímpar, arredonda-se para cima.
| Total de vereadores | Metade | Maioria absoluta |
|---|---|---|
| 9 | 4,5 | 5 |
| 11 | 5,5 | 6 |
| 13 | 6,5 | 7 |
| 15 | 7,5 | 8 |
| 21 | 10,5 | 11 |
Em uma Câmara com número par de membros, como 10, a maioria absoluta é 6, e não 5. Faça a conta antes da sessão e registre o resultado em ata.
Como funciona na prática
- A Mesa identifica, no projeto ou na norma, qual o quórum de aprovação exigido: maioria absoluta.
- Calcula o número mínimo de votos com base no total de vereadores.
- Verifica a presença antes da votação, para garantir que haja ao menos esse número de vereadores em plenário.
- Apura os votos, preferencialmente de forma nominal, para evitar dúvidas.
- Proclama o resultado e registra em ata o total de votos favoráveis, contrários e abstenções.
Imagine uma Câmara de 11 vereadores que vota matéria que exige maioria absoluta. Estão presentes 10. Seis votam a favor e quatro contra. Como seis é a maioria absoluta de 11, a matéria é aprovada. Se apenas cinco votassem a favor e cinco contra, a matéria não seria aprovada, mesmo que os favoráveis não fossem superados pelos contrários, porque a norma exige seis votos favoráveis.
Cuidados com a aplicação local
Cada município pode ter regras próprias sobre quais matérias exigem maioria absoluta: em geral, leis complementares locais, alguns códigos, matérias de organização administrativa e determinadas deliberações internas. Por isso, o assessor legislativo deve manter uma lista atualizada dessas hipóteses, extraída da Lei Orgânica e do Regimento, e consultá-la a cada pauta. Veja maioria simples e maioria qualificada.
Erros comuns
- Calcular sobre os presentes, e não sobre o total de membros.
- Arredondar errado: em Câmara de 9 vereadores, são 5; em 11, são 6.
- Usar maioria absoluta onde a regra é dois terços.
- Não registrar em ata o número de votos.
- Aplicar regras federais sem verificar se a Lei Orgânica local adota a mesma exigência.
- Considerar ainda em vigor regra revogada, como a do antigo art. 7º, § 2º, do Decreto-Lei 201/1967.
Maioria absoluta e vetos
Na esfera federal, a derrubada de veto exige o voto da maioria absoluta dos parlamentares, em votação aberta, o que mostra a importância do conceito em matérias que envolvem o equilíbrio entre os Poderes. Nas Câmaras Municipais, as regras sobre vetos estão na Lei Orgânica e no Regimento, que definem prazos, quórum e forma de votação, em geral por simetria com a Constituição. Para o assessor, o ponto prático é: ao receber um veto, verificar o quórum exigido, calcular o número de votos necessário e acompanhar o prazo de apreciação. Veja derrubada de veto.
Planejamento da presença
Como a maioria absoluta se calcula sobre o total de membros, a ausência de vereadores reduz a margem de aprovação. Em Câmaras pequenas, a ausência de dois ou três pode inviabilizar a aprovação de uma matéria, mesmo que a maioria dos presentes concorde. Por isso, antes de pautar matérias de maioria absoluta, a Mesa deve verificar a disponibilidade dos vereadores, conversar com as lideranças e, se necessário, reagendar a votação para uma sessão com presença mais ampla.


