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Glossário da gestão pública

Maioria absoluta

A maioria absoluta é o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da Casa, independentemente de quantos estejam presentes. Em uma Câmara de 9 vereadores, são 5 votos. É exigida, por exemplo, para leis complementares federais.

O que é maioria absoluta

Em uma votação, a pergunta “quantos votos são necessários?” pode ter respostas diferentes. Em algumas matérias, basta mais votos favoráveis do que contrários entre os presentes (maioria simples). Em outras, a lei exige que os votos favoráveis superem a metade de todos os membros da Casa, estejam eles presentes ou não: é a maioria absoluta. Esse critério é mais rígido, pois obriga a mobilização de um número mínimo de votos a favor, independentemente de ausências.

Diferente da maioria simples, a maioria absoluta se calcula sobre o total de vereadores, e não sobre os presentes. Se a Câmara tem 11 membros, a maioria absoluta é de 6 votos favoráveis, mesmo que todos estejam presentes.

Para que serve

Aplica-se a matérias mais sensíveis, que pedem consenso mais amplo do que o das votações rotineiras. A Lei Orgânica e o Regimento definem, em cada município, quais assuntos exigem maioria absoluta. O critério protege a estabilidade de normas importantes e evita que decisões relevantes sejam tomadas por poucos votos em sessões com baixa presença.

Base legal

A Constituição Federal usa o conceito em vários pontos. O art. 69 exige maioria absoluta para as leis complementares; o art. 66, §4º, só admite derrubar veto pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares; o art. 55, §2º, prevê que a perda de mandato por quebra de decoro é decidida por maioria absoluta. Esses artigos são federais; as Câmaras Municipais seguem o que a Lei Orgânica e o Regimento dispuserem, muitas vezes por simetria. No Decreto-Lei nº 201/1967, a regra que previa maioria absoluta para afastar vereador denunciado (art. 7º, § 2º) foi revogada pela Lei 9.504/1997; hoje o recebimento da denúncia se dá pela maioria dos presentes (art. 5º, II, aplicado ao vereador pelo art. 7º, § 1º). Textos: [Constituição Federal](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.html) e [Decreto-Lei 201/1967](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0201.htm).

Como calcular

A fórmula é simples: divide-se o total de membros por dois e toma-se o primeiro número inteiro acima do resultado. Se o total é par, soma-se um à metade; se é ímpar, arredonda-se para cima.

Total de vereadores Metade Maioria absoluta
9 4,5 5
11 5,5 6
13 6,5 7
15 7,5 8
21 10,5 11

Em uma Câmara com número par de membros, como 10, a maioria absoluta é 6, e não 5. Faça a conta antes da sessão e registre o resultado em ata.

Como funciona na prática

  1. A Mesa identifica, no projeto ou na norma, qual o quórum de aprovação exigido: maioria absoluta.
  2. Calcula o número mínimo de votos com base no total de vereadores.
  3. Verifica a presença antes da votação, para garantir que haja ao menos esse número de vereadores em plenário.
  4. Apura os votos, preferencialmente de forma nominal, para evitar dúvidas.
  5. Proclama o resultado e registra em ata o total de votos favoráveis, contrários e abstenções.

Imagine uma Câmara de 11 vereadores que vota matéria que exige maioria absoluta. Estão presentes 10. Seis votam a favor e quatro contra. Como seis é a maioria absoluta de 11, a matéria é aprovada. Se apenas cinco votassem a favor e cinco contra, a matéria não seria aprovada, mesmo que os favoráveis não fossem superados pelos contrários, porque a norma exige seis votos favoráveis.

Cuidados com a aplicação local

Cada município pode ter regras próprias sobre quais matérias exigem maioria absoluta: em geral, leis complementares locais, alguns códigos, matérias de organização administrativa e determinadas deliberações internas. Por isso, o assessor legislativo deve manter uma lista atualizada dessas hipóteses, extraída da Lei Orgânica e do Regimento, e consultá-la a cada pauta. Veja maioria simples e maioria qualificada.

Erros comuns

  • Calcular sobre os presentes, e não sobre o total de membros.
  • Arredondar errado: em Câmara de 9 vereadores, são 5; em 11, são 6.
  • Usar maioria absoluta onde a regra é dois terços.
  • Não registrar em ata o número de votos.
  • Aplicar regras federais sem verificar se a Lei Orgânica local adota a mesma exigência.
  • Considerar ainda em vigor regra revogada, como a do antigo art. 7º, § 2º, do Decreto-Lei 201/1967.

Maioria absoluta e vetos

Na esfera federal, a derrubada de veto exige o voto da maioria absoluta dos parlamentares, em votação aberta, o que mostra a importância do conceito em matérias que envolvem o equilíbrio entre os Poderes. Nas Câmaras Municipais, as regras sobre vetos estão na Lei Orgânica e no Regimento, que definem prazos, quórum e forma de votação, em geral por simetria com a Constituição. Para o assessor, o ponto prático é: ao receber um veto, verificar o quórum exigido, calcular o número de votos necessário e acompanhar o prazo de apreciação. Veja derrubada de veto.

Planejamento da presença

Como a maioria absoluta se calcula sobre o total de membros, a ausência de vereadores reduz a margem de aprovação. Em Câmaras pequenas, a ausência de dois ou três pode inviabilizar a aprovação de uma matéria, mesmo que a maioria dos presentes concorde. Por isso, antes de pautar matérias de maioria absoluta, a Mesa deve verificar a disponibilidade dos vereadores, conversar com as lideranças e, se necessário, reagendar a votação para uma sessão com presença mais ampla.

Perguntas frequentes sobre Maioria absoluta

O que é maioria absoluta?

É o primeiro número inteiro acima da metade do total de membros da Casa, calculado independentemente de quantos estejam presentes. Em uma Câmara de 9 vereadores, são 5 votos; em uma de 11, são 6. Diferente da maioria simples, que se calcula sobre os presentes.

Qual a diferença entre maioria absoluta e maioria simples?

A maioria simples considera os votos dos presentes, desde que haja quórum. A maioria absoluta se calcula sobre o total de vereadores: se a Câmara tem 11 membros, a absoluta é de 6 votos favoráveis, mesmo que todos estejam presentes. A absoluta é, portanto, um critério mais rígido.

Em que casos a Constituição exige maioria absoluta?

A Constituição usa o conceito em vários pontos: o art. 69 exige maioria absoluta para as leis complementares; o art. 66, § 4º, só admite derrubar veto pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares; o art. 55, § 2º, prevê que a perda de mandato por quebra de decoro é decidida por maioria absoluta. São regras federais.

As Câmaras Municipais seguem essas regras?

Seguem o que a Lei Orgânica e o Regimento dispuserem, muitas vezes por simetria com as regras federais. Por isso, a verificação do quórum de cada matéria deve ser feita no texto local, e não apenas na Constituição Federal, e o resultado deve ser registrado em ata.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. Decreto-Lei nº 201/1967, publicação original (Câmara dos Deputados)

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