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Glossário da gestão pública

Maioria simples

A maioria simples é o quórum de aprovação em que a matéria precisa de mais votos favoráveis do que contrários, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros. É a regra geral das votações, salvo previsão em contrário.

O que é maioria simples

Quando uma Câmara vota um projeto de lei comum, qual número de votos basta para aprová-lo? Em regra, a maioria simples: vence a proposta que receber mais votos a favor do que contra entre os presentes, desde que a sessão tenha quórum para deliberar. É a regra de decisão mais usada no cotidiano legislativo.

Na maioria simples, vence a proposta que obtém mais votos a favor do que contra entre os presentes, desde que o plenário tenha quórum (mais da metade dos vereadores). Abstenções, em regra, não contam como contrários.

Para que serve

É a regra geral para leis ordinárias, requerimentos e decretos legislativos, porque permite que a Câmara decida sem exigir mobilização excepcional. Seu equilíbrio está na combinação de dois requisitos: um piso de presença (maioria absoluta dos membros) e a vitória da maioria dos votos dos presentes. Assim, evita-se que uma minoria presente decida sozinha e, ao mesmo tempo, que as decisões rotineiras dependam de mais do que o necessário.

Base legal

O art. 47 da Constituição Federal: salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações são tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros. O regimento de cada Câmara costuma repetir a regra. Texto: [Constituição Federal (Câmara dos Deputados)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.html).

Exemplo

Em uma Câmara de 9 vereadores, a sessão só delibera com 5 presentes. Com 5 presentes, se 3 votam sim e 2 votam não, o projeto é aprovado. Se 2 votam sim, 2 votam não e 1 se abstém, a proposta não é aprovada. Veja outro caso: com 9 presentes, são necessários mais votos a favor do que contra; 5 votos sim e 4 votos não bastam. Se houver empate, aplica-se a regra do regimento, que pode prever voto de qualidade do presidente ou nova votação.

Maioria simples e outras maiorias

Tipo Como se calcula Exemplo em Câmara de 9
Maioria simples Mais votos favoráveis que contrários, entre os presentes, com quórum Com 5 presentes, 3 votos
Maioria absoluta Mais da metade do total de membros 5 votos
Maioria qualificada (dois terços) Fração maior sobre o total de membros 6 votos

Veja os verbetes maioria absoluta, maioria qualificada e quórum.

Como funciona na prática

  1. A secretaria verifica a presença e informa se há quórum de deliberação.
  2. O presidente anuncia a matéria e a regra de votação aplicável: maioria simples.
  3. Procede-se à votação, simbólica ou nominal.
  4. Contam-se os votos favoráveis e contrários, e as abstenções são registradas conforme o regimento.
  5. O presidente proclama o resultado, e a ata registra os votos e o desfecho.

O Regimento pode detalhar como tratar abstenções e ausências no cálculo e quais votações exigem registro nominal. A regra de desempate também está no Regimento: confira o texto local e registre em ata o resultado proclamado.

Erros comuns

  • Confundir com maioria absoluta, que se calcula sobre o total de membros.
  • Contar votos de ausentes ou de quem se absteve como contrários.
  • Aplicar maioria simples onde a lei exige maioria absoluta ou qualificada.
  • Esquecer de conferir o quórum de presença.
  • Não registrar em ata o número de votos e de abstenções.
  • Ignorar a regra regimental de desempate quando ocorre empate.

Voto do presidente e desempate

Em muitos regimentos, o presidente vota apenas em hipóteses específicas, como votações nominais, matérias que exijam maioria qualificada ou para desempatar. Em outros, o presidente vota como os demais. Essa escolha afeta o cálculo da maioria simples e a forma de resolver empates. Quando há empate, o regimento pode prever voto de qualidade do presidente, nova votação em outra sessão ou rejeição da matéria. É essencial conferir o texto local, para evitar contestações sobre o resultado.

Votação simbólica e nominal

A maioria simples pode ser apurada tanto em votação simbólica quanto nominal. Na simbólica, o presidente proclama o resultado com base na manifestação visual dos vereadores, e qualquer vereador pode, em geral, pedir verificação. Na nominal, cada voto é registrado individualmente. A escolha da forma de votação depende do regimento e da natureza da matéria. Veja votação simbólica e votação nominal.

Matérias de maioria simples

Entre as matérias que, em regra, se aprovam por maioria simples estão os projetos de lei ordinária, os requerimentos, as indicações, as moções e os decretos legislativos comuns, salvo disposição em contrário na Lei Orgânica ou no Regimento. Quando a norma exige quórum diferente, ela deve indicá-lo expressamente. Na dúvida, aplica-se a regra geral, mas o assessor deve sempre verificar se há quórum especial para o tema, como emendas à Lei Orgânica, leis complementares locais e contas do prefeito.

Como calcular o resultado

Um roteiro simples: (1) verifique se há quórum de presença, isto é, maioria absoluta dos membros; (2) conte os votos favoráveis e os contrários; (3) desconsidere abstenções para efeito de comparação entre favoráveis e contrários, salvo se o regimento dispuser de modo diferente; (4) se os favoráveis superarem os contrários, a matéria está aprovada; (5) em caso de empate, aplique a regra regimental. Registrar esses passos na ata ajuda a comprovar a regularidade do resultado.

Maioria simples e minorias

Embora seja a regra da maioria, a maioria simples convive com garantias para as minorias: direito de falar, de pedir vista, de apresentar emendas, de recorrer da decisão da Presidência e de participar das comissões. O respeito a essas garantias é parte da legitimidade das decisões. Um processo legislativo em que a maioria vota rapidamente, sem permitir o debate, tende a gerar mais litígios e menos aceitação social do que aquele em que o debate é assegurado.

Perguntas frequentes sobre Maioria simples

O que é maioria simples?

É a regra em que vence a proposta que obtém mais votos a favor do que contra entre os presentes, desde que o plenário tenha quórum, isto é, mais da metade dos vereadores. Abstenções, em regra, não contam como votos contrários. É a regra geral das votações, salvo previsão em contrário.

Qual a diferença entre maioria simples e maioria absoluta?

A maioria simples é calculada sobre os votos dos presentes, e exige que haja quórum de presença. A maioria absoluta é calculada sobre o total de membros da Casa, independentemente de quantos estejam presentes. Em uma Câmara de 9 vereadores, a absoluta é de 5 votos, mesmo que todos estejam presentes.

Qual a base legal da maioria simples?

O art. 47 da Constituição Federal: salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações são tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros. O regimento de cada Câmara costuma repetir a regra, e a Lei Orgânica pode prever exceções para determinadas matérias.

Como as abstenções e ausências são contadas?

O Regimento pode detalhar como tratar abstenções e ausências no cálculo e quais votações exigem registro nominal. Em regra, abstenções não são contadas como votos contrários, mas é preciso conferir o texto local e registrar em ata o resultado proclamado e a regra de desempate aplicável.

Termos relacionados

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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