O que é maioria simples
Quando uma Câmara vota um projeto de lei comum, qual número de votos basta para aprová-lo? Em regra, a maioria simples: vence a proposta que receber mais votos a favor do que contra entre os presentes, desde que a sessão tenha quórum para deliberar. É a regra de decisão mais usada no cotidiano legislativo.
Na maioria simples, vence a proposta que obtém mais votos a favor do que contra entre os presentes, desde que o plenário tenha quórum (mais da metade dos vereadores). Abstenções, em regra, não contam como contrários.
Para que serve
É a regra geral para leis ordinárias, requerimentos e decretos legislativos, porque permite que a Câmara decida sem exigir mobilização excepcional. Seu equilíbrio está na combinação de dois requisitos: um piso de presença (maioria absoluta dos membros) e a vitória da maioria dos votos dos presentes. Assim, evita-se que uma minoria presente decida sozinha e, ao mesmo tempo, que as decisões rotineiras dependam de mais do que o necessário.
Base legal
O art. 47 da Constituição Federal: salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações são tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros. O regimento de cada Câmara costuma repetir a regra. Texto: [Constituição Federal (Câmara dos Deputados)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.html).
Exemplo
Em uma Câmara de 9 vereadores, a sessão só delibera com 5 presentes. Com 5 presentes, se 3 votam sim e 2 votam não, o projeto é aprovado. Se 2 votam sim, 2 votam não e 1 se abstém, a proposta não é aprovada. Veja outro caso: com 9 presentes, são necessários mais votos a favor do que contra; 5 votos sim e 4 votos não bastam. Se houver empate, aplica-se a regra do regimento, que pode prever voto de qualidade do presidente ou nova votação.
Maioria simples e outras maiorias
| Tipo | Como se calcula | Exemplo em Câmara de 9 |
|---|---|---|
| Maioria simples | Mais votos favoráveis que contrários, entre os presentes, com quórum | Com 5 presentes, 3 votos |
| Maioria absoluta | Mais da metade do total de membros | 5 votos |
| Maioria qualificada (dois terços) | Fração maior sobre o total de membros | 6 votos |
Veja os verbetes maioria absoluta, maioria qualificada e quórum.
Como funciona na prática
- A secretaria verifica a presença e informa se há quórum de deliberação.
- O presidente anuncia a matéria e a regra de votação aplicável: maioria simples.
- Procede-se à votação, simbólica ou nominal.
- Contam-se os votos favoráveis e contrários, e as abstenções são registradas conforme o regimento.
- O presidente proclama o resultado, e a ata registra os votos e o desfecho.
O Regimento pode detalhar como tratar abstenções e ausências no cálculo e quais votações exigem registro nominal. A regra de desempate também está no Regimento: confira o texto local e registre em ata o resultado proclamado.
Erros comuns
- Confundir com maioria absoluta, que se calcula sobre o total de membros.
- Contar votos de ausentes ou de quem se absteve como contrários.
- Aplicar maioria simples onde a lei exige maioria absoluta ou qualificada.
- Esquecer de conferir o quórum de presença.
- Não registrar em ata o número de votos e de abstenções.
- Ignorar a regra regimental de desempate quando ocorre empate.
Voto do presidente e desempate
Em muitos regimentos, o presidente vota apenas em hipóteses específicas, como votações nominais, matérias que exijam maioria qualificada ou para desempatar. Em outros, o presidente vota como os demais. Essa escolha afeta o cálculo da maioria simples e a forma de resolver empates. Quando há empate, o regimento pode prever voto de qualidade do presidente, nova votação em outra sessão ou rejeição da matéria. É essencial conferir o texto local, para evitar contestações sobre o resultado.
Votação simbólica e nominal
A maioria simples pode ser apurada tanto em votação simbólica quanto nominal. Na simbólica, o presidente proclama o resultado com base na manifestação visual dos vereadores, e qualquer vereador pode, em geral, pedir verificação. Na nominal, cada voto é registrado individualmente. A escolha da forma de votação depende do regimento e da natureza da matéria. Veja votação simbólica e votação nominal.
Matérias de maioria simples
Entre as matérias que, em regra, se aprovam por maioria simples estão os projetos de lei ordinária, os requerimentos, as indicações, as moções e os decretos legislativos comuns, salvo disposição em contrário na Lei Orgânica ou no Regimento. Quando a norma exige quórum diferente, ela deve indicá-lo expressamente. Na dúvida, aplica-se a regra geral, mas o assessor deve sempre verificar se há quórum especial para o tema, como emendas à Lei Orgânica, leis complementares locais e contas do prefeito.
Como calcular o resultado
Um roteiro simples: (1) verifique se há quórum de presença, isto é, maioria absoluta dos membros; (2) conte os votos favoráveis e os contrários; (3) desconsidere abstenções para efeito de comparação entre favoráveis e contrários, salvo se o regimento dispuser de modo diferente; (4) se os favoráveis superarem os contrários, a matéria está aprovada; (5) em caso de empate, aplique a regra regimental. Registrar esses passos na ata ajuda a comprovar a regularidade do resultado.
Maioria simples e minorias
Embora seja a regra da maioria, a maioria simples convive com garantias para as minorias: direito de falar, de pedir vista, de apresentar emendas, de recorrer da decisão da Presidência e de participar das comissões. O respeito a essas garantias é parte da legitimidade das decisões. Um processo legislativo em que a maioria vota rapidamente, sem permitir o debate, tende a gerar mais litígios e menos aceitação social do que aquele em que o debate é assegurado.



