No veto total, o prefeito rejeita o projeto inteiro. Nenhuma parte é sancionada. É a forma mais forte de manifestação do Executivo no processo legislativo e, por isso, costuma ser acompanhada de razões detalhadas e, muitas vezes, de negociação política prévia. O veto total devolve a decisão à Câmara, que pode manter a recusa ou derrubá-la.
O que é veto total
É o veto que atinge todo o texto do projeto aprovado. As razões podem ser jurídicas (inconstitucionalidade ou ilegalidade) ou políticas (contrariedade ao interesse público). Quando o prefeito entende que o projeto tem problemas de fundo, que não se resolvem com o corte de um ou outro dispositivo, o veto total é a opção.
Quando o prefeito veta totalmente
- O projeto inteiro padece de vício de iniciativa ou de inconstitucionalidade.
- O objeto do projeto é inconveniente ou inexequível, na avaliação do Executivo.
- O texto cria despesas sem previsão ou que a prefeitura não pode assumir.
- As partes boas e ruins estão tão entrelaçadas que o veto parcial desfiguraria a lei.
Base legal
Segundo o art. 66 da Constituição Federal (modelo seguido, em regra, pelas Leis Orgânicas), o veto é feito no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento, e é comunicado, com os motivos, em quarenta e oito horas (§1º). Se for mantido pela Câmara, o projeto é arquivado; se for rejeitado pela maioria absoluta dos membros, o projeto é enviado à promulgação (§§4º e 5º). Os prazos e o quórum municipais constam da Lei Orgânica. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- O prefeito recebe os autógrafos e pede parecer da procuradoria e das secretarias envolvidas.
- Decide vetar totalmente e prepara a mensagem de veto, com as razões.
- Envia a mensagem à Câmara dentro do prazo.
- A Câmara coloca o veto em pauta e, após parecer, vota.
- Se o veto é mantido, o projeto é arquivado. Se é rejeitado no quórum da Lei Orgânica, o projeto é promulgado, nos termos da lei.
Exemplo ilustrativo: a Câmara aprova projeto que institui programa de incentivos com criação de novo órgão para geri-lo e despesas sem fonte de custeio. O prefeito veta totalmente, alegando vício de iniciativa e ausência de previsão orçamentária. A Câmara debate o veto e vota nominalmente, mantendo-o por falta de votos para derrubá-lo.
Veto total e rejeição de projeto pela Câmara
Não confunda: se a Câmara rejeita o projeto na votação, ele é arquivado e só pode ser reapresentado na mesma sessão legislativa nas condições previstas na Constituição (no plano federal, proposta da maioria absoluta dos membros, art. 67). O veto total ocorre depois da aprovação, quando o Executivo recusa a sanção. E, ao contrário da rejeição, o veto pode ser derrubado pela Câmara.
Erros comuns
- Vetar totalmente quando um veto parcial resolveria o problema, gerando desgaste desnecessário.
- Deixar de fundamentar o veto ou de indicar o dispositivo constitucional ou legal violado.
- Perder o prazo, caindo em sanção tácita.
- Pautar o veto fora do prazo da Lei Orgânica.
- Considerar que o veto total elimina o tema para sempre: a Câmara pode derrubá-lo, e o assunto pode voltar em novo projeto, observadas as regras de reapresentação.
Boas práticas
Na prática, o veto total costuma ser precedido de negociação política e parecer jurídico. Convém que o Executivo apresente à Câmara, junto com o veto, uma proposta alternativa, como projeto de lei próprio ou sugestão de substitutivo, para mostrar disposição de diálogo. Do lado da Câmara, a comissão de constituição e justiça deve analisar cada razão do veto, apontando as que são técnicas e as que são políticas.
Dúvidas frequentes
Quanto tempo a Câmara tem para votar o veto? Depende da Lei Orgânica; o modelo federal é de trinta dias. Voto secreto? No modelo federal, a votação é aberta. O prefeito pode retirar o veto? Em regra, o veto, uma vez comunicado, segue o rito de apreciação.
Mensagem de veto: o que deve conter
- Identificação do projeto e dos autógrafos recebidos, com data de recebimento.
- Declaração expressa de que o veto é total.
- Razões jurídicas, com os dispositivos constitucionais ou legais invocados, quando o fundamento for a inconstitucionalidade ou ilegalidade.
- Razões políticas, com os dados de impacto, quando o fundamento for o interesse público (custo, exequibilidade, conflito com políticas existentes).
- Assinatura do prefeito e data, dentro do prazo.
Papel da Câmara diante do veto total
A Câmara não é obrigada a derrubar nem a manter o veto: ela avalia as razões. Uma boa prática é pedir parecer da comissão de constituição e justiça, ouvir o autor do projeto e, se possível, abrir negociação com o Executivo. Em muitos casos, o diálogo leva a um novo projeto que atende às preocupações do prefeito sem abandonar o objetivo original.



