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Glossário da gestão pública

Sanção tácita

A sanção tácita é a aprovação presumida do projeto de lei quando o prefeito deixa passar o prazo sem sancionar nem vetar. No modelo constitucional, o silêncio do chefe do Executivo após o prazo importa sanção.

A sanção tácita é a consequência jurídica do silêncio do prefeito. Se ele recebe o projeto aprovado pela Câmara e deixa o prazo da Lei Orgânica terminar sem sancionar nem vetar, a lei passa a existir mesmo assim. A omissão tem efeito: o projeto é considerado sancionado, restando apenas promulgá-lo e publicá-lo. É um mecanismo que impede que o Executivo trave o processo legislativo por simples inércia.

O que é sanção tácita

É a sanção que se presume pelo decurso do prazo. Diferente da sanção expressa (em que o prefeito assina e numera a lei), na tácita o prefeito nada faz, e o direito trata o silêncio como concordância. A regra protege a Câmara e a sociedade: a lei aprovada pelos representantes não fica à mercê da vontade de quem não se manifesta.

Base legal

O art. 66, §3º, da Constituição Federal estabelece que, decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Presidente da República importa sanção. O §7º determina que, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos de sanção tácita e de rejeição de veto, o Presidente do Senado a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. Nos municípios, as Leis Orgânicas costumam atribuir a promulgação ao Presidente da Câmara e fixam prazos próprios. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. A Câmara envia os autógrafos ao prefeito, com protocolo de entrega.
  2. O prazo da Lei Orgânica começa a correr a partir do recebimento.
  3. O prefeito não sanciona nem veta dentro do prazo.
  4. O prazo termina, e o projeto é considerado sancionado tacitamente.
  5. A promulgação passa a ser feita conforme a Lei Orgânica, em regra pelo Presidente da Câmara, se o prefeito não a fizer em prazo curto.
  6. A lei é publicada e entra em vigor segundo sua cláusula de vigência.

Exemplo ilustrativo: a prefeitura recebe os autógrafos de um projeto que cria o Conselho Municipal de Juventude. O prazo se esgota, e ninguém na prefeitura percebe. Ocorre a sanção tácita. A Câmara, informada do fato, notifica o prefeito para promulgar. Se não o fizer em prazo curto, o Presidente da Câmara promulga e manda publicar.

Como evitar a sanção tácita involuntária

  • Registrar a data exata de recebimento dos autógrafos, com protocolo.
  • Controlar o prazo em planilha, com alertas antes do vencimento.
  • Definir um responsável pela análise e um fluxo de parecer jurídico e de assinatura.
  • Em projetos complexos, pedir à Câmara esclarecimentos tão logo seja possível, para não consumir o prazo.
  • Considerar, na dúvida, o veto fundamentado em vez do silêncio.

Sanção tácita e vício jurídico

A sanção tácita não cura vícios do projeto. Se a lei tem inconstitucionalidade ou vício de iniciativa, ela existe, mas pode ser contestada na Justiça. Por isso, não é boa estratégia deixar o prazo correr confiando que o Judiciário resolverá. O veto jurídico fundamentado é a ferramenta própria do Executivo para esse caso. Veja vício de iniciativa.

Erros comuns

  • Perder o prazo por falta de controle e deixar que a sanção tácita ocorra sem avaliação.
  • Contar o prazo errado (a partir da votação, e não do recebimento dos autógrafos).
  • Não promulgar nem publicar a lei após a sanção tácita.
  • Contar dias corridos quando a Lei Orgânica fala em dias úteis, ou o inverso.
  • Presumir que o silêncio equivale a veto.

Boas práticas

A Câmara deve acompanhar o prazo do Executivo, sem interferir na decisão, e estar pronta para promulgar caso ocorra a sanção tácita e o prefeito não o faça. Convém registrar em ata o decurso do prazo, para dar segurança ao ato de promulgação. O Executivo, por sua vez, deve tratar a sanção tácita como risco de gestão e não como estratégia.

Dúvidas frequentes

Sanção tácita vale como sanção expressa? Sim, quanto aos efeitos: a lei passa a existir. Quem promulga? Conforme a Lei Orgânica, em regra o Presidente da Câmara, se o prefeito não promulgar. O prazo pode ser prorrogado? Em regra, não, salvo previsão na Lei Orgânica.

Linha do tempo resumida

Para fixar o raciocínio: (1) a Câmara aprova o projeto; (2) envia os autógrafos ao prefeito; (3) o prazo começa a contar do recebimento; (4) se o prefeito sanciona, há sanção expressa; (5) se veta, o veto é apreciado pela Câmara; (6) se nada faz, há sanção tácita; (7) em qualquer caso de lei aprovada, ocorrem promulgação e publicação. Ter esse roteiro afixado no setor de protocolo e no gabinete reduz o risco de erros de prazo.

Em síntese: a sanção tácita é uma salvaguarda do processo legislativo, e não uma opção de gestão. O Executivo que quer discordar deve vetar; o que concorda deve sancionar expressamente, dando segurança e clareza ao ato.

Perguntas frequentes sobre Sanção tácita

O que é sanção tácita?

É a aprovação presumida do projeto de lei quando o prefeito deixa passar o prazo sem sancionar nem vetar. No modelo constitucional, o silêncio do chefe do Executivo depois do prazo importa sanção, e a lei passa a existir, restando promulgá-la e publicá-la.

Quem promulga a lei em caso de sanção tácita?

Depende da Lei Orgânica. No modelo federal, o Presidente da República tem quarenta e oito horas para promulgar e, se não o fizer, a promulgação cabe ao Presidente do Senado (art. 66, §7º). Nos municípios, costuma caber ao Presidente da Câmara, se o prefeito não promulgar em prazo curto.

Como evitar a sanção tácita sem querer?

Registre a data de recebimento dos autógrafos, controle o prazo em planilha com alertas, defina responsáveis pela análise e pelo parecer jurídico e, se necessário, vete de forma fundamentada. O silêncio não é estratégia segura, porque a lei passa a existir mesmo sem manifestação.

A sanção tácita corrige vício de inconstitucionalidade?

Não. A sanção tácita faz a lei existir, mas não cura eventual inconstitucionalidade ou vício de iniciativa. A lei pode ser contestada na Justiça normalmente. Por isso, se o prefeito entende que o projeto tem vício, o caminho correto é o veto jurídico fundamentado.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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