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Glossário da gestão pública

Inconstitucionalidade material

A inconstitucionalidade material é o defeito de conteúdo: a norma, por mais regular que tenha sido sua criação, contraria direito, princípio ou regra da Constituição. É diferente do vício formal, que atinge o processo de elaboração.

A inconstitucionalidade material acontece quando o conteúdo da lei contraria a Constituição. A lei pode ter sido proposta por quem tinha iniciativa, votada com o quórum certo e publicada corretamente, e ainda assim ser inválida, porque o que ela diz viola um direito, um princípio ou uma regra constitucional. É o outro lado da moeda em relação à inconstitucionalidade formal.

O que é inconstitucionalidade material

Mesmo cumprindo todos os ritos, uma lei pode ser inconstitucional pelo que diz: por exemplo, ao criar discriminação, restringir indevidamente direitos, violar a isonomia ou instituir cobrança sem base legal. O vício atinge a substância da norma, e não o caminho percorrido. Por isso, a correção exige mudar o conteúdo, e não apenas refazer o processo.

Exemplos

  • Lei que estabelece tratamento desigual entre pessoas em situação igual, sem justificativa razoável.
  • Lei que restringe direito fundamental além do que a Constituição permite.
  • Lei que cria tributo sem observar as limitações constitucionais ao poder de tributar.
  • Lei que contraria princípios da administração pública, como a impessoalidade, a moralidade ou a legalidade.

Como o controle acontece

  1. Na tramitação: a comissão de constituição e justiça examina também o conteúdo, para ver se afronta a Constituição Federal, a Estadual ou a Lei Orgânica.
  2. No veto: o prefeito pode vetar totalmente ou parcialmente o projeto que considerar inconstitucional ou contrário ao interesse público (modelo do art. 66, §1º, da Constituição).
  3. No Judiciário: depois da lei publicada, o controle é judicial, inclusive pela representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça (art. 125, §2º) e, em situações específicas, por arguição de descumprimento de preceito fundamental no STF.

Base legal

O art. 66, §1º, da Constituição prevê que o Presidente da República, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente. O art. 125, §2º, prevê a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. A Constituição Federal é o parâmetro último: nenhuma lei municipal, estadual ou federal pode contrariá-la. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Exemplo ilustrativo: um município aprova lei que concede isenção de tributo apenas a empresas de uma determinada atividade, sem critério objetivo que justifique o tratamento diferenciado, e deixa de fora outras em situação equivalente. Ainda que o processo tenha sido regular, a lei pode ser questionada por violar a igualdade, um vício material.

Inconstitucionalidade material e formal: como diferenciar

Pergunta Formal Material
O que se examina? Quem fez e como fez O que a lei diz
O que corrige? Refazer o processo ou o ente competente Alterar o conteúdo da norma
Quem aponta primeiro? Comissão de constituição e justiça Comissão, prefeito (veto) e Judiciário

Erros comuns

  • Aprovar lei sem análise do conteúdo à luz da Constituição, deixando tudo para o veto ou para o Judiciário.
  • Copiar texto de leis de outros municípios sem verificar a compatibilidade com a Constituição Federal e Estadual.
  • Confundir inconveniência política com inconstitucionalidade, usando o argumento como pretexto para barrar projetos.
  • Ignorar a jurisprudência recente sobre o tema do projeto.
  • Presumir que, se o prefeito sancionou, o conteúdo está correto.

Boas práticas

Ao elaborar ou analisar um projeto, faça o teste em duas etapas: primeiro, o teste formal (competência, iniciativa, rito); depois, o teste material (direitos fundamentais, princípios, limites constitucionais). Registre a análise em parecer, citando os dispositivos constitucionais envolvidos e, se houver, decisões dos tribunais sobre o tema. Veja também princípio da proporcionalidade e princípio da isonomia.

Dúvidas frequentes

Um vereador pode pedir ao prefeito que vete por inconstitucionalidade material? Sim, o veto jurídico é uma prerrogativa do prefeito. Quem decide em última instância? O Judiciário. A comissão de constituição e justiça examina o mérito? Examina a constitucionalidade e a legalidade, que incluem o conteúdo.

Controle difuso e controle concentrado

A inconstitucionalidade pode ser reconhecida de duas formas. No controle difuso, qualquer juiz, ao julgar um caso concreto, pode deixar de aplicar a lei por considerá-la inconstitucional, e a decisão vale para as partes. No controle concentrado, um tribunal específico julga a lei em abstrato, e a decisão vale para todos. Nas leis municipais, o controle concentrado em face da Constituição estadual é feito pelo Tribunal de Justiça, e o controle em face da Constituição Federal, em hipóteses específicas, pelo STF.

Interpretação conforme e leis parcialmente inconstitucionais

Nem sempre a lei inteira é inválida. Às vezes, só um dispositivo contraria a Constituição, ou a lei admite uma interpretação compatível com ela. Os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade parcial ou dar interpretação conforme, preservando o restante. Ao redigir leis, a técnica legislativa que trata de um único objeto e separa dispositivos em unidades claras facilita essa preservação.

Perguntas frequentes sobre Inconstitucionalidade material

O que é inconstitucionalidade material?

É o defeito de conteúdo: a norma, por mais regular que tenha sido sua criação, contraria direito, princípio ou regra da Constituição. É diferente do vício formal, que atinge o processo de elaboração, a iniciativa, o quórum ou a competência do ente.

Qual a diferença entre inconstitucionalidade material e formal?

A material diz respeito ao conteúdo da lei, que contraria a Constituição. A formal diz respeito ao processo ou à competência, como falta de iniciativa ou quórum errado. Na material, é preciso mudar o conteúdo; na formal, refazer o processo pelo caminho correto.

O prefeito pode vetar projeto por inconstitucionalidade?

Sim. No modelo do art. 66, §1º, da Constituição, o chefe do Executivo pode vetar total ou parcialmente o projeto que considerar inconstitucional ou contrário ao interesse público. Nos municípios, a Lei Orgânica reproduz essa regra e define os prazos e o procedimento do veto.

Quem declara uma lei municipal inconstitucional?

Principalmente o Tribunal de Justiça, por meio da representação de inconstitucionalidade em face da Constituição estadual (art. 125, §2º). Em situações específicas, o STF pode analisar a questão, por exemplo por arguição de descumprimento de preceito fundamental. Juízes também podem afastar a lei em casos concretos.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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