A inconstitucionalidade material acontece quando o conteúdo da lei contraria a Constituição. A lei pode ter sido proposta por quem tinha iniciativa, votada com o quórum certo e publicada corretamente, e ainda assim ser inválida, porque o que ela diz viola um direito, um princípio ou uma regra constitucional. É o outro lado da moeda em relação à inconstitucionalidade formal.
O que é inconstitucionalidade material
Mesmo cumprindo todos os ritos, uma lei pode ser inconstitucional pelo que diz: por exemplo, ao criar discriminação, restringir indevidamente direitos, violar a isonomia ou instituir cobrança sem base legal. O vício atinge a substância da norma, e não o caminho percorrido. Por isso, a correção exige mudar o conteúdo, e não apenas refazer o processo.
Exemplos
- Lei que estabelece tratamento desigual entre pessoas em situação igual, sem justificativa razoável.
- Lei que restringe direito fundamental além do que a Constituição permite.
- Lei que cria tributo sem observar as limitações constitucionais ao poder de tributar.
- Lei que contraria princípios da administração pública, como a impessoalidade, a moralidade ou a legalidade.
Como o controle acontece
- Na tramitação: a comissão de constituição e justiça examina também o conteúdo, para ver se afronta a Constituição Federal, a Estadual ou a Lei Orgânica.
- No veto: o prefeito pode vetar totalmente ou parcialmente o projeto que considerar inconstitucional ou contrário ao interesse público (modelo do art. 66, §1º, da Constituição).
- No Judiciário: depois da lei publicada, o controle é judicial, inclusive pela representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça (art. 125, §2º) e, em situações específicas, por arguição de descumprimento de preceito fundamental no STF.
Base legal
O art. 66, §1º, da Constituição prevê que o Presidente da República, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente. O art. 125, §2º, prevê a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. A Constituição Federal é o parâmetro último: nenhuma lei municipal, estadual ou federal pode contrariá-la. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).
Exemplo ilustrativo: um município aprova lei que concede isenção de tributo apenas a empresas de uma determinada atividade, sem critério objetivo que justifique o tratamento diferenciado, e deixa de fora outras em situação equivalente. Ainda que o processo tenha sido regular, a lei pode ser questionada por violar a igualdade, um vício material.
Inconstitucionalidade material e formal: como diferenciar
| Pergunta | Formal | Material |
|---|---|---|
| O que se examina? | Quem fez e como fez | O que a lei diz |
| O que corrige? | Refazer o processo ou o ente competente | Alterar o conteúdo da norma |
| Quem aponta primeiro? | Comissão de constituição e justiça | Comissão, prefeito (veto) e Judiciário |
Erros comuns
- Aprovar lei sem análise do conteúdo à luz da Constituição, deixando tudo para o veto ou para o Judiciário.
- Copiar texto de leis de outros municípios sem verificar a compatibilidade com a Constituição Federal e Estadual.
- Confundir inconveniência política com inconstitucionalidade, usando o argumento como pretexto para barrar projetos.
- Ignorar a jurisprudência recente sobre o tema do projeto.
- Presumir que, se o prefeito sancionou, o conteúdo está correto.
Boas práticas
Ao elaborar ou analisar um projeto, faça o teste em duas etapas: primeiro, o teste formal (competência, iniciativa, rito); depois, o teste material (direitos fundamentais, princípios, limites constitucionais). Registre a análise em parecer, citando os dispositivos constitucionais envolvidos e, se houver, decisões dos tribunais sobre o tema. Veja também princípio da proporcionalidade e princípio da isonomia.
Dúvidas frequentes
Um vereador pode pedir ao prefeito que vete por inconstitucionalidade material? Sim, o veto jurídico é uma prerrogativa do prefeito. Quem decide em última instância? O Judiciário. A comissão de constituição e justiça examina o mérito? Examina a constitucionalidade e a legalidade, que incluem o conteúdo.
Controle difuso e controle concentrado
A inconstitucionalidade pode ser reconhecida de duas formas. No controle difuso, qualquer juiz, ao julgar um caso concreto, pode deixar de aplicar a lei por considerá-la inconstitucional, e a decisão vale para as partes. No controle concentrado, um tribunal específico julga a lei em abstrato, e a decisão vale para todos. Nas leis municipais, o controle concentrado em face da Constituição estadual é feito pelo Tribunal de Justiça, e o controle em face da Constituição Federal, em hipóteses específicas, pelo STF.
Interpretação conforme e leis parcialmente inconstitucionais
Nem sempre a lei inteira é inválida. Às vezes, só um dispositivo contraria a Constituição, ou a lei admite uma interpretação compatível com ela. Os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade parcial ou dar interpretação conforme, preservando o restante. Ao redigir leis, a técnica legislativa que trata de um único objeto e separa dispositivos em unidades claras facilita essa preservação.
