A ementa é a vitrine da lei. Quando alguém procura uma norma, é a primeira coisa que lê. Por isso, deve ser clara, completa e fiel ao conteúdo do texto. Em poucas palavras, diz o que a lei faz: institui um programa, altera outra lei, autoriza uma despesa, denomina uma via. Uma ementa ruim dificulta a pesquisa, confunde o leitor e é sinal de problemas no próprio projeto.
O que é ementa
É o resumo do objeto da lei, escrito logo abaixo da epígrafe, em forma de título. Costuma ser grafada em recuo ou em destaque, para diferenciá-la do texto normativo. Diferente da justificativa do projeto (que explica por que a lei é necessária), a ementa apenas indica o que ela dispõe.
Para que serve
- Identificar o assunto e facilitar a pesquisa em bases de legislação.
- Indicar o que a lei altera ou revoga, quando for o caso.
- Permitir que o cidadão entenda, de relance, o alcance da norma.
- Servir de teste de qualidade: se a ementa fica confusa, o projeto pode estar tratando de assuntos demais.
Base legal
A Lei Complementar nº 95/1998, art. 5º, determina que a ementa seja grafada por meio de caracteres que a realcem e explicite, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei. O art. 7º exige que cada lei trate de um único objeto, excetuadas as codificações. As Câmaras que adotam a LC 95 como referência aplicam essas regras aos seus projetos. Lei Complementar 95/1998 (Câmara dos Deputados).
Como redigir uma boa ementa
- Comece com um verbo na terceira pessoa do presente: “Dispõe sobre…”, “Institui…”, “Autoriza…”, “Altera…”, “Denomina…”.
- Indique o objeto de modo concreto e conciso.
- Se a lei altera outra, cite a lei alterada: “Altera a Lei nº X, de [data], que dispõe sobre…”.
- Evite expressões genéricas, como “Dispõe sobre assuntos diversos”.
- Revise a ementa depois das emendas, para refletir o texto final.
Exemplos de formatos
| Finalidade | Exemplo de formato (ilustrativo) |
|---|---|
| Instituir programa | Institui o Programa Municipal de Incentivo à Reciclagem e dá outras providências. |
| Alterar lei | Altera a Lei nº 100, de 2015, que dispõe sobre o uso de espaços públicos. |
| Autorizar | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a entidade X. |
| Denominar | Denomina Praça Maria Exemplo a praça situada no Bairro Y. |
A expressão “e dá outras providências” é muito usada, mas a técnica legislativa a desaconselha quando serve para esconder assuntos não indicados: se há outros assuntos, devem aparecer na ementa; se não há, a expressão é desnecessária.
Exemplo prático
Um projeto trata da instituição de um programa de capacitação e, em um artigo, altera a regra de concessão de licenças de funcionamento. A ementa do projeto, se disser apenas “Institui programa de capacitação”, não revela a mudança nas licenças. Isso é sinal de que o texto trata de dois objetos, o que contraria o art. 7º da LC 95/1998. A solução é dividir o projeto ou, no mínimo, ajustar a ementa para refletir os dois temas, se a divisão não for possível.
Erros comuns
- Ementa vaga ou desatualizada após emendas.
- Misturar assuntos distintos num mesmo projeto.
- Não citar a lei alterada.
- Esquecer de ajustar a ementa quando uma emenda muda o escopo.
- Usar ementa longa, que reproduz o texto em vez de resumi-lo.
Teste simples
Leia só a ementa e verifique se o cidadão entende o que a lei faz. Se a ementa mencionar assunto que o texto não trata, ou deixar de mencionar algo relevante, ajuste antes da votação final. Veja também técnica legislativa e redação final.
Dúvidas frequentes
Ementa tem valor normativo? Não cria direitos, mas ajuda a interpretar o objeto da lei. Quem escreve? O autor do projeto, com revisão da assessoria. Pode mudar na tramitação? Sim, quando as emendas alteram o conteúdo.
Ementa e pesquisa de legislação
Em portais de legislação, a ementa costuma aparecer nos resultados de busca. Por isso, vale incluir nela os termos que o cidadão usaria para procurar o assunto: o nome do programa, o tema, a lei alterada. Uma ementa bem escrita funciona como o título de uma página na internet: quanto mais clara e específica, mais fácil de encontrar e de entender.
Ementa de lei alterada e ementa de lei consolidada
Quando a lei altera outra, a ementa deve citar a norma alterada. Quando a lei consolida normas (LC 95/1998, art. 13), a ementa deve indicar que se trata de consolidação e a matéria consolidada. Em ambos os casos, a ementa orienta o leitor sobre a natureza do ato e evita que ele precise ler o texto inteiro para saber se a norma é de seu interesse.



