A epígrafe é o “RG” da lei. Fica no alto do texto, em letras maiúsculas, e diz de que tipo de norma se trata, qual é seu número e a data. Sem ela, não há como citar, pesquisar ou distinguir a lei das demais. É a primeira linha de qualquer ato normativo e a primeira coisa que o leitor procura ao localizar uma norma.
O que é epígrafe
É a identificação numérica singular do ato normativo. A epígrafe é formada pelo título designativo da espécie normativa (lei, lei complementar, decreto legislativo, resolução, decreto), pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Em leis municipais, costuma vir acompanhada do dia e do mês, na forma “LEI Nº 1.234, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026”.
Para que serve
- Identificar a norma de forma única, evitando confusão entre atos.
- Permitir citação precisa em pareceres, processos, contratos e decisões.
- Facilitar a busca em portais de legislação.
- Indicar a espécie normativa, o que revela a hierarquia e o rito seguido.
Base legal
A Lei Complementar nº 95/1998, art. 4º, determina que a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. O art. 3º inclui a epígrafe na parte preliminar da lei, junto com a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação. A numeração das leis municipais deve ser sequencial e sem repetição, e quem promulga confere esse controle. Lei Complementar 95/1998 (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- Depois da aprovação e da sanção, a lei recebe o número seguinte da sequência do município.
- O setor responsável (gabinete, procuradoria ou secretaria da Câmara) confere o último número usado, para evitar repetição.
- A epígrafe é grafada em maiúsculas, com a espécie, o número e a data.
- O texto segue com a ementa e o preâmbulo.
- A epígrafe é usada na publicação, na base de legislação e nas citações futuras.
Exemplos de epígrafes
| Espécie | Exemplo de epígrafe |
|---|---|
| Lei ordinária | LEI Nº 1.234, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026 |
| Lei complementar | LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026 |
| Decreto legislativo | DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026 |
| Resolução | RESOLUÇÃO Nº 3, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026 |
| Decreto do prefeito | DECRETO Nº 456, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026 |
Os números e datas acima são meramente ilustrativos. A epígrafe vem antes da ementa e do preâmbulo; a lei alterada é citada na ementa, e não na epígrafe da lei nova. Veja também ementa e preâmbulo.
Numeração: cada espécie tem a sua série
Em regra, cada espécie normativa tem numeração própria: as leis ordinárias seguem uma sequência; as leis complementares, outra; os decretos do Executivo, outra; as resoluções e decretos legislativos da Câmara, outras. Isso evita que a Lei nº 100 seja confundida com o Decreto nº 100. No plano federal, a LC 95/1998 prevê que as leis complementares, as ordinárias e as delegadas tenham numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946 (art. 2º, §2º, II). No município, a Lei Orgânica ou ato interno costuma fixar as séries.
Erros comuns
- Repetir número de lei ou pular números, gerando dúvida sobre a existência de atos.
- Colocar a lei alterada na epígrafe da lei nova, em vez de na ementa.
- Usar minúsculas ou abreviações diferentes da norma local.
- Esquecer a data completa, dificultando a identificação precisa.
- Publicar o ato sem epígrafe, ou com epígrafe diferente da do original.
Boas práticas
Centralize o controle de numeração em um único setor, com registro digital que impeça duplicidade. Padronize o formato em um modelo oficial. Confira a epígrafe na redação final e no momento da publicação. Mantenha, na base de legislação, o índice de leis por número e ano, com links para o texto.
Dúvidas frequentes
A epígrafe é parte da lei? Sim, integra a parte preliminar. Quem numera a lei? Quem promulga, com controle sequencial. A numeração reinicia a cada ano? Depende da prática local; a LC 95/1998 trata da numeração das leis federais em continuidade, e o município deve seguir sua norma.
Epígrafe em decretos, portarias e outros atos
O raciocínio vale para os demais atos normativos: decretos do prefeito, portarias, instruções normativas, resoluções e decretos legislativos. Cada um tem sua epígrafe, com espécie, número e data, e sua série de numeração. A LC 95/1998 aplica-se, no que couber, aos decretos e demais atos de regulamentação do Executivo (art. 1º, parágrafo único), o que reforça a importância de padronizar a identificação também nesses atos, para facilitar a busca por servidores, órgãos de controle e cidadãos.
Epígrafe e transparência
Em portais de transparência e de legislação, a epígrafe é a chave de busca. Uma epígrafe padronizada permite filtros por espécie, ano e número, e a indexação por mecanismos de busca. Quanto mais consistente for o padrão, mais fácil é para o cidadão localizar a norma que procura.

