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Glossário da gestão pública

Epígrafe

A epígrafe é a parte do texto da lei que a identifica: o título da espécie normativa, o número e o ano, em letras maiúsculas. Exemplo: LEI Nº 1.234, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026.

A epígrafe é o “RG” da lei. Fica no alto do texto, em letras maiúsculas, e diz de que tipo de norma se trata, qual é seu número e a data. Sem ela, não há como citar, pesquisar ou distinguir a lei das demais. É a primeira linha de qualquer ato normativo e a primeira coisa que o leitor procura ao localizar uma norma.

O que é epígrafe

É a identificação numérica singular do ato normativo. A epígrafe é formada pelo título designativo da espécie normativa (lei, lei complementar, decreto legislativo, resolução, decreto), pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Em leis municipais, costuma vir acompanhada do dia e do mês, na forma “LEI Nº 1.234, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026”.

Para que serve

  • Identificar a norma de forma única, evitando confusão entre atos.
  • Permitir citação precisa em pareceres, processos, contratos e decisões.
  • Facilitar a busca em portais de legislação.
  • Indicar a espécie normativa, o que revela a hierarquia e o rito seguido.

Base legal

A Lei Complementar nº 95/1998, art. 4º, determina que a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. O art. 3º inclui a epígrafe na parte preliminar da lei, junto com a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação. A numeração das leis municipais deve ser sequencial e sem repetição, e quem promulga confere esse controle. Lei Complementar 95/1998 (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. Depois da aprovação e da sanção, a lei recebe o número seguinte da sequência do município.
  2. O setor responsável (gabinete, procuradoria ou secretaria da Câmara) confere o último número usado, para evitar repetição.
  3. A epígrafe é grafada em maiúsculas, com a espécie, o número e a data.
  4. O texto segue com a ementa e o preâmbulo.
  5. A epígrafe é usada na publicação, na base de legislação e nas citações futuras.

Exemplos de epígrafes

Espécie Exemplo de epígrafe
Lei ordinária LEI Nº 1.234, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026
Lei complementar LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026
Decreto legislativo DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026
Resolução RESOLUÇÃO Nº 3, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026
Decreto do prefeito DECRETO Nº 456, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026

Os números e datas acima são meramente ilustrativos. A epígrafe vem antes da ementa e do preâmbulo; a lei alterada é citada na ementa, e não na epígrafe da lei nova. Veja também ementa e preâmbulo.

Numeração: cada espécie tem a sua série

Em regra, cada espécie normativa tem numeração própria: as leis ordinárias seguem uma sequência; as leis complementares, outra; os decretos do Executivo, outra; as resoluções e decretos legislativos da Câmara, outras. Isso evita que a Lei nº 100 seja confundida com o Decreto nº 100. No plano federal, a LC 95/1998 prevê que as leis complementares, as ordinárias e as delegadas tenham numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946 (art. 2º, §2º, II). No município, a Lei Orgânica ou ato interno costuma fixar as séries.

Erros comuns

  • Repetir número de lei ou pular números, gerando dúvida sobre a existência de atos.
  • Colocar a lei alterada na epígrafe da lei nova, em vez de na ementa.
  • Usar minúsculas ou abreviações diferentes da norma local.
  • Esquecer a data completa, dificultando a identificação precisa.
  • Publicar o ato sem epígrafe, ou com epígrafe diferente da do original.

Boas práticas

Centralize o controle de numeração em um único setor, com registro digital que impeça duplicidade. Padronize o formato em um modelo oficial. Confira a epígrafe na redação final e no momento da publicação. Mantenha, na base de legislação, o índice de leis por número e ano, com links para o texto.

Dúvidas frequentes

A epígrafe é parte da lei? Sim, integra a parte preliminar. Quem numera a lei? Quem promulga, com controle sequencial. A numeração reinicia a cada ano? Depende da prática local; a LC 95/1998 trata da numeração das leis federais em continuidade, e o município deve seguir sua norma.

Epígrafe em decretos, portarias e outros atos

O raciocínio vale para os demais atos normativos: decretos do prefeito, portarias, instruções normativas, resoluções e decretos legislativos. Cada um tem sua epígrafe, com espécie, número e data, e sua série de numeração. A LC 95/1998 aplica-se, no que couber, aos decretos e demais atos de regulamentação do Executivo (art. 1º, parágrafo único), o que reforça a importância de padronizar a identificação também nesses atos, para facilitar a busca por servidores, órgãos de controle e cidadãos.

Epígrafe e transparência

Em portais de transparência e de legislação, a epígrafe é a chave de busca. Uma epígrafe padronizada permite filtros por espécie, ano e número, e a indexação por mecanismos de busca. Quanto mais consistente for o padrão, mais fácil é para o cidadão localizar a norma que procura.

Perguntas frequentes sobre Epígrafe

O que é epígrafe de uma lei?

É a parte do texto que identifica a lei: o título da espécie normativa, o número e o ano, em letras maiúsculas. Exemplo: LEI Nº 1.234, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026. Fica no alto da lei, antes da ementa e do preâmbulo.

Qual a diferença entre epígrafe e ementa?

A epígrafe identifica a lei, com espécie, número e data. A ementa resume o objeto da lei, em forma de título, logo abaixo da epígrafe. Uma serve para localizar a norma; a outra, para entender de modo rápido o que ela faz.

O que a LC 95/1998 diz sobre a epígrafe?

O art. 4º da LC 95/1998 determina que a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propicie identificação numérica singular à lei e seja formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação, compondo a parte preliminar do texto legal.

Quem controla a numeração das leis municipais?

Quem promulga a lei, com apoio do setor responsável, mantém o controle sequencial e sem repetição. É boa prática centralizar o registro em um sistema que impeça duplicidade e que sirva de base para a publicação e para a base de legislação.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 95/1998, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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