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Lei complementar

Lei complementar é a espécie de lei exigida pela Constituição ou pela Lei Orgânica para certas matérias, aprovada por quórum mais alto do que o das leis ordinárias, em regra maioria absoluta dos membros do Legislativo.

A lei complementar é um tipo especial de lei. Ela não é “mais importante” que a lei ordinária: a diferença está no assunto (que é reservado a ela) e no quórum de aprovação, mais alto. Sua função é complementar dispositivos constitucionais que dependem dela para ter plena aplicação, e tratar de temas considerados estruturais, que merecem debate ampliado e maior estabilidade.

O que é lei complementar

É a espécie normativa que a Constituição (no plano federal) ou a Lei Orgânica (no município) exige para determinadas matérias. A expressão “complementar” lembra que a lei completa o texto constitucional, regulamentando o que ele deixou para disciplina posterior. No município, a lista de assuntos que exigem lei complementar vem da Lei Orgânica, e o quórum também.

Para que serve

Garante estabilidade e debate ampliado em temas como finanças públicas, regras tributárias gerais, organização de carreiras e planos urbanísticos. É na lei complementar federal, por exemplo, que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece limites de despesa que valem para todos os entes. Já a Lei Complementar nº 95/1998 disciplina a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e serve de referência técnica para as leis municipais.

Base legal

O art. 59, II, da Constituição Federal inclui a lei complementar entre as espécies normativas, e o art. 69 exige maioria absoluta para sua aprovação. O parágrafo único do art. 59 reserva à lei complementar disciplinar a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, o que foi feito pela Lei Complementar nº 95/1998. No município, a Lei Orgânica lista as matérias que exigem lei complementar e fixa o quórum. Constituição Federal (Câmara dos Deputados) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. Identifica-se, na Constituição ou na Lei Orgânica, que a matéria exige lei complementar.
  2. O projeto tramita pelo rito geral (projeto de lei complementar).
  3. A votação exige o quórum especial.
  4. Aprovado, o projeto vai à sanção, e a lei é promulgada e publicada.
  5. O município deve adotar numeração própria para leis complementares e manter o texto consolidado.

Exemplo ilustrativo: um município pretende aprovar novo plano diretor. A Lei Orgânica determina que o plano diretor seja aprovado por lei complementar. O projeto tramita normalmente, mas, em plenário, precisa de maioria absoluta dos vereadores. Se for aprovado com menos votos, a lei fica vulnerável por vício formal.

Lei complementar e lei ordinária

Ponto Lei complementar Lei ordinária
Matéria Apenas as reservadas pela Constituição ou pela Lei Orgânica As demais
Quórum Em regra, maioria absoluta (art. 69) Maioria dos votos, presente a maioria absoluta (art. 47)
Hierarquia Não é superior; a diferença é de matéria e quórum Idem

Veja também lei ordinária e LC 95/1998.

Erros comuns

  • Regular por lei ordinária matéria reservada a lei complementar.
  • Aprovar lei complementar com quórum de lei ordinária.
  • Usar lei complementar para tema que não a exige, “travando” a matéria sem necessidade e dificultando futuras alterações.
  • Pensar que a lei complementar tem hierarquia superior à ordinária.
  • Deixar de numerar e consolidar as leis complementares, dificultando a consulta.

Dica prática

Ao propor lei complementar, cite na justificativa o dispositivo da Lei Orgânica que exige esse tipo de lei e indique o quórum de aprovação, para evitar questionamentos sobre o rito. Registre a votação nominal em ata.

Dúvidas frequentes

Lei complementar pode ser alterada por lei ordinária? Em regra, não, se a matéria é reservada a ela. Todo município tem leis complementares? Depende da Lei Orgânica. A LRF é lei complementar? Sim, a Lei Complementar nº 101/2000, de âmbito nacional.

Lei complementar municipal na prática

Em muitos municípios, o código tributário, o plano diretor, o código de obras e o estatuto dos servidores são leis complementares. Isso tem vantagens (estabilidade, debate) e custos (dificuldade de alterar). Ao decidir se um tema deve ser tratado por lei complementar, a Câmara deve ponderar o efeito prático: temas que mudam com frequência, como valores de taxas ou prazos operacionais, talvez sejam melhor tratados por lei ordinária, deixando a lei complementar para as regras estruturais. Cada Lei Orgânica tem seu próprio equilíbrio, e a revisão periódica ajuda a ajustá-lo.

Em resumo: lei complementar é a lei de matéria reservada e quórum reforçado. Use-a só quando a Constituição ou a Lei Orgânica exigirem, para não engessar assuntos que precisam de atualização frequente, e confira sempre o quórum antes de votar. Registrar a votação nominal ajuda a provar, depois, que a exigência foi cumprida.

Alteração e revogação

Como a lei complementar tem quórum reforçado, sua alteração ou revogação também deve respeitar esse quórum. Uma lei ordinária posterior que contrarie dispositivo de lei complementar, em matéria reservada a ela, é inválida. Por isso, ao propor mudanças, a assessoria deve confirmar a espécie da norma que será alterada e adotar o instrumento correspondente, sempre citando expressamente os dispositivos modificados, como manda a técnica legislativa da LC 95/1998.

Perguntas frequentes sobre Lei complementar

O que é lei complementar?

É a espécie de lei exigida pela Constituição ou pela Lei Orgânica para certas matérias, aprovada por quórum mais alto do que o das leis ordinárias, em regra maioria absoluta dos membros do Legislativo. Não é superior à lei ordinária: a diferença está na matéria e no quórum.

Qual o quórum da lei complementar?

A Constituição Federal exige maioria absoluta para as leis complementares (art. 69). No município, a Lei Orgânica lista as matérias que exigem esse tipo de lei e fixa o quórum, que pode ser a maioria absoluta ou, em alguns casos, dois terços dos vereadores.

Lei complementar é hierarquicamente superior à lei ordinária?

Não. A Constituição não coloca a lei complementar acima da ordinária. A diferença está no assunto, que é reservado à complementar, e no quórum, que é mais alto. Uma lei ordinária não pode tratar de matéria reservada à complementar, e vice-versa.

A Lei de Responsabilidade Fiscal é lei complementar?

Sim. A Lei de Responsabilidade Fiscal é a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece limites de despesa e normas de finanças públicas que valem para todos os entes da Federação, inclusive os municípios. Ela mostra como a lei complementar disciplina temas estruturais.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 95/1998, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  3. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (Câmara dos Deputados)

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