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Sessão preparatória

A sessão preparatória é a reunião de início de legislatura, em que os vereadores eleitos tomam posse e elegem a Mesa Diretora. Seus detalhes, como data, presidência provisória e compromisso, estão na Lei Orgânica e no Regimento.

O que é a sessão preparatória

Uma nova legislatura começa com uma reunião especial. Os vereadores eleitos, já diplomados pela Justiça Eleitoral, precisam tomar posse formalmente e escolher quem dirigirá a Câmara. Como ainda não há Mesa eleita, não se pode realizar uma sessão comum. A solução é a sessão preparatória: uma reunião inaugural, regulada pelo regimento, que prepara o início dos trabalhos.

É a primeira sessão da nova legislatura. Nela, os vereadores diplomados prestam compromisso, são empossados e elegem a Mesa que dirigirá a Câmara. Antes dela, a Casa não está formalmente instalada.

Para que serve

Dá início formal à legislatura. Garante que a posse dos vereadores ocorra de forma organizada e que a Câmara tenha um comando legítimo desde o início dos trabalhos. Também permite que a eleição da Mesa seja conduzida segundo regras claras, com participação de todos os empossados.

Contexto de uso

No Congresso Nacional, o art. 57, §4º, da Constituição prevê sessões preparatórias a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura, para a posse dos membros e a eleição das Mesas. Para as Câmaras Municipais, a data e o rito constam da Lei Orgânica e do Regimento Interno. É comum prever que a sessão seja aberta pelo vereador mais votado ou mais idoso, conforme a regra local, até a eleição da Mesa. Texto: [Constituição Federal (Câmara dos Deputados)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.html).

Veja também Mesa Diretora e legislatura.

Etapas típicas da sessão preparatória

  • Abertura por quem a norma local indicar, como o vereador mais votado ou mais idoso.
  • Verificação dos diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral.
  • Compromisso e posse dos vereadores, com leitura do termo, conforme o regimento.
  • Eleição da Mesa Diretora, com as regras de candidatura, voto e quórum previstas.
  • Posse da Mesa e assunção do presidente eleito.
  • Encerramento e marcação da primeira sessão ordinária.

Em alguns municípios, a posse do prefeito e do vice ocorre em sessão solene separada, em 1º de janeiro.

Como funciona na prática

  1. A Lei Orgânica e o Regimento definem data, horário e local da sessão preparatória.
  2. A Câmara em exercício, por sua secretaria, organiza a lista de diplomados e convoca os eleitos.
  3. Na data, a sessão é aberta pelo presidente provisório, conforme a norma local.
  4. Os vereadores prestam compromisso, tomam posse e, em seguida, elegem a Mesa.
  5. A ata registra as ocorrências, e a Câmara divulga o resultado.

Imagine uma Câmara cujo regimento determina que a sessão preparatória ocorra em 1º de janeiro, aberta pelo vereador mais votado. Esse vereador, ao abrir a sessão, confere os diplomas, conduz o compromisso e a posse e, após a eleição da Mesa, passa a presidência ao eleito. A secretaria registra tudo em ata, que é publicada em seguida.

Cuidados com a eleição da Mesa

A eleição da Mesa é o momento político central da sessão preparatória. Para que seja válida, convém que o regimento deixe claro o quórum, a forma de votação, as regras de candidatura e de empate, e as eventuais vedações à recondução. Disputas judiciais sobre eleições de Mesa costumam envolver interpretação do regimento e da Lei Orgânica, daí a importância de regras claras e conhecidas antes da data. Veja proporcionalidade partidária.

Erros comuns

  • Não definir, na norma local, quem preside a sessão antes da eleição da Mesa.
  • Realizar a eleição sem observar quórum, voto e regras de candidatura.
  • Empossar vereadores sem conferir diplomas e documentação.
  • Não lavrar ata detalhada, dificultando a comprovação do resultado.
  • Deixar de divulgar a sessão preparatória e seus resultados.
  • Confundir a sessão preparatória com a sessão solene de posse do prefeito.

Diplomação, posse e compromisso

A diplomação é ato da Justiça Eleitoral que certifica a eleição dos candidatos. A posse é o ato pelo qual o eleito assume o cargo, perante a Câmara. O compromisso, em geral, é uma declaração solene de respeito à Constituição, à Lei Orgânica e às leis. Esses atos têm formalidades próprias, que o regimento deve disciplinar. Vereadores que não tomarem posse no prazo previsto na norma local podem ter consequências, que variam conforme a legislação e as justificativas apresentadas. Por isso, a Câmara deve comunicar com antecedência a data e o procedimento aos eleitos.

Preparação antecipada

Como a sessão preparatória ocorre antes da instalação formal da nova legislatura, a organização é feita pela Câmara em exercício. A secretaria deve preparar com antecedência a lista de diplomados, o roteiro da sessão, o termo de posse, os instrumentos de votação da Mesa e a infraestrutura do plenário. Um ensaio das etapas e a conferência dos documentos reduzem o risco de erros em um momento de grande exposição.

Disputas sobre a Mesa

A eleição da Mesa é, muitas vezes, disputada. Para reduzir litígios, o regimento deve prever com clareza o quórum de instalação, a forma de votação (aberta ou outra prevista), as regras de candidatura, o desempate e os recursos cabíveis. Registros detalhados em ata, com a lista de presentes, as candidaturas, os votos e o resultado, são essenciais. Em caso de dúvida sobre a interpretação, a questão pode ser levada ao Judiciário, que costuma examinar a observância das regras regimentais.

Perguntas frequentes sobre Sessão preparatória

O que é a sessão preparatória?

É a primeira sessão da nova legislatura. Nela, os vereadores diplomados prestam compromisso, são empossados e elegem a Mesa que dirigirá a Câmara. Antes dela, a Casa não está formalmente instalada. Data e rito constam da Lei Orgânica e do Regimento Interno de cada município.

Quem preside a sessão preparatória?

É comum prever que a sessão seja aberta pelo vereador mais votado ou mais idoso, conforme a regra local, até a eleição da Mesa. A norma que define quem preside é a Lei Orgânica ou o Regimento Interno, e deve ser conferida antes da data da sessão.

O que a Constituição diz sobre sessões preparatórias?

No Congresso Nacional, o art. 57, § 4º, prevê sessões preparatórias a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura, para a posse dos membros e a eleição das Mesas. Para as Câmaras Municipais, a data e o rito constam da Lei Orgânica e do Regimento.

O que acontece na sessão preparatória?

Verificação dos diplomas, compromisso e posse dos vereadores, eleição da Mesa Diretora e, em alguns municípios, outras formalidades previstas no regimento, como a definição de comissões. Ao final, a Câmara fica instalada, e o presidente eleito assume a condução da Casa.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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