Contato

Glossário da gestão pública

Sessão legislativa

A sessão legislativa é o período anual de funcionamento do Legislativo. Cada ano de trabalho da Câmara é uma sessão legislativa; quatro delas formam uma legislatura. As datas e divisões no município vêm da Lei Orgânica e do Regimento.

O que é sessão legislativa

O trabalho de uma Câmara de Vereadores tem ritmo anual. A cada ano, há períodos em que ela se reúne regularmente, outros em que entra em recesso, datas de abertura, de encerramento e de apresentação de documentos. Esse ciclo anual é a sessão legislativa. É uma divisão do tempo parlamentar: o legislador organiza o calendário em anos, e cada ano contém muitas sessões.

Sessão legislativa é o ciclo anual de atividade da Câmara, com períodos de trabalho e períodos de recesso. Não se confunde com “sessão” (cada reunião do plenário), nem com legislatura, que dura quatro anos.

Para que serve

Organiza o calendário: define quando a Câmara se reúne regularmente, quando entra em recesso e como contar prazos que dependem do período legislativo. Também serve de referência para a contagem de faltas dos vereadores e para a verificação do número de sessões ordinárias. Para o cidadão, indica quando a Câmara está em funcionamento regular e quando há pausa.

Base legal

A Constituição Federal fixa o calendário do Congresso Nacional no art. 57: reunião anual de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, sem interrupção enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias. O art. 44, parágrafo único, estabelece que cada legislatura tem duração de quatro anos. Para as Câmaras Municipais, a Constituição não repete o calendário: as datas e a organização do recesso são definidas na Lei Orgânica e no Regimento Interno de cada município. Texto: [Constituição Federal (Câmara dos Deputados)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.html).

Sessão, sessão legislativa e legislatura

Conceito O que é Duração
Sessão Reunião do plenário Um dia ou parte dele
Sessão legislativa Ciclo anual de funcionamento Um ano
Legislatura Mandato dos vereadores Quatro anos (quatro sessões legislativas)

Essa distinção evita confusões frequentes em leis orgânicas, regimentos e prazos de faltas e de recesso. Veja legislatura e recesso parlamentar.

Como funciona na prática

A Câmara costuma ter dois períodos por ano, com recesso entre eles e no fim do ano. Nas datas de abertura, é comum haver sessão de instalação ou de leitura da mensagem do prefeito. Durante o recesso, só se reúne em sessão extraordinária ou, onde a Lei Orgânica prevê, por meio de comissão representativa.

  1. A Lei Orgânica e o Regimento fixam as datas de início e término de cada período e do recesso.
  2. A Câmara publica seu calendário e as datas das sessões ordinárias.
  3. Durante cada período, realiza as sessões ordinárias semanais, conforme o regimento.
  4. No recesso, as sessões ordinárias são suspensas, e a Casa só se reúne extraordinariamente, quando necessário.
  5. Ao fim do ano, a Câmara cumpre as obrigações de encerramento, como a votação do orçamento do exercício seguinte, quando aplicável.

Imagine uma Câmara cuja Lei Orgânica estabelece funcionamento de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, com recesso nos intervalos. Ao planejar o ano, a Mesa organiza o calendário de sessões ordinárias dentro desses períodos, reserva datas para audiências públicas e prevê sessões extraordinárias para votar o orçamento, caso seja necessário. As datas do exemplo são hipotéticas: cada município define as suas.

Sessão legislativa e prazos

Muitos prazos do processo legislativo e da vida parlamentar se relacionam com a sessão legislativa: a contagem de faltas dos vereadores, a verificação de sessões ordinárias, a convocação de sessões extraordinárias e a análise de matérias com prazo de tramitação. Quando o regimento prevê prazos que “correm” ou “não correm” durante o recesso, é importante identificar qual regra vale em cada caso, pois o erro pode afetar a validade de atos.

Erros comuns

  • Copiar o calendário do Congresso Nacional sem verificar a Lei Orgânica local.
  • Aprovar o orçamento ou a LDO fora dos prazos locais e entrar em recesso sem cumprir a Lei Orgânica.
  • Contar prazos regimentais durante o recesso sem checar se correm ou ficam suspensos.
  • Misturar “sessão legislativa” (ano) com “legislatura” (quatro anos).
  • Não divulgar o calendário anual, dificultando o acompanhamento pela população.
  • Deixar de prever sessões extraordinárias quando há matérias pendentes de aprovação.

Planejando o ano legislativo

Um bom planejamento da sessão legislativa começa antes de sua abertura. A Mesa pode definir um calendário anual com sessões ordinárias, datas de audiências públicas, prazos para o orçamento e a LDO, períodos de recesso e eventos institucionais. Também pode prever períodos para a análise de contas, para a apresentação de relatórios e para ações de capacitação. A divulgação do calendário à população e aos órgãos do Executivo facilita o acompanhamento e a organização das agendas.

Abertura da sessão legislativa

Em muitas Câmaras, a abertura dos trabalhos anuais é marcada por sessão solene, com leitura de mensagem do prefeito, apresentação de balanço do ano anterior e anúncio de prioridades. Essa prática, quando prevista na Lei Orgânica ou no Regimento, fortalece a transparência e o diálogo entre os Poderes. Ela não é uma exigência constitucional geral para os municípios, e cada Câmara decide se e como a adota. Veja sessão solene.

Perguntas frequentes sobre Sessão legislativa

O que é sessão legislativa?

É o ciclo anual de atividade da Câmara, com períodos de trabalho e de recesso. Cada ano de trabalho é uma sessão legislativa, e quatro delas formam uma legislatura. Não se confunde com "sessão", que é cada reunião do plenário, nem com legislatura, que dura quatro anos.

Qual o calendário da sessão legislativa nas Câmaras Municipais?

A Constituição não repete para as Câmaras o calendário do Congresso: as datas e a organização do recesso são definidas na Lei Orgânica e no Regimento Interno de cada município. No Congresso, o art. 57 fixa reuniões de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

Qual a diferença entre sessão e sessão legislativa?

Sessão é cada reunião do plenário, em dia e hora determinados. Sessão legislativa é o período de um ano de funcionamento da Casa. Em uma sessão legislativa há muitas sessões. Já a legislatura é o período de quatro anos, formado por quatro sessões legislativas.

A Câmara pode entrar em recesso sem aprovar o orçamento ou a LDO?

No Congresso, o art. 57 determina que a sessão legislativa não seja interrompida sem a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias. Para as Câmaras Municipais, a regra depende da Lei Orgânica, que deve ser conferida antes de o município definir seu calendário de recesso.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp