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Sessão extraordinária

A sessão extraordinária é a reunião da Câmara fora do calendário regular, convocada para tratar de assunto específico ou urgente. As regras de convocação, pauta e remuneração, se houver, estão na Lei Orgânica e no Regimento.

O que é sessão extraordinária

O calendário de uma Câmara é organizado em sessões ordinárias, regulares. Mas a vida pública nem sempre cabe nesse calendário: pode haver necessidade de votar matéria urgente, concluir a análise de um projeto antes de um prazo, deliberar durante o recesso ou tratar de tema que não pode esperar a próxima sessão regular. Para esses casos existe a sessão extraordinária, convocada especificamente para tratar de assunto determinado.

Sessão extraordinária é a que acontece em dia ou horário diferente das sessões ordinárias, ou durante o recesso, para deliberar matéria determinada na convocação. Costuma ser usada em fim de ano para votar o orçamento, ou em situações de urgência.

Para que serve

Permite que a Câmara responda a demandas urgentes ou extraordinárias sem esperar o calendário regular, e que cumpra prazos legais ou regimentais, como os do orçamento. Também permite o trabalho legislativo durante o recesso, quando há justificativa. Por ser exceção, deve ser usada com critério, para não banalizar a convocação nem comprometer o planejamento das sessões ordinárias.

Contexto de uso

Quem pode convocar e como é definido pela Lei Orgânica e pelo Regimento: normalmente o Presidente, a Mesa, um grupo de vereadores ou o prefeito. O Decreto-Lei nº 201/1967 prevê a extinção do mandato do vereador que deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa (art. 8º, III, na redação da Lei 6.793/1980); a regra não se aplica às extraordinárias convocadas pelo prefeito durante o recesso (art. 8º, § 3º). A pauta da extraordinária fica restrita ao que consta na convocação. Texto: [Decreto-Lei 201/1967](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0201.htm). Veja também sessão ordinária.

Quando é usada

  • Fim de ano: para concluir a votação do orçamento e de projetos pendentes antes do recesso.
  • Matéria urgente: quando surge necessidade que não pode aguardar a sessão ordinária.
  • Durante o recesso: para deliberar sobre assunto relevante, conforme a Lei Orgânica e o Regimento.
  • Convocação pelo prefeito: para matéria urgente de interesse do Executivo, nos termos previstos na legislação local.
  • Eventos específicos: como a votação de contas ou a análise de vetos com prazo próximo.

Em todos os casos, a convocação deve indicar a matéria e respeitar os prazos de antecedência.

Como funciona na prática

  1. Quem tem competência identifica a necessidade de reunião extraordinária e redige a convocação, indicando data, hora, local e matéria.
  2. A convocação é comunicada a todos os vereadores, por meio previsto no regimento, com a antecedência necessária.
  3. A convocação é divulgada ao público, no portal e nos canais oficiais.
  4. Na sessão, verifica-se o quórum e delibera-se somente sobre a matéria constante da convocação.
  5. A ata registra a convocação, os presentes, as matérias apreciadas e os resultados.

Imagine uma Câmara que, em dezembro, ainda não votou o projeto de lei orçamentária. A Mesa convoca sessão extraordinária, com pauta restrita ao orçamento, comunica os vereadores por escrito e divulga a convocação ao público. Na data marcada, com quórum, o plenário vota o projeto em turno único ou conforme o regimento. A ata registra a votação e o resultado.

Sessão extraordinária e controle de presença

As faltas em sessões extraordinárias têm tratamento diferente das ordinárias. A regra do Decreto-Lei 201/1967 refere-se a sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito, para matéria urgente, com ampla defesa; a Lei Orgânica e o Regimento podem estabelecer outros critérios. Por isso, é fundamental que a convocação seja formal, escrita, com indicação da matéria, e que a Câmara registre as presenças e as justificativas.

Sessão extraordinária e remuneração

Em alguns municípios, a lei prevê remuneração adicional pela participação em sessões extraordinárias; em outros, o subsídio é parcela única, sem pagamento por sessão. O ponto é regulado pela Constituição, pela lei local e pelo entendimento dos tribunais, de modo que é essencial conferir a regra aplicável antes de pagar qualquer valor por participação. Pagamentos sem base legal podem ser questionados pelos órgãos de controle. Veja subsídio de vereador.

Erros comuns

  • Convocar sem indicar a matéria, ou votar assunto fora da convocação.
  • Convocar com antecedência insuficiente, prejudicando a presença e a participação.
  • Não divulgar a convocação ao público.
  • Pagar remuneração por sessão extraordinária sem previsão legal.
  • Usar a extraordinária de forma habitual, para fugir das regras da sessão ordinária.
  • Não registrar em ata a convocação e as justificativas de ausência.

Convocação do prefeito

Em muitos municípios, a Lei Orgânica permite ao prefeito solicitar a convocação de sessão extraordinária para matéria urgente, e o Decreto-Lei 201/1967 trata das faltas a essas sessões. Para evitar controvérsias, a convocação deve ser formal e escrita, indicar a matéria e respeitar o prazo de antecedência. A Câmara deve registrar a entrega da convocação a cada vereador, para que seja possível demonstrar, se necessário, que todos foram regularmente comunicados, e deve assegurar ampla defesa em eventual processo por faltas.

Perguntas frequentes sobre Sessão extraordinária

O que é sessão extraordinária?

É a sessão que acontece em dia ou horário diferente das ordinárias, ou durante o recesso, para deliberar matéria determinada na convocação. Costuma ser usada em fim de ano para votar o orçamento ou em situações de urgência. A pauta fica restrita ao que consta da convocação.

Quem pode convocar uma sessão extraordinária?

Quem pode convocar e como é definido pela Lei Orgânica e pelo Regimento: normalmente o Presidente, a Mesa, um grupo de vereadores ou o prefeito. A convocação deve indicar data, hora e a matéria a ser tratada, e ser feita com a antecedência prevista na norma local.

O que acontece com o vereador que falta às extraordinárias?

O Decreto-Lei 201/1967 prevê a extinção do mandato do vereador que deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa (art. 8º, III, na redação da Lei 6.793/1980). A regra não se aplica às convocadas pelo prefeito durante o recesso (art. 8º, § 3º).

A sessão extraordinária pode votar qualquer assunto?

Não. A pauta da extraordinária fica restrita ao que consta na convocação. Assuntos fora dela só podem ser deliberados se o regimento admitir, e, em regra, devem ser tratados em sessão ordinária. Isso protege a previsibilidade e evita surpresas para vereadores e população.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Decreto-Lei nº 201/1967, publicação original (Câmara dos Deputados)

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