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Glossário da gestão pública

Subsídio de vereador

O subsídio de vereador é a remuneração do mandato, paga em parcela única e fixada por cada Câmara, em uma legislatura, para a seguinte. A Constituição impõe limites percentuais ao subsídio dos deputados estaduais e à receita do município.

O subsídio de vereador é a forma de remuneração dos agentes políticos: parcela única, sem adicionais, gratificações ou verbas de representação. Para os vereadores, é fixado pela Câmara com antecedência, para valer na legislatura seguinte, o que evita que cada um decida o próprio salário. É um dos temas mais sensíveis do mandato, por envolver dinheiro público, opinião da população e várias regras constitucionais ao mesmo tempo.

O que é subsídio de vereador

É o valor mensal pago ao vereador pelo exercício do mandato. A palavra “subsídio”, no vocabulário constitucional, significa remuneração em parcela única. Isso exclui, por exemplo, gratificação por comparecimento, adicional por tempo de serviço ou verba de representação. O subsídio do vereador é diferente do subsídio do prefeito, que é fixado por lei de iniciativa da Câmara.

Para que serve

Remunera o exercício do mandato com transparência e previsibilidade. A regra da legislatura seguinte impede o “aumento em causa própria”: o valor que a Câmara fixa agora só vale para os eleitos na próxima eleição. A fixação por ato próprio da Câmara reforça a autonomia do Legislativo, e os limites constitucionais protegem o orçamento do município.

Base legal

O art. 29, VI, da Constituição Federal determina que o subsídio dos vereadores seja fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica e os seguintes limites máximos em relação ao subsídio dos deputados estaduais:

População do município Limite do subsídio (em relação ao subsídio de deputado estadual)
Até 10 mil habitantes 20{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}
De 10.001 a 50 mil 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}
De 50.001 a 100 mil 40{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}
De 100.001 a 300 mil 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}
De 300.001 a 500 mil 60{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}
Mais de 500 mil 75{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}

O inciso VII fixa que o total da despesa com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar 5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita do município. O art. 29-A inclui os subsídios no limite global de despesa do Legislativo e no limite de 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita da Câmara para a folha. O art. 39, §4º, exige parcela única, vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, e o art. 37, XI, impõe o teto remuneratório, que, nos municípios, é o subsídio do prefeito. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. A Câmara, antes do fim da legislatura (em regra, antes das eleições, conforme a Lei Orgânica), elabora o projeto de fixação do subsídio para a legislatura seguinte.
  2. Verifica-se o subsídio de deputado estadual vigente, a faixa populacional e o percentual máximo aplicável.
  3. Confere-se que o total da remuneração dos vereadores não ultrapasse 5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita do município e que o teto global do art. 29-A seja respeitado.
  4. A Câmara aprova o ato de fixação (lei ou resolução, conforme a Lei Orgânica e a jurisprudência do Estado) até a data limite prevista.
  5. Valores e eventuais revisões anuais são publicados no portal da transparência.

Exemplo ilustrativo (percentuais constitucionais; valores meramente hipotéticos): em um município de 8 mil habitantes, o subsídio dos vereadores não pode ultrapassar 20{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do subsídio dos deputados estaduais. Se o subsídio de deputado estadual fosse de R$ 30 mil (valor hipotético), o teto para o vereador seria R$ 6 mil, desde que também respeitadas as demais regras (5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita, 29-A, teto do prefeito).

Subsídio de vereador e outras verbas

O subsídio é parcela única. Isso significa que gratificações e adicionais são vedados. Já as verbas indenizatórias, que ressarcem despesas comprovadas ligadas à função, têm natureza distinta, e dependem de previsão legal clara, limite e prestação de contas. Misturar as duas coisas, pagando valor fixo sem comprovação a título de “verba”, pode configurar remuneração disfarçada.

Erros comuns

  • Fixar subsídio na mesma legislatura, para valer imediatamente.
  • Ultrapassar o percentual do subsídio de deputado estadual ou os 5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita do município.
  • Pagar verbas adicionais ao subsídio, descumprindo o art. 39, §4º.
  • Não incluir o subsídio no cálculo do limite do art. 29-A.
  • Usar instrumento inadequado (lei ou resolução) sem verificar o que a Lei Orgânica e a jurisprudência do Estado exigem.
  • Deixar de aplicar o teto remuneratório (subsídio do prefeito).

Boas práticas

Prepare a fixação com planilha de verificação dos limites e parecer jurídico. Realize audiência ou divulgue a proposta, para dar transparência. Registre os cálculos e anexe ao processo. Publique o ato e os valores no portal. Confira o procedimento exigido pela Lei Orgânica e pelo tribunal de contas do Estado, que podem detalhar prazos e instrumentos.

Dúvidas frequentes

Vereador tem 13º e férias? A legislação local e a jurisprudência tratam do tema; a Constituição exige parcela única e a análise deve considerar as decisões aplicáveis. Pode haver revisão anual? Conforme a Lei Orgânica e a lei de revisão geral, observados os limites. Quem fiscaliza? O controle interno, o tribunal de contas e a sociedade.

Perguntas frequentes sobre Subsídio de vereador

O que é subsídio de vereador?

É a remuneração do mandato, paga em parcela única e fixada por cada Câmara, em uma legislatura, para a seguinte. A Constituição impõe limites percentuais em relação ao subsídio dos deputados estaduais e à receita do município, e veda gratificações e adicionais.

Qual o limite do subsídio do vereador?

Pelo art. 29, VI, da Constituição, varia de 20{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} a 75{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do subsídio dos deputados estaduais, conforme a população: 20{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} até 10 mil habitantes, 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} de 10.001 a 50 mil, 40{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} de 50.001 a 100 mil, 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} de 100.001 a 300 mil, 60{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} de 300.001 a 500 mil e 75{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} acima de 500 mil.

Quando a Câmara deve fixar o subsídio dos vereadores?

Em cada legislatura, para a subsequente, conforme o art. 29, VI, da Constituição. O valor fixado só vale para os vereadores da próxima legislatura. A data limite e o instrumento (lei ou resolução) dependem da Lei Orgânica e da jurisprudência do Estado.

O subsídio dos vereadores tem outro limite além do percentual do deputado estadual?

Sim. O art. 29, VII, determina que o total da despesa com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar 5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita do município. Além disso, o subsídio entra no limite global do art. 29-A e no limite de 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita da Câmara para a folha.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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