Contato

Glossário da gestão pública

Subsídio do prefeito

O subsídio do prefeito é a remuneração em parcela única do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, fixada por lei de iniciativa da Câmara Municipal. É também o teto remuneratório no município, segundo o art. 37, XI, da Constituição.

O subsídio do prefeito tem uma dupla função: é a remuneração do chefe do Executivo (e do vice-prefeito e dos secretários municipais) e, ao mesmo tempo, o teto para todos os pagamentos no município. Por isso, o valor fixado repercute em toda a folha da administração. Diferente do subsídio dos vereadores, fixado pela própria Câmara por ato interno, o subsídio do Executivo é fixado por lei: o projeto parte da Câmara, e o prefeito sanciona.

O que é subsídio do prefeito

É a remuneração em parcela única paga ao prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários municipais. A palavra “subsídio” indica que não há adicionais, gratificações ou verbas de representação. A Constituição exige essa forma de remuneração para os membros de Poder, os detentores de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais.

Para que serve

  • Remunerar os agentes políticos do Executivo de forma transparente e previsível.
  • Servir de teto remuneratório para todos os que recebem recursos públicos municipais, o que protege a folha de excessos.
  • Dar à Câmara o papel de fixar o valor, em lei de sua iniciativa, reforçando o controle do Legislativo.

Base legal

O art. 29, V, da Constituição Federal dispõe que os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observados os arts. 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I. O art. 37, XI, determina que a remuneração e o subsídio de quem exerce cargos, funções e empregos públicos, inclusive detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos, não poderão exceder o subsídio mensal dos Ministros do STF, aplicando-se como limite, nos municípios, o subsídio do prefeito. O art. 39, §4º, exige parcela única, vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. A fixação costuma ocorrer em cada legislatura para a seguinte, conforme a Lei Orgânica e a jurisprudência. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. A Câmara elabora projeto de lei de sua iniciativa, fixando os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários para o próximo mandato.
  2. A comissão competente analisa a legalidade e o impacto orçamentário e fiscal.
  3. O plenário vota, no quórum previsto na Lei Orgânica.
  4. O prefeito sanciona (ou veta), e a lei é publicada.
  5. O valor do subsídio do prefeito passa a ser o limite que o município deve observar para toda a folha.
  6. A administração aplica o teto, verificando mensalmente se alguma remuneração (somadas, quando for o caso) o excede.

Exemplo ilustrativo (valores hipotéticos): a lei fixa o subsídio do prefeito em R$ 20 mil. Esse valor passa a ser o teto municipal. Um servidor que acumule legalmente dois cargos e cuja soma de remunerações ultrapasse R$ 20 mil deve ter o excedente cortado, observadas as regras de acumulação e de teto.

Subsídio do prefeito e dos vereadores: diferenças

Ponto Subsídio do prefeito Subsídio do vereador
Instrumento Lei de iniciativa da Câmara (art. 29, V) Fixado pela Câmara em cada legislatura para a seguinte (art. 29, VI), nos termos da Lei Orgânica
Sanção do prefeito Sim, por se tratar de lei Depende do instrumento adotado, conforme a Lei Orgânica e a jurisprudência
Função de teto Sim, nos municípios (art. 37, XI) Não
Limites constitucionais próprios Observar arts. 37, XI e 39, §4º, entre outros Percentuais do subsídio de deputado estadual e 5% da receita

Veja também subsídio de vereador.

Erros comuns

  • Iniciar a lei pelo Executivo, o que a Constituição não prevê.
  • Pagar gratificações e verbas adicionais, descumprindo a parcela única.
  • Não aplicar o teto a servidores e a quem recebe cumulativamente.
  • Fixar valor sem observar os limites e as regras da Lei Orgânica.
  • Esquecer que o subsídio do prefeito é o teto municipal e, ao alterá-lo, mudar o limite de toda a folha.

Boas práticas

Estime o impacto da fixação sobre a folha e sobre o teto. Obtenha parecer jurídico sobre os limites aplicáveis. Dê publicidade ao projeto e ao valor. Implemente rotina de controle do teto na folha de pagamento, com sistema que sinalize remunerações acima do limite. Registre eventuais revisões anuais, observando a lei de revisão geral. Veja também limite de despesa com pessoal do Legislativo.

Dúvidas frequentes

Quem fixa o subsídio do prefeito? A Câmara, por lei de sua iniciativa. Secretários entram na mesma lei? Sim, conforme o art. 29, V. O prefeito pode receber outras verbas? Não além do subsídio, ressalvadas as indenizatórias previstas em lei e devidamente comprovadas.

Teto municipal na prática da folha

Como o subsídio do prefeito é o teto do município, a área de pessoal precisa verificar, todos os meses, se algum pagamento (considerando, quando for o caso, a soma de remunerações recebidas cumulativamente, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza) ultrapassa esse valor. O art. 37, XI, é expresso ao incluir proventos, pensões e outras espécies remuneratórias no limite. Sistemas de folha com parametrização do teto reduzem o risco de pagamentos acima do limite e de glosas pelos órgãos de controle.

Perguntas frequentes sobre Subsídio do prefeito

O que é subsídio do prefeito?

É a remuneração em parcela única do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, fixada por lei de iniciativa da Câmara Municipal. É também o teto remuneratório no município, segundo o art. 37, XI, da Constituição Federal, e não admite gratificações ou adicionais.

Quem fixa o subsídio do prefeito?

A Câmara Municipal, por lei de sua iniciativa, conforme o art. 29, V, da Constituição, observados os arts. 37, XI, e 39, §4º, entre outros. O prefeito sanciona a lei, e a fixação costuma ocorrer em cada legislatura para a seguinte, segundo a Lei Orgânica e a jurisprudência.

O subsídio do prefeito é o teto do município?

Sim. O art. 37, XI, da Constituição determina que a remuneração e o subsídio de quem exerce cargos, funções e empregos públicos, inclusive agentes políticos, não podem exceder o subsídio mensal dos Ministros do STF, aplicando-se como limite, nos municípios, o subsídio do prefeito.

O prefeito pode receber gratificações além do subsídio?

Não. O art. 39, §4º, exige parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Apenas parcelas de caráter indenizatório, previstas em lei e comprovadas, têm tratamento distinto e não se confundem com remuneração.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp