O decoro parlamentar é o conjunto de deveres de conduta que se espera de quem exerce mandato: honestidade, respeito aos colegas e à Casa, cuidado com a imagem do Legislativo e uso correto das prerrogativas. É um conceito aberto, e por isso cada Regimento Interno ou código de ética procura detalhar quais condutas o violam.
O que é decoro parlamentar
O vereador recebe um poder emprestado pelo eleitor. Esse poder vem com prerrogativas, como a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, e com deveres. O decoro é a medida desse dever: o mandato não pode ser usado em proveito pessoal nem para atos que desqualifiquem a instituição. Como o conceito é amplo, o desafio da Câmara é equilibrar a liberdade de debate com a proteção da dignidade da Casa.
Para que serve
- Permite resposta interna: a Câmara pode agir diante de condutas graves de seus membros sem depender do Judiciário.
- Protege a instituição: o abuso de um vereador afeta a credibilidade de todo o Legislativo.
- Dá base a sanções graduais: advertência, censura, suspensão e cassação, conforme o que o Regimento previr.
- Orienta o comportamento: um código de ética claro previne conflitos.
Base legal
O Decreto-Lei nº 201/1967 (texto original) prevê a cassação do vereador que proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública (art. 7º, III). Para o Congresso, a Constituição considera incompatível com o decoro, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas ao parlamentar ou a percepção de vantagens indevidas (art. 55, §1º), e exige maioria absoluta para a perda do mandato, mediante provocação e com ampla defesa (art. 55, §2º). O art. 29, IX, da Constituição manda aplicar aos vereadores proibições e incompatibilidades similares, no que couber, às dos parlamentares federais. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- Alguém apresenta representação por quebra de decoro à Mesa ou à comissão de ética, conforme o Regimento.
- A comissão verifica se a representação tem base e, se tiver, abre procedimento.
- O vereador é notificado, recebe cópia da representação e tem prazo para se defender.
- A comissão instrui, ouve testemunhas e produz provas.
- Elabora parecer, que segue para o plenário ou para a Mesa, conforme o Regimento.
- O plenário decide pelo quórum exigido. Se a punição for a cassação, aplica-se o rito do Decreto-Lei nº 201/1967.
Exemplo ilustrativo: um vereador utiliza o gabinete para promover interesses particulares. A representação é apresentada, a comissão de ética instrui, e, se confirmados os fatos, o Regimento pode prever desde advertência até o encaminhamento do caso para cassação.
Decoro, inviolabilidade e liberdade de expressão
O decoro não é um mecanismo para silenciar críticas. A inviolabilidade protege opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. A Câmara deve distinguir o debate duro, ainda que desagradável, de condutas que realmente ferem a dignidade da Casa, como agressões, uso do mandato para vantagem indevida ou divulgação indevida de informações sigilosas. Veja também quebra de decoro e comissão de ética parlamentar.
Erros comuns
- Usar o “decoro” como arma política, sem provas.
- Aplicar sanção sem previsão regimental clara, o que fere a legalidade.
- Violar o devido processo, negando defesa ou prazo.
- Confundir crítica política com quebra de decoro.
- Deixar o código de ética genérico demais, sem exemplos de condutas e sem gradação de penas.
- Não separar a comissão que instrui da que julga, comprometendo a imparcialidade.
Como estruturar um código de ética eficaz
Um código de ética que realmente funcione tem alguns elementos básicos:
- Condutas descritas com clareza: exemplos concretos, para que o vereador saiba de antemão o que é proibido.
- Penas graduadas: advertência, censura, suspensão de prerrogativas e, nos casos graves, encaminhamento para cassação, sempre com previsão expressa.
- Procedimento com defesa: notificação, prazo, produção de provas e decisão fundamentada.
- Órgão responsável: uma comissão de ética com composição definida e regras de impedimento e suspeição.
- Publicidade: o código e as decisões devem ser acessíveis, respeitado o sigilo quando previsto.
Decoro fora da Câmara
O decreto-lei fala em conduta pública. Isso significa que o decoro não se limita ao plenário: manifestações em redes sociais, eventos públicos e atos praticados em nome do mandato também podem ser avaliados, desde que haja relação com a função e provas da conduta. Já a vida estritamente privada, sem repercussão sobre o mandato, não deve ser objeto de processo de decoro. Em caso de dúvida, a Câmara deve perguntar-se se a conduta afetou o exercício do mandato ou a imagem da instituição; se a resposta for não, o caminho do processo disciplinar tende a ser frágil.



