O VAAF significa Valor Aluno Ano Fundeb. É a razão entre os recursos que compõem cada fundo estadual do Fundeb e o número de alunos matriculados nas respectivas redes. A Lei nº 14.113/2020, art. 6º, I, define o VAAF tanto para a distribuição dos recursos que compõem os fundos em cada estado quanto para a distribuição decorrente da complementação-VAAF. Serve de base para a primeira modalidade de complementação da União.
Como funciona a complementação-VAAF
O art. 5º, I, estabelece que a complementação-VAAF equivale a 10 pontos percentuais no âmbito de cada estado e do Distrito Federal, sempre que o valor anual por aluno (VAAF) não alcançar o mínimo definido nacionalmente. O art. 12 detalha que ela é distribuída com parâmetro no valor anual mínimo por aluno (VAAF-MIN), definido nacionalmente. Definidos os fundos beneficiados, os recursos são divididos entre o governo estadual e os seus municípios na mesma proporção do art. 11, de modo a resultar no VAAF-MIN. Em outras palavras: nos estados cujo fundo tem pouco dinheiro por aluno, a União completa até o mínimo nacional; os municípios daquele estado recebem sua parte dessa complementação conforme as matrículas.
O que o município precisa saber
- O município não solicita a complementação-VAAF: ela é calculada pelo governo federal e divulgada nas estimativas anuais, que o Poder Executivo federal deve publicar até 31 de dezembro de cada exercício para vigência no exercício seguinte (art. 16).
- O valor recebido depende das matrículas do Censo Escolar e das ponderações por etapa, modalidade e jornada.
- A estimativa de receita deve ser acompanhada e comparada com a receita efetiva e com a prevista na LOA.
- Os recursos da complementação-VAAF seguem as mesmas regras de aplicação do Fundeb: manutenção e desenvolvimento do ensino e proporção mínima de 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} para a remuneração dos profissionais, conforme o art. 26.
Regra federal e município
A fórmula, o percentual e os parâmetros são definidos em lei federal e em portarias interministeriais; o município não os altera. Cabe a ele manter dados corretos e acompanhar as estimativas e os repasses mensais, e a prefeitura deve verificar se os dados de matrícula do Censo Escolar estão corretos e comparar a receita efetiva com a prevista no orçamento da educação. Veja Fundeb, VAAT e complementação da União.
