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Glossário da gestão pública

CACS-Fundeb

O CACS-Fundeb é o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, colegiado que fiscaliza a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo em cada esfera de governo.

O CACS-Fundeb é o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. A Lei nº 14.113/2020, art. 33, determina que o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos fundos sejam exercidos, perante os respectivos governos, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim. Cada município deve ter o seu.

Como o conselho municipal é composto

O art. 34 estabelece que os conselhos serão criados por legislação específica, editada no respectivo âmbito, observados critérios de composição. No âmbito municipal, os membros são: dois representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente; um representante dos professores da educação básica pública; um dos diretores das escolas básicas públicas; um dos servidores técnico-administrativos; dois representantes dos pais de alunos; e dois representantes dos estudantes, dos quais um indicado pela entidade de estudantes secundaristas. Integram ainda, quando houver, um representante do Conselho Municipal de Educação, um do Conselho Tutelar, dois de organizações da sociedade civil e representantes das escolas indígenas, do campo e quilombolas (art. 34, §1º). A lei também impõe regras sobre a indicação dos membros e sobre impedimentos.

O que o conselho pode fazer

  • Apresentar ao Legislativo e aos órgãos de controle manifestação formal sobre os registros contábeis e demonstrativos do fundo, com ampla transparência no sítio da internet (art. 33, §1º, I).
  • Convocar, por decisão da maioria, o Secretário de Educação para prestar esclarecimentos, devendo a autoridade apresentar-se em prazo não superior a 30 dias.
  • Requisitar ao Executivo cópia de documentos (licitações, empenhos, folhas de pagamento, convênios), com resposta em prazo não superior a 20 dias.
  • Realizar visitas para verificar, in loco, obras, o transporte escolar e a utilização de bens adquiridos com recursos do fundo.
  • Elaborar parecer das prestações de contas, supervisionar o censo escolar e a proposta orçamentária e acompanhar a aplicação de recursos federais de programas como o PNATE, nos termos do art. 33, §2º.

Autonomia e apoio do Executivo

O art. 33, §3º, estabelece que os conselhos atuarão com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local. A lei também determina que os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais fiquem permanentemente à disposição dos conselhos e de órgãos de controle, com ampla publicidade (art. 36). O Executivo deve garantir infraestrutura e acesso às informações. Os municípios também podem integrar o conselho do Fundeb ao Conselho Municipal de Educação, com instituição de câmara específica, de competência deliberativa e terminativa (art. 48).

Parecer sobre as contas

As prestações de contas dos recursos do Fundeb devem ser instruídas com parecer do conselho, que deve ser apresentado ao Poder Executivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para a apresentação das contas (art. 31, parágrafo único). A ausência de conselho regular ou de parecer é causa de apontamento pelos órgãos de controle.

Regra federal e município

A existência, a composição e as competências básicas são federais. O município cria o conselho por lei local, observados os critérios do art. 34, e define regimento e funcionamento. O gestor deve verificar mandatos e indicações para evitar composição irregular.

O conselho precisa de acesso aos extratos, à folha dos profissionais, aos contratos e às prestações de contas do fundo, em linguagem acessível. Disponibilizar ao conselho um técnico de apoio e um calendário anual de reuniões fortalece o controle e protege o gestor. Veja Fundeb e Conselho Municipal de Educação.

Perguntas frequentes sobre CACS-Fundeb

O que é o CACS-Fundeb?

É o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, colegiado que fiscaliza a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo em cada esfera de governo. A Lei nº 14.113/2020, art. 33, exige conselhos instituídos especificamente para esse fim.

Quem compõe o CACS-Fundeb municipal?

Dois representantes do Executivo municipal, um dos professores, um dos diretores, um dos servidores técnico-administrativos, dois dos pais de alunos e dois dos estudantes, além, quando houver, de representantes do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Tutelar, de organizações da sociedade civil e de escolas indígenas, do campo e quilombolas.

O que o conselho pode exigir do Executivo?

Pode requisitar cópia de documentos, como licitações, empenhos, folhas de pagamento e convênios, com resposta em até 20 dias, e convocar o Secretário de Educação para esclarecimentos, que deve comparecer em até 30 dias, nos termos do art. 33 da Lei nº 14.113/2020.

O conselho do Fundeb é subordinado ao prefeito?

Não. O art. 33, §3º, da Lei nº 14.113/2020 determina que os conselhos atuem com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local. O Executivo, porém, deve garantir a infraestrutura e o acesso às informações necessárias ao trabalho dos conselheiros e ao parecer das contas.

Termos relacionados

Glossário de educação

Fontes

  1. Lei nº 14.113/2020 – regulamenta o Fundeb (LexML)
  2. Lei nº 14.113/2020 – regulamentação do Fundeb (Planalto)

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