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Glossário da gestão pública

Controle social do SUS

O controle social do SUS é a participação organizada da população na formulação, na fiscalização e na avaliação da política de saúde, exercida principalmente por conselhos e conferências de saúde.

O controle social do SUS é o direito e o dever da sociedade de participar da formulação, do acompanhamento e da fiscalização da política de saúde. A Lei nº 8.080/1990, art. 7º, VIII, inclui a participação da comunidade entre os princípios do SUS, e a Lei nº 8.142/1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do sistema. É a ponte entre o gestor e a população: quem usa o serviço ajuda a decidir e a fiscalizar.

As instâncias previstas em lei

A Lei nº 8.142/1990, art. 1º, prevê duas instâncias colegiadas em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. A Conferência reúne-se a cada quatro anos, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes da política. O Conselho é órgão colegiado, permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, e atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. A representação dos usuários é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

Outros canais de controle social

  • Audiências públicas: a LC nº 141/2012, art. 36, §5º, exige a apresentação dos relatórios quadrimestrais em audiência pública na Casa Legislativa.
  • Transparência e divulgação: o art. 31 da mesma lei exige ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos, das prestações de contas da saúde, com ênfase no relatório de gestão e na avaliação do conselho.
  • Ouvidoria e canais de reclamação: permitem ao usuário manifestar elogios, críticas e denúncias.
  • Fiscalização por órgãos de controle: o Legislativo, o tribunal de contas, o Ministério Público e a auditoria do SUS complementam o controle social.

Como o gestor deve lidar com o controle social

  1. Dê condições ao funcionamento do conselho: sala, apoio administrativo, acesso a informações e calendário de reuniões.
  2. Envie plano, programação e relatórios com antecedência, em linguagem clara.
  3. Publique pautas e atas e abra espaço para participação do público.
  4. Responda às demandas da ouvidoria e dê retorno aos cidadãos.
  5. Considere as manifestações do conselho nas decisões, ou justifique, por escrito, quando não as acatar.

Regra federal e município

A existência de conselho e conferência, a paridade e o caráter deliberativo decorrem de lei federal e valem para todos os municípios; a Lei nº 8.142/1990, art. 4º, condiciona o recebimento de recursos à existência de Conselho de Saúde paritário, entre outros requisitos. Detalhes como número de conselheiros, entidades representadas e regimento são definidos por lei municipal e pelo regimento do conselho. O gestor deve consultar também as resoluções do Conselho Nacional de Saúde ao rever a lei local.

Erros comuns

  • Conselho que existe só no papel, sem reunião regular e sem estrutura.
  • Conferência realizada sem divulgação e sem retorno das propostas.
  • Relatórios em linguagem técnica inacessível, enviados em cima do prazo.
  • Tratar o controle social como obstáculo, em vez de aliado da boa gestão.

Diferença entre controle social, controle interno e controle externo

É comum confundir os tipos de controle. O controle social é exercido pela sociedade, por meio de conselhos, conferências, audiências e canais de manifestação. O controle interno é feito pela própria administração, por órgãos como a controladoria e a auditoria do SUS. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do tribunal de contas, e pelo Ministério Público, no exercício de suas funções. Os três se complementam: o conselho pode pedir informações e acionar os demais; a auditoria pode apontar falhas que o conselho acompanha; o tribunal de contas verifica a legalidade e a economicidade. A LC nº 141/2012, art. 38, prevê que o Legislativo fiscalize com apoio do tribunal de contas, do sistema de auditoria do SUS, do controle interno e do conselho de saúde.

Como medir se o controle social está funcionando

  • número de reuniões do conselho por ano e quórum médio;
  • proporção de relatórios e planos analisados dentro do prazo, com parecer registrado;
  • participação de usuários, trabalhadores e prestadores nas reuniões e nas conferências;
  • manifestações da ouvidoria respondidas no prazo;
  • propostas da conferência incorporadas ao plano de saúde.

Esses indicadores ajudam a diferenciar o conselho que existe de fato daquele que só existe no papel, e permitem ao gestor agir antes que a situação se torne motivo de apontamento por órgãos de controle.

Controle social e proteção do gestor

Um conselho atuante é, ao contrário do que muitos imaginam, um escudo para o gestor: decisões discutidas e aprovadas com a participação de usuários, trabalhadores e prestadores têm mais legitimidade e são menos questionadas por órgãos de controle. Documentar essa participação, com atas, pareceres e listas de presença, reforça a defesa do município em eventual fiscalização e mostra que a política de saúde foi construída de forma aberta.

Boas práticas incluem publicar a pauta das reuniões do conselho, abrir espaço para participação do público, apresentar os relatórios em linguagem simples e dar retorno às demandas da ouvidoria. A transparência reduz conflitos e dá segurança às decisões do gestor. Veja RDQA e SUS.

Perguntas frequentes sobre Controle social do SUS

O que é controle social do SUS?

É a participação organizada da população na formulação, na fiscalização e na avaliação da política de saúde, exercida principalmente pelos conselhos e conferências de saúde. A Lei nº 8.142/1990 prevê essas duas instâncias colegiadas em cada esfera de governo, ao lado de audiências e ouvidorias.

Qual a diferença entre conselho e conferência de saúde?

O conselho é permanente e deliberativo, acompanha e controla a execução da política, inclusive aspectos financeiros. A conferência reúne-se a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. Ambos têm representação dos usuários, paritária em relação aos demais segmentos.

O município é obrigado a ter conselho de saúde?

Sim, para receber as transferências do SUS. O art. 4º da Lei nº 8.142/1990 exige Conselho de Saúde paritário, além de fundo, plano de saúde, relatórios de gestão, contrapartida e comissão de elaboração do plano de carreira. Sem esses requisitos, os recursos podem ser administrados por outro ente.

Como o cidadão participa do controle social?

Participando do conselho e da conferência, acompanhando as audiências públicas dos relatórios quadrimestrais na Câmara, consultando as prestações de contas divulgadas e usando a ouvidoria. A LC nº 141/2012 exige ampla divulgação das prestações de contas da saúde, inclusive em meios eletrônicos.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 8.142/1990 – participação da comunidade e transferências na saúde (LexML)
  2. Lei nº 8.142/1990 (Planalto)
  3. Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde (Planalto)
  4. Lei Complementar nº 141/2012 (Planalto)

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