O controle social do SUS é o direito e o dever da sociedade de participar da formulação, do acompanhamento e da fiscalização da política de saúde. A Lei nº 8.080/1990, art. 7º, VIII, inclui a participação da comunidade entre os princípios do SUS, e a Lei nº 8.142/1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do sistema. É a ponte entre o gestor e a população: quem usa o serviço ajuda a decidir e a fiscalizar.
As instâncias previstas em lei
A Lei nº 8.142/1990, art. 1º, prevê duas instâncias colegiadas em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. A Conferência reúne-se a cada quatro anos, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes da política. O Conselho é órgão colegiado, permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, e atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. A representação dos usuários é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Outros canais de controle social
- Audiências públicas: a LC nº 141/2012, art. 36, §5º, exige a apresentação dos relatórios quadrimestrais em audiência pública na Casa Legislativa.
- Transparência e divulgação: o art. 31 da mesma lei exige ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos, das prestações de contas da saúde, com ênfase no relatório de gestão e na avaliação do conselho.
- Ouvidoria e canais de reclamação: permitem ao usuário manifestar elogios, críticas e denúncias.
- Fiscalização por órgãos de controle: o Legislativo, o tribunal de contas, o Ministério Público e a auditoria do SUS complementam o controle social.
Como o gestor deve lidar com o controle social
- Dê condições ao funcionamento do conselho: sala, apoio administrativo, acesso a informações e calendário de reuniões.
- Envie plano, programação e relatórios com antecedência, em linguagem clara.
- Publique pautas e atas e abra espaço para participação do público.
- Responda às demandas da ouvidoria e dê retorno aos cidadãos.
- Considere as manifestações do conselho nas decisões, ou justifique, por escrito, quando não as acatar.
Regra federal e município
A existência de conselho e conferência, a paridade e o caráter deliberativo decorrem de lei federal e valem para todos os municípios; a Lei nº 8.142/1990, art. 4º, condiciona o recebimento de recursos à existência de Conselho de Saúde paritário, entre outros requisitos. Detalhes como número de conselheiros, entidades representadas e regimento são definidos por lei municipal e pelo regimento do conselho. O gestor deve consultar também as resoluções do Conselho Nacional de Saúde ao rever a lei local.
Erros comuns
- Conselho que existe só no papel, sem reunião regular e sem estrutura.
- Conferência realizada sem divulgação e sem retorno das propostas.
- Relatórios em linguagem técnica inacessível, enviados em cima do prazo.
- Tratar o controle social como obstáculo, em vez de aliado da boa gestão.
Diferença entre controle social, controle interno e controle externo
É comum confundir os tipos de controle. O controle social é exercido pela sociedade, por meio de conselhos, conferências, audiências e canais de manifestação. O controle interno é feito pela própria administração, por órgãos como a controladoria e a auditoria do SUS. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do tribunal de contas, e pelo Ministério Público, no exercício de suas funções. Os três se complementam: o conselho pode pedir informações e acionar os demais; a auditoria pode apontar falhas que o conselho acompanha; o tribunal de contas verifica a legalidade e a economicidade. A LC nº 141/2012, art. 38, prevê que o Legislativo fiscalize com apoio do tribunal de contas, do sistema de auditoria do SUS, do controle interno e do conselho de saúde.
Como medir se o controle social está funcionando
- número de reuniões do conselho por ano e quórum médio;
- proporção de relatórios e planos analisados dentro do prazo, com parecer registrado;
- participação de usuários, trabalhadores e prestadores nas reuniões e nas conferências;
- manifestações da ouvidoria respondidas no prazo;
- propostas da conferência incorporadas ao plano de saúde.
Esses indicadores ajudam a diferenciar o conselho que existe de fato daquele que só existe no papel, e permitem ao gestor agir antes que a situação se torne motivo de apontamento por órgãos de controle.
Controle social e proteção do gestor
Um conselho atuante é, ao contrário do que muitos imaginam, um escudo para o gestor: decisões discutidas e aprovadas com a participação de usuários, trabalhadores e prestadores têm mais legitimidade e são menos questionadas por órgãos de controle. Documentar essa participação, com atas, pareceres e listas de presença, reforça a defesa do município em eventual fiscalização e mostra que a política de saúde foi construída de forma aberta.
Boas práticas incluem publicar a pauta das reuniões do conselho, abrir espaço para participação do público, apresentar os relatórios em linguagem simples e dar retorno às demandas da ouvidoria. A transparência reduz conflitos e dá segurança às decisões do gestor. Veja RDQA e SUS.



