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Glossário da gestão pública

Conferência de Saúde

A Conferência de Saúde é a instância colegiada do SUS que reúne representantes de vários segmentos sociais, a cada quatro anos, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde.

A Conferência de Saúde é o grande encontro periódico em que a sociedade avalia a situação de saúde e propõe as diretrizes da política do setor. Prevista na Lei nº 8.142/1990, ocorre em cada esfera de governo: municipal, estadual e nacional. É, ao lado do Conselho de Saúde, uma das duas instâncias colegiadas de participação da comunidade no SUS.

O que diz a lei

O art. 1º, §1º, da Lei nº 8.142/1990 estabelece que a Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes. Ela é convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pela própria conferência ou pelo Conselho de Saúde. O §4º determina que a representação dos usuários nos conselhos e conferências seja paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, e o §5º prevê que a organização e as normas de funcionamento sejam definidas em regimento próprio, aprovado pelo respectivo conselho.

Para que serve

As propostas aprovadas na conferência orientam o plano de saúde e a programação anual. Para o gestor, é a oportunidade de ouvir a população antes de fechar o Plano Municipal de Saúde, e para a população, é o momento de influenciar as prioridades. A LC nº 141/2012, art. 31, parágrafo único, prevê ainda que a transparência e a visibilidade sejam asseguradas mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante o processo de elaboração e discussão do plano de saúde, o que reforça o papel da escuta social no planejamento.

Como organizar uma conferência municipal

  1. O Executivo e o conselho definem a comissão organizadora e o calendário, de modo que as propostas estejam disponíveis para a elaboração do plano.
  2. É aprovado um regimento, com regras de participação, representação paritária e votação das propostas.
  3. A convocação é pública, com ampla divulgação, para que os diversos segmentos participem.
  4. Há uma etapa preparatória, com diagnóstico da situação de saúde e discussão em pré-conferências ou plenárias, quando for o caso.
  5. A conferência delibera sobre as propostas e elege delegados para as etapas seguintes, se houver.
  6. O relatório final é registrado e entregue ao conselho de saúde, que o utiliza no acompanhamento do plano.

Regra federal e município

A periodicidade de quatro anos, a participação paritária dos usuários e a existência da instância são previstas em lei federal e valem para todos os municípios. A convocação, o regimento, o local e a organização concreta são definidos no âmbito municipal pelo Executivo e pelo conselho, que costumam seguir as orientações do Conselho Nacional de Saúde e o calendário das etapas estadual e nacional, quando houver. O gestor deve verificar a lei local e o regimento do conselho para saber quem convoca, como se escolhem os delegados e qual o orçamento previsto.

Exemplo ilustrativo

Imagine um município de pequeno porte que realiza a conferência apenas formalmente, em uma tarde, com pouca divulgação e sem relatório. As propostas não chegam ao plano de saúde e o processo perde credibilidade. Se, em vez disso, o município prepara o diagnóstico, divulga a convocação com antecedência, organiza a participação dos diversos segmentos e entrega o relatório ao conselho, as propostas aprovadas passam a orientar o plano e a programação anual.

Erros comuns

  • Realizar a conferência apenas para cumprir calendário, sem divulgação e sem participação real.
  • Não respeitar a paridade de representação dos usuários.
  • Deixar de elaborar relatório final ou não entregá-lo ao conselho.
  • Não incorporar as propostas aprovadas ao plano de saúde nem explicar o que foi ou não acatado.

Diferença entre conferência, audiência pública e reunião do conselho

As três formas de participação convivem na saúde, mas não se confundem. A conferência é periódica e ampla, com representação de vários segmentos, e tem a função de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. A audiência pública é o espaço em que o gestor apresenta contas à Casa Legislativa e à população, como ocorre com o relatório quadrimestral. A reunião do conselho é o espaço regular de deliberação e acompanhamento. Um bom gestor usa as três de modo complementar: ouve na conferência, presta contas na audiência e acompanha, ao longo do ano, no conselho.

Como transformar propostas em ações

Para que a conferência não termine no relatório, o gestor pode organizar as propostas aprovadas por tema, indicar quais cabem no plano de saúde, quais exigem articulação com o estado ou a União e quais não são viáveis, justificando. Cada proposta acatada deve ganhar meta, responsável e indicador no plano de saúde e na programação anual. No ano seguinte, o relatório de gestão pode mostrar o que avançou. Esse retorno à comunidade é o que sustenta a participação nas conferências seguintes.

Perguntas frequentes sobre Conferência de Saúde

O que é a Conferência de Saúde?

É a instância colegiada do SUS que reúne representantes de vários segmentos sociais para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde. Ocorre nos níveis municipal, estadual e nacional e está prevista na Lei nº 8.142/1990.

De quanto em quanto tempo ocorre a Conferência de Saúde?

A cada quatro anos, conforme o art. 1º, §1º, da Lei nº 8.142/1990. Ela é convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pela própria conferência ou pelo Conselho de Saúde. A organização e as normas de funcionamento constam de regimento próprio aprovado pelo conselho.

Qual a diferença entre Conferência e Conselho de Saúde?

O conselho é permanente e deliberativo e acompanha a execução da política de saúde de forma contínua. A conferência é periódica, a cada quatro anos, e avalia a situação de saúde e propõe diretrizes. As duas são instâncias colegiadas de participação da comunidade no SUS.

Para que servem as propostas da conferência?

Orientam a elaboração do plano de saúde e da programação anual. O gestor deve ouvir a população antes de fechar o plano municipal, registrar o relatório final e mostrar, depois, o que foi incorporado, para fortalecer a credibilidade do processo e o controle social.

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Fontes

  1. Lei nº 8.142/1990 – participação da comunidade e transferências na saúde (LexML)
  2. Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde (LexML)
  3. Lei nº 8.142/1990 (Planalto)
  4. Lei Complementar nº 141/2012 (Planalto)

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