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Glossário da gestão pública

VAAR

O VAAR (Valor Aluno Ano Resultado) é a parcela da complementação da União ao Fundeb distribuída às redes que cumprem condicionalidades de gestão e melhoram indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução das desigualdades.

O VAAR é o Valor Aluno Ano Resultado. É a terceira modalidade da complementação da União ao Fundeb, voltada a premiar redes públicas que cumprem condicionalidades de melhoria de gestão e evoluem em indicadores de atendimento e de aprendizagem, com redução das desigualdades. O art. 5º, III, da Lei nº 14.113/2020 fixa a complementação-VAAR em 2,5 pontos percentuais.

As condicionalidades

O art. 14, §1º, lista as condicionalidades que as redes devem cumprir para receber a complementação-VAAR, entre elas:

  • provimento do cargo ou função de gestor escolar por critérios técnicos de mérito e desempenho, ou por escolha com participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
  • participação de pelo menos 80{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado, nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;
  • redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais, medidas nesses exames;
  • regime de colaboração entre estado e município formalizado na legislação estadual e em execução;
  • referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.

Como os indicadores entram no cálculo

A lei determina que a metodologia de cálculo dos indicadores considere obrigatoriamente o nível e o avanço, com maior peso para o avanço, dos resultados médios dos estudantes de cada rede nos exames nacionais, ponderados pela taxa de participação e por medida de equidade de aprendizagem, e as taxas de atendimento escolar. As redes são ordenadas por melhoria de indicadores e recebem a complementação conforme as regras definidas na lei e em regulamento.

O que o município precisa fazer

  1. Verificar, na lei e nas normas do MEC e do FNDE vigentes, a lista de condicionalidades e a forma de comprovação de cada uma.
  2. Montar uma lista de verificação, com responsável, documento comprobatório e prazo para cada condicionalidade.
  3. Garantir a participação dos estudantes nos exames nacionais, acima do mínimo exigido.
  4. Rever o provimento de diretores escolares, se necessário, com critérios técnicos e consulta à comunidade.
  5. Atualizar os referenciais curriculares em alinhamento com a BNCC, aprovados pelo órgão competente.
  6. Acompanhar as notas técnicas anuais e os prazos de comprovação.

Regra federal e município

As condicionalidades vêm de lei federal, e a verificação é feita por normas do MEC, do FNDE e do Inep, que podem mudar. Algumas exigem providências locais (atos normativos, comprovações, sistemas) e outras dependem do regime de colaboração com o estado. O município deve acompanhar as normas vigentes e comprovar o cumprimento no prazo. Veja Fundeb e Saeb.

Perguntas frequentes sobre VAAR

O que significa VAAR?

VAAR significa Valor Aluno Ano Resultado. É a complementação da União ao Fundeb distribuída às redes públicas que cumprem condicionalidades de melhoria de gestão e apresentam evolução de indicadores de atendimento e de aprendizagem, com redução das desigualdades. Corresponde a 2,5 pontos percentuais, segundo o art. 5º, III, da Lei nº 14.113/2020.

Quais as condicionalidades do VAAR?

O art. 14, §1º, da lei inclui provimento de gestor escolar por critérios técnicos de mérito e desempenho ou escolha com participação da comunidade, participação de ao menos 80{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} dos estudantes nos exames nacionais, redução de desigualdades, regime de colaboração formalizado e referenciais curriculares alinhados à BNCC.

O que é preciso para participar das avaliações do Saeb?

Entre as condicionalidades do VAAR está a participação de pelo menos 80{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado, nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica. A rede precisa incentivar a participação e acompanhar as regras e calendários do Inep.

Quem verifica o cumprimento das condicionalidades?

As normas do MEC, do FNDE e do Inep definem a verificação, e a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade monitora e avalia as condicionalidades. O município deve comprovar o cumprimento, mantendo documentos e acompanhando as notas técnicas e os prazos de cada exercício.

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Fontes

  1. Lei nº 14.113/2020 – regulamenta o Fundeb (LexML)
  2. Fundeb ultrapassará R$ 370 bilhões em 2026 – MEC (gov.br)
  3. Lei nº 14.113/2020 – regulamentação do Fundeb (Planalto)

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