O VAAR é o Valor Aluno Ano Resultado. É a terceira modalidade da complementação da União ao Fundeb, voltada a premiar redes públicas que cumprem condicionalidades de melhoria de gestão e evoluem em indicadores de atendimento e de aprendizagem, com redução das desigualdades. O art. 5º, III, da Lei nº 14.113/2020 fixa a complementação-VAAR em 2,5 pontos percentuais.
As condicionalidades
O art. 14, §1º, lista as condicionalidades que as redes devem cumprir para receber a complementação-VAAR, entre elas:
- provimento do cargo ou função de gestor escolar por critérios técnicos de mérito e desempenho, ou por escolha com participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
- participação de pelo menos 80{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado, nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;
- redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais, medidas nesses exames;
- regime de colaboração entre estado e município formalizado na legislação estadual e em execução;
- referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.
Como os indicadores entram no cálculo
A lei determina que a metodologia de cálculo dos indicadores considere obrigatoriamente o nível e o avanço, com maior peso para o avanço, dos resultados médios dos estudantes de cada rede nos exames nacionais, ponderados pela taxa de participação e por medida de equidade de aprendizagem, e as taxas de atendimento escolar. As redes são ordenadas por melhoria de indicadores e recebem a complementação conforme as regras definidas na lei e em regulamento.
O que o município precisa fazer
- Verificar, na lei e nas normas do MEC e do FNDE vigentes, a lista de condicionalidades e a forma de comprovação de cada uma.
- Montar uma lista de verificação, com responsável, documento comprobatório e prazo para cada condicionalidade.
- Garantir a participação dos estudantes nos exames nacionais, acima do mínimo exigido.
- Rever o provimento de diretores escolares, se necessário, com critérios técnicos e consulta à comunidade.
- Atualizar os referenciais curriculares em alinhamento com a BNCC, aprovados pelo órgão competente.
- Acompanhar as notas técnicas anuais e os prazos de comprovação.
Regra federal e município
As condicionalidades vêm de lei federal, e a verificação é feita por normas do MEC, do FNDE e do Inep, que podem mudar. Algumas exigem providências locais (atos normativos, comprovações, sistemas) e outras dependem do regime de colaboração com o estado. O município deve acompanhar as normas vigentes e comprovar o cumprimento no prazo. Veja Fundeb e Saeb.

