A complementação da União ao Fundeb é o dinheiro federal que se soma aos recursos dos estados e municípios para que os fundos e as redes de ensino alcancem um valor mínimo por aluno. A Lei nº 14.113/2020, art. 4º, determina que a União complementará os recursos dos fundos, e o art. 5º estabelece que ela será equivalente a, no mínimo, 23{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do total dos recursos dos fundos, em três modalidades.
As três modalidades
- Complementação-VAAF: 10 pontos percentuais no âmbito de cada estado e do Distrito Federal, sempre que o valor anual por aluno (VAAF) não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Veja VAAF.
- Complementação-VAAT: no mínimo 10,5 pontos percentuais, em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Veja VAAT.
- Complementação-VAAR: 2,5 pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores de atendimento e de aprendizagem com redução das desigualdades. Veja VAAR.
Como foi o escalonamento
A Emenda Constitucional nº 108/2020 criou o escalonamento da participação federal, e o art. 41 da lei repete a progressão dos valores mínimos: 12{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} no primeiro ano, 15{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} no segundo, 17{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} no terceiro, 19{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} no quarto, 21{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} no quinto e 23{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} no sexto ano, com a parcela da complementação-VAAT subindo de 2 pontos percentuais no primeiro ano até 10,5 no sexto. A divisão atual entre as três modalidades é a do art. 5º.
Regras importantes
- A complementação destina-se exclusivamente a assegurar recursos financeiros aos fundos (art. 4º, §1º).
- É vedada a utilização dos recursos do salário-educação na complementação da União (art. 4º, §2º).
- A União pode utilizar, no máximo, 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor da complementação para o cumprimento da aplicação mínima em manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 4º, §3º).
- O não cumprimento do art. 4º importa em crime de responsabilidade da autoridade competente (art. 4º, §4º).
Publicação das estimativas
O art. 16 determina que o Poder Executivo federal publique, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício seguinte, a estimativa da receita total dos fundos, a estimativa do valor da complementação da União, os valores anuais por aluno e os valores mínimos nacionais, entre outros dados. Essas estimativas, divulgadas por portaria interministerial, são a base do planejamento orçamentário do município.
Regra federal e município
O cálculo e a distribuição são feitos pelo governo federal. O município não solicita; deve acompanhar as estimativas e os repasses, manter dados corretos de matrícula e de receitas vinculadas e aplicar os recursos conforme as regras do Fundeb. A prefeitura deve comparar as parcelas VAAF, VAAT e VAAR efetivamente recebidas com o que foi previsto na LOA e ajustar o planejamento da educação. Veja Fundeb.
Erros comuns
- Orçar a receita do Fundeb sem considerar a estimativa oficial de cada parcela.
- Não acompanhar os repasses mensais e as eventuais diferenças em relação ao previsto.
- Aplicar a complementação-VAAT sem observar a destinação à educação infantil e às despesas de capital.
- Deixar de comprovar as condicionalidades do VAAR no prazo.
Como a complementação aparece no orçamento municipal
A receita do Fundeb entra no orçamento da educação, e a complementação da União é parte dela. O planejamento deve prever a receita estimada nas parcelas VAAF, VAAT e VAAR, compatibilizar com a despesa (em especial a folha dos profissionais, que deve consumir pelo menos 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} dos recursos) e prever ajustes ao longo do ano, pois as estimativas são atualizadas e a receita efetiva pode variar. Um erro comum é tratar a estimativa inicial como valor garantido, assumindo despesas permanentes que o repasse efetivo não sustenta. Outro é ignorar o cronograma de repasses, com impacto na gestão de caixa.
Relação com o mínimo constitucional da educação
A lei lembra que a instituição dos fundos e a aplicação de seus recursos não isentam estados, Distrito Federal e municípios da obrigação de aplicar na manutenção e no desenvolvimento do ensino o mínimo previsto na Constituição (art. 1º, parágrafo único). Isso quer dizer que o município continua obrigado a aplicar recursos próprios em MDE, além do que movimenta no Fundeb, e que o acompanhamento do mínimo é feito no sistema de informações sobre orçamentos públicos em educação, com registro bimestral. Veja manutenção e desenvolvimento do ensino.
O que acompanhar mensalmente
- Valor recebido por parcela (VAAF, VAAT e VAAR), comparado ao estimado.
- Número de matrículas consideradas na distribuição, comparado ao informado ao Censo Escolar.
- Percentual aplicado em remuneração dos profissionais, ao longo do ano.
- Saldo em conta e aplicações financeiras, que devem preservar o poder de compra (art. 24).
