O VAAT é o Valor Aluno Ano Total. Enquanto o VAAF olha o fundo de cada estado, o VAAT olha cada rede de ensino (estadual, municipal ou distrital) e considera todas as suas receitas vinculadas à educação, e não apenas o Fundeb. A Lei nº 14.113/2020, art. 6º, II, define o VAAT como a razão entre os recursos recebidos do fundo e da complementação-VAAF, acrescidos das disponibilidades previstas no art. 13, §3º, e o número de alunos da rede.
Como funciona a complementação-VAAT
O art. 5º, II, fixa a complementação-VAAT em, no mínimo, 10,5 pontos percentuais, em cada rede pública de ensino, sempre que o VAAT não alcançar o mínimo definido nacionalmente. O art. 13 explica que os recursos são distribuídos às redes de ensino de modo a resultar no valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN). No cálculo do VAAT, o art. 13, §3º, soma ao resultado da distribuição do fundo: 5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do montante dos impostos e transferências que compõem a cesta do Fundeb; 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} dos demais impostos e transferências, nos termos do art. 212 da Constituição; as cotas estaduais e municipais do salário-educação; a parcela da participação na exploração de petróleo e gás natural vinculada à educação; e as transferências dos programas de distribuição universal geridos pelo Ministério da Educação.
Regras de aplicação da complementação-VAAT
- Percentual mínimo de 15{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} dos recursos da complementação-VAAT deve ser aplicado, em cada rede beneficiada, em despesas de capital (art. 27).
- Proporção de 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} dos recursos globais da complementação-VAAT é destinada à educação infantil, nos termos do Anexo da lei, aplicada pelos municípios segundo indicador que considere o déficit de cobertura e a vulnerabilidade socioeconômica (art. 28).
- Os entes que receberem a complementação devem manter atualizados os dados contábeis, orçamentários e fiscais, e as informações enviadas aos sistemas (SICONFI e SIOPE) são as consideradas no cálculo, conforme o art. 13, §5º.
Regra federal e município
O cálculo é feito pelo governo federal, com base nos dados informados pelos entes. O município não pede a complementação, mas é responsável por informar corretamente suas receitas vinculadas à educação e suas matrículas, e por aplicar a complementação conforme as obrigações legais, como a destinação à educação infantil. O gestor deve acompanhar as estimativas anuais publicadas pelo Poder Executivo federal e conferir se a rede foi habilitada. Veja Fundeb.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma rede municipal com poucas receitas vinculadas por aluno, ainda que o estado tenha um Fundeb próximo do mínimo. Ao somar as demais receitas da educação, o VAAT da rede pode ficar abaixo do mínimo nacional, e a rede recebe complementação-VAAT. Se, por falha de registro no SIOPE, parte das receitas deixa de constar do cálculo, a rede pode perder complementação ou receber valor diferente do devido.
Erros comuns
- Informar de forma incompleta ou fora do prazo as receitas vinculadas à educação.
- Não destinar o percentual mínimo da complementação à educação infantil e a despesas de capital.
- Não acompanhar a estimativa anual e planejar o orçamento sem considerar a complementação.
