O que é e por que importa para o FPM
O número de habitantes de um município parece apenas um dado estatístico, mas para o Fundo de Participação dos Municípios ele vale dinheiro. O Tesouro Nacional explica que o cálculo dos percentuais individuais do FPM é feito com base em informações prestadas ao TCU até 31 de outubro de cada ano pelo IBGE, compostas da população de cada município e da renda per capita de cada Estado. O TCU publica o resultado em Decisão Normativa até o último dia útil do exercício (CTN, art. 92), e os percentuais valem para o ano seguinte.
Como a população influencia o repasse
Municípios do Interior têm coeficiente por faixas populacionais. Isso significa que ultrapassar ou perder uma faixa muda a quota. Em termos práticos, um município que cresce o suficiente para cruzar uma faixa passa a receber uma fatia maior; um que perde população e cai de faixa pode ver o repasse encolher. Para pequenos municípios, em que o FPM é a principal receita, a diferença pode ser relevante. Para o conceito do coeficiente, veja coeficiente do FPM.
Base constitucional
A Constituição determina que o TCU efetue o cálculo das quotas (art. 161, parágrafo único) e que a lei complementar defina os critérios de rateio, para promover o equilíbrio socioeconômico entre os Municípios (art. 161, II). Mudanças de regra, como as transições para municípios com queda populacional, são feitas por lei complementar e devem ser verificadas a cada ano. Por isso, o gestor não deve presumir que a regra de um ano valerá no seguinte sem conferir.
Como o município pode se preparar
- acompanhar a divulgação das estimativas do IBGE;
- conferir se o município está próximo de uma faixa populacional;
- consultar a Decisão Normativa do TCU no fim do ano;
- ajustar a previsão de receita da LOA conforme o novo coeficiente;
- manter canal com o IBGE para esclarecimentos metodológicos.
Como funciona na prática
- Acompanhamento. O setor de planejamento monitora as divulgações do IBGE e identifica a variação de população.
- Simulação. Estima-se o efeito de eventual mudança de faixa sobre o coeficiente e a receita.
- Contestação, se cabível. Quando o município discorda da estimativa, pode contestá-la pelos meios previstos nas normas do Instituto e do TCU, apresentando dados que a fundamentem.
- Verificação da Decisão Normativa. Após a publicação do TCU, confere-se o coeficiente definitivo.
- Ajuste do planejamento. Ajusta-se a previsão de receita e, se necessário, a programação financeira.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma prefeitura que percebe, na divulgação do IBGE, que a estimativa de população do município caiu em relação ao ano anterior e que ele está em uma faixa limítrofe. A equipe simula o efeito no FPM do ano seguinte, comunica o prefeito, reavalia a previsão de receita e planeja medidas para evitar frustração de caixa. Também reúne dados que possam fundamentar eventual contestação, caso considere a estimativa inadequada.
Diferença entre estimativa populacional e censo
O censo é a contagem da população feita periodicamente pelo IBGE. As estimativas são projeções feitas entre censos. Para o FPM, o que importa é a informação que o IBGE encaminha ao TCU em cada ano, e o gestor deve acompanhar as normas vigentes sobre qual dado populacional é utilizado.
Impacto em outras políticas
A população também influencia outros repasses e critérios, como o enquadramento do município em regras de periodicidade de relatórios da LRF; veja município com menos de 50 mil habitantes e a LRF. Por isso, acompanhar a estimativa populacional é uma tarefa transversal da gestão.
Organizando os dados para eventual contestação
Quando o município entende que a estimativa não reflete a realidade, é útil reunir evidências objetivas: registros de nascimentos, dados de matrículas escolares, cadastros de saúde e outros indicadores que sirvam de base para discussão técnica. A contestação não deve ser improvisada: precisa de metodologia, números consistentes e respeito aos procedimentos e prazos definidos pelos órgãos competentes. A equipe de planejamento, em conjunto com a secretaria de saúde e a de educação, costuma ser a mais indicada para organizar esse material.
Ligação com o planejamento de longo prazo
Tendências populacionais afetam não só o FPM, mas também a demanda por serviços públicos. Um município que perde população precisa repensar escolas, unidades de saúde e transporte; um município que cresce precisa expandir. O acompanhamento da população deve, portanto, alimentar o PPA e as decisões de investimento, e não apenas a previsão de receita.
Erros comuns
- Desconhecer a faixa populacional do município e a proximidade de seu limite.
- Não acompanhar a divulgação do IBGE e a Decisão Normativa do TCU.
- Projetar o FPM do ano seguinte sem considerar mudança de coeficiente.
- Deixar de contestar, quando cabível, por falta de dados organizados.
- Presumir que as regras de transição vigentes em um ano valem para os seguintes.
Perguntas frequentes na prática
Qual o prazo do IBGE para informar a população ao TCU?
Até 31 de outubro de cada ano, segundo a cartilha do Tesouro Nacional.
Quando valem os novos coeficientes?
Os percentuais publicados pelo TCU até o último dia útil do exercício valem para o ano seguinte.

