O que é o regime facultativo para municípios pequenos
A Lei de Responsabilidade Fiscal vale para todos os municípios, mas reconhece que prefeituras pequenas têm estrutura administrativa menor. Por isso, o art. 63 criou uma faculdade para os Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes: eles podem escolher um calendário mais espaçado para verificar limites e divulgar relatórios. É uma opção, e não uma dispensa: as regras de fundo continuam as mesmas.
O que o município pode escolher
Conforme o art. 63, o município com menos de 50 mil habitantes pode optar por:
- aplicar o disposto no art. 22 (verificação do limite de pessoal) e no §4º do art. 30 (apuração da dívida) ao final do semestre, e não do quadrimestre;
- divulgar semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal e os demonstrativos do art. 53 (acompanhantes do RREO);
- elaborar os anexos de política fiscal, metas e riscos fiscais, e o demonstrativo de compatibilidade da LOA, a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação da LRF; esse prazo já está esgotado.
A divulgação deve ocorrer em até 30 dias após o encerramento do semestre (§1º). Se ultrapassados os limites de pessoal ou de dívida, o município fica sujeito, enquanto durar a situação, aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite dos demais entes (§2º).
Como funciona na prática
Segundo o Tesouro Nacional, no Siconfi, o chefe do Poder Executivo solicita a mudança da periodicidade. Feita a opção, o RGF passa a ser semestral e o RREO passa a ser apresentado de forma reduzida, com o balanço orçamentário e as despesas por função e subfunção nos bimestres indicados. A mudança vale também para o Poder Legislativo e para o Judiciário do município. Para os detalhes atuais do procedimento, consulte a página oficial do Siconfi indicada nas fontes.
- Confirme a população. A condição é ter menos de 50 mil habitantes, conforme a estimativa populacional oficial usada pelo sistema; veja estimativa populacional do IBGE.
- Decida a opção. O chefe do Executivo analisa se a mudança de periodicidade é conveniente.
- Solicite no sistema. A mudança é feita pelo Siconfi, segundo as orientações do Tesouro Nacional.
- Adapte o calendário interno. A contabilidade passa a trabalhar com datas semestrais para o RGF e com o RREO nos bimestres indicados.
- Acompanhe os limites. Se houver excesso de pessoal ou de dívida, o município volta ao regime de verificação dos demais entes enquanto durar a situação.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que decide adotar a periodicidade semestral para o RGF. Em um determinado semestre, o percentual de pessoal fica acima do limite. A partir daí, enquanto durar a situação, a prefeitura precisa seguir os mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite dos demais municípios, e a contabilidade deve reorganizar o calendário de acompanhamento.
Quando vale a pena optar
A opção reduz a carga de trabalho de equipes pequenas, mas tem custo: a verificação menos frequente dos limites diminui a chance de perceber um problema a tempo. Uma prefeitura com folha pressionada, por exemplo, pode preferir manter o acompanhamento quadrimestral, mesmo com a faculdade do art. 63. A decisão deve considerar a situação fiscal, a estrutura de contabilidade e o apoio do controle interno.
Diferença entre a faculdade do art. 63 e o regime geral
No regime geral, o RGF é quadrimestral e o RREO, bimestral. No regime facultativo, o RGF é semestral e o RREO é reduzido. Os limites em si (por exemplo, o limite de despesa com pessoal) não mudam; muda o momento em que se verifica o cumprimento e se publica o relatório.
Passos de controle para quem adotou a periodicidade semestral
Quem opta pelo calendário semestral ganha tempo, mas precisa compensar com disciplina de acompanhamento. Uma boa prática é manter, internamente, uma verificação mensal simples da folha, da receita corrente líquida e das operações de crédito, mesmo sem publicação. Assim, o prefeito sabe com antecedência se o município está se aproximando dos limites e pode agir antes do fechamento do semestre.
Relação com os demais prazos da gestão fiscal
A faculdade do art. 63 não altera, por si só, os prazos da prestação de contas anual, das audiências públicas de avaliação das metas fiscais nem das obrigações de transparência. A equipe deve montar um calendário único, que combine o calendário semestral do RGF com os demais compromissos do ano, para que nenhuma obrigação fique sem responsável.
Erros comuns
- Achar que o município pequeno é dispensado do RGF ou do RREO: a lei só altera a periodicidade e o conteúdo do RREO.
- Adotar a periodicidade semestral sem solicitar a mudança no sistema oficial.
- Ignorar que o excesso de pessoal ou de dívida faz o município voltar às regras comuns enquanto durar a situação.
- Não conferir a população oficial antes de optar.
- Esquecer que a mudança vale também para a Câmara Municipal, que precisa ajustar seu próprio calendário.



