A sigla SICONFI significa Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro. É o canal de envio de dados do Tesouro Nacional. A LRF determina que União, Estados, DF e Municípios disponibilizem informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, e que o envio nesses termos vale como cumprimento do dever de ampla divulgação (art. 48, §§2º e 5º).
Onde a sigla SICONFI aparece na rotina
A sigla surge em toda rotina de relatórios do município. Quando o contador fala em “enviar o RREO no Siconfi”, significa transmitir o relatório ao Tesouro Nacional pelo sistema. Quando fala em “validação”, quer dizer as verificações automáticas que o sistema faz sobre os dados. E quando o Tribunal de Contas pede o “recibo de envio”, pede a prova de que o município cumpriu o prazo.
Como funciona o envio, em etapas
- A contabilidade fecha o período e gera os demonstrativos no padrão do Manual de Demonstrativos Fiscais.
- O responsável cadastrado acessa o sistema com o perfil adequado e transmite o relatório.
- O Siconfi valida os dados e emite o recibo, ou aponta inconsistências a corrigir.
- O município publica os relatórios em seus canais e arquiva o recibo de envio.
- Os dados passam a integrar a consulta pública e as análises do Tesouro.
No Siconfi são entregues o RREO, o RGF, a declaração de contas anuais e a Matriz de Saldos Contábeis. Também é pelo sistema que o chefe do Executivo de município com menos de 50 mil habitantes pode pedir a periodicidade semestral. O atraso nos envios traz sanções do art. 51, §2º, da LRF, como a suspensão de transferências voluntárias.
Os dados enviados ficam disponíveis para consulta pública.
Diferença entre Siconfi e portal da transparência
O Siconfi é o canal de envio ao Tesouro Nacional e a base de consulta pública nacional. O portal da transparência é o canal do município para divulgar suas informações ao cidadão, com a execução da receita e da despesa em tempo real. As duas obrigações são complementares: cumprir uma não dispensa a outra. Veja portal da transparência e transparência da gestão fiscal.
