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Glossário da gestão pública

SICONFI

A sigla SICONFI significa Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, o sistema do Tesouro Nacional por onde Estados e Municípios enviam relatórios fiscais (RREO e RGF), contas anuais e a Matriz de Saldos Contábeis.

A sigla SICONFI significa Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro. É o canal de envio de dados do Tesouro Nacional. A LRF determina que União, Estados, DF e Municípios disponibilizem informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, e que o envio nesses termos vale como cumprimento do dever de ampla divulgação (art. 48, §§2º e 5º).

Onde a sigla SICONFI aparece na rotina

A sigla surge em toda rotina de relatórios do município. Quando o contador fala em “enviar o RREO no Siconfi”, significa transmitir o relatório ao Tesouro Nacional pelo sistema. Quando fala em “validação”, quer dizer as verificações automáticas que o sistema faz sobre os dados. E quando o Tribunal de Contas pede o “recibo de envio”, pede a prova de que o município cumpriu o prazo.

Como funciona o envio, em etapas

  1. A contabilidade fecha o período e gera os demonstrativos no padrão do Manual de Demonstrativos Fiscais.
  2. O responsável cadastrado acessa o sistema com o perfil adequado e transmite o relatório.
  3. O Siconfi valida os dados e emite o recibo, ou aponta inconsistências a corrigir.
  4. O município publica os relatórios em seus canais e arquiva o recibo de envio.
  5. Os dados passam a integrar a consulta pública e as análises do Tesouro.

No Siconfi são entregues o RREO, o RGF, a declaração de contas anuais e a Matriz de Saldos Contábeis. Também é pelo sistema que o chefe do Executivo de município com menos de 50 mil habitantes pode pedir a periodicidade semestral. O atraso nos envios traz sanções do art. 51, §2º, da LRF, como a suspensão de transferências voluntárias.

Os dados enviados ficam disponíveis para consulta pública.

Diferença entre Siconfi e portal da transparência

O Siconfi é o canal de envio ao Tesouro Nacional e a base de consulta pública nacional. O portal da transparência é o canal do município para divulgar suas informações ao cidadão, com a execução da receita e da despesa em tempo real. As duas obrigações são complementares: cumprir uma não dispensa a outra. Veja portal da transparência e transparência da gestão fiscal.

Perguntas frequentes sobre SICONFI

O que significa SICONFI?

SICONFI significa Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro. É o sistema do Tesouro Nacional por onde Estados e Municípios enviam relatórios fiscais (RREO e RGF), a declaração de contas anuais e a Matriz de Saldos Contábeis.

O que acontece se o município atrasar o envio no Siconfi?

O descumprimento de prazos de envio ou de publicação sujeita o ente às sanções do art. 51, §2º, da LRF, como a suspensão de transferências voluntárias e o impedimento de contratar operações de crédito, conforme a legislação. O gestor deve manter o recibo de cada envio.

Município pequeno pode mudar a periodicidade no Siconfi?

Sim. Municípios com menos de 50 mil habitantes podem optar pela divulgação semestral do RGF e dos demonstrativos do art. 53 que acompanham o RREO (LRF, art. 63, II). O RREO continua bimestral. A forma de registrar a opção é definida pelo Tesouro no Siconfi.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

Fontes

  1. Siconfi – documentação (Tesouro Nacional)
  2. Siconfi – como pleitear apresentação semestral de RREO e RGF (Tesouro Nacional)
  3. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  4. Portaria MTP nº 1.467/2022 – parâmetros dos RPPS (texto consolidado, Ministério da Previdência Social)

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