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Glossário da gestão pública

Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (SIAFIC)

O SIAFIC é o sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle que cada ente deve manter, usado por todos os Poderes e que atenda ao padrão mínimo de qualidade fixado pela União.

O SIAFIC (Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle) é o sistema que registra, em um só banco de dados, a execução orçamentária, financeira e patrimonial do ente. A LRF determina que a transparência da gestão fiscal seja assegurada também mediante a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União (art. 48, §1º, III).

Para que serve o Siafic

O Siafic é o “sistema nervoso” da gestão financeira. Em vez de cada secretaria, a Câmara e as autarquias manterem planilhas e sistemas isolados, a lei pede um sistema único, com um só banco de dados, em que todo ato de receita e despesa deixa rastro. Isso dá confiabilidade aos números, alimenta o portal de transparência e reduz o trabalho de preparar relatórios para o Siconfi e para o Tribunal de Contas.

Quem deve ter

Todos os entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Cada ente deve manter um único Siafic, utilizado por todos os Poderes e órgãos, incluindo autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes. O Executivo cuida de contratar ou desenvolver o sistema e de manter as regras, sem interferir nos atos dos ordenadores dos demais Poderes.

Como funciona na prática, em etapas

  1. O município diagnostica o sistema atual e compara com os requisitos do padrão mínimo de qualidade.
  2. Elabora plano de ação para os pontos de inadequação, com responsáveis e prazos.
  3. Integra Câmara, autarquias e fundos ao mesmo banco de dados, mantendo a autonomia de cada ordenador.
  4. Define perfis e controles de acesso, trilhas de auditoria e documentação de suporte dos registros.
  5. Passa a gerar, a partir do sistema, os relatórios fiscais e os dados do portal de transparência.

Exemplo ilustrativo

Imagine um município em que a Câmara usa um programa contábil próprio, sem comunicação com o da prefeitura. Para consolidar as contas, a equipe digita dados duas vezes. Com um Siafic único, o lançamento feito na Câmara entra no mesmo banco, preservando sua autonomia, e os relatórios saem consolidados.

Sistema único

A LRF também determina que todos os Poderes e órgãos do ente, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, utilizem sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia (art. 48, §6º).

Decreto 10.540/2020

O padrão mínimo de qualidade foi fixado pelo Decreto 10.540, de 5 de novembro de 2020. Segundo o texto reproduzido no portal de transparência de um município, o decreto prevê que:

  • o Siafic é a solução de tecnologia mantida pelo Poder Executivo, usada por todos os Poderes e órgãos, que registra atos e fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais;
  • deve haver um único Siafic por ente federativo, e o Executivo responde por contratar ou desenvolver, manter e definir as regras contábeis e de segurança, sem interferir nos atos dos ordenadores dos demais Poderes;
  • os procedimentos contábeis seguem as normas gerais de consolidação das contas públicas, e o registro é feito por partidas dobradas, de forma analítica e com documentação de suporte;
  • a não observância do padrão sujeita o ente à penalidade prevista na LRF;
  • os entes deveriam observar o decreto a partir de 1º de janeiro de 2023, após elaborar plano de ação de adequação (art. 18). O Decreto 11.644/2023 admitiu, excepcionalmente e mediante comunicação ao Tribunal de Contas, implantar os requisitos conforme o plano do Anexo, com etapas até 1º de janeiro de 2025; esse prazo final já passou.

Na prática

O município pode contratar sistema de terceiros ou usar solução própria, desde que atenda ao padrão. O sistema deve alimentar o portal de transparência, o Siconfi e os demais relatórios fiscais, sem retrabalho de planilhas.

O que perguntar ao contratar ou renovar o sistema

Ao contratar ou renovar o sistema, o gestor deve exigir do fornecedor a demonstração de aderência aos requisitos do padrão mínimo, a previsão de atendimento ao PCASP e à Matriz de Saldos Contábeis, a possibilidade de uso por todos os Poderes com perfis separados, a integração com o portal de transparência e a guarda dos registros de auditoria. Convém verificar também quem é o dono dos dados e como será feita a devolução da base ao fim do contrato. Esses itens evitam dependência excessiva do fornecedor e dão segurança em caso de troca de sistema.

Erros comuns

  • Câmara e autarquias mantendo sistemas contábeis separados, sem integração com o do Executivo.
  • Contratar sistema sem checar aderência ao padrão mínimo e à MSC.
  • Trocar de sistema sem migrar integralmente os dados e saldos do anterior.
  • Deixar a gestão do sistema nas mãos do fornecedor, sem controle de acessos e perfis internos.

Diferença entre Siafic e Siafi

O Siafi é o sistema da União, mantido pelo governo federal. O Siafic é a denominação do sistema de cada ente, que pode ser desenvolvido pelo próprio ou contratado de terceiros, desde que atenda ao padrão mínimo. Municípios não usam o Siafi; usam o seu Siafic e enviam os dados ao Siconfi.

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Perguntas frequentes sobre Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (SIAFIC)

O que significa SIAFIC?

SIAFIC significa Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle. É o sistema único de execução orçamentária, administração financeira e controle que cada ente deve manter, usado por todos os Poderes e órgãos, e que precisa atender ao padrão mínimo de qualidade fixado pela União.

Todo município precisa ter Siafic?

Sim. A LRF exige sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade e determina sistemas únicos de execução orçamentária e financeira para todos os Poderes e órgãos do ente. O Decreto 10.540/2020 fixou o padrão mínimo, e a não observância sujeita o ente às penalidades da LRF.

Qual a diferença entre Siafic e Siafi?

O Siafi é o sistema do governo federal, que registra a execução orçamentária, financeira e patrimonial da União. O Siafic é o sistema de cada Estado, Distrito Federal e Município. Os municípios não usam o Siafi, mas devem manter um Siafic aderente ao padrão mínimo de qualidade.

A Câmara Municipal pode ter sistema contábil separado?

Pelo que a LRF determina, todos os Poderes e órgãos do ente devem usar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia dos Poderes. Na prática, isso significa um único Siafic, com perfis próprios para a Câmara, sem sistemas isolados.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Decreto nº 10.540/2020 – padrão mínimo de qualidade do Siafic (texto reproduzido no portal da transparência do Município de Capanema/PR)
  3. Decreto nº 10.540/2020 (Planalto)

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