A contabilidade aplicada ao setor público (CASP) cuida de três dimensões: o orçamento (o que foi previsto e executado), as finanças (entradas e saídas de caixa) e o patrimônio (bens, direitos e obrigações). Ela produz os balanços e demonstrações que servem de base para a prestação de contas, os relatórios da LRF e a consolidação nacional das contas.
Base legal
- Lei 4.320/1964: estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle de orçamentos e balanços, determinando que os serviços de contabilidade sejam organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial e a determinação dos custos (arts. 85 e seguintes). Os resultados do exercício são demonstrados no balanço orçamentário, no balanço financeiro, no balanço patrimonial e na demonstração das variações patrimoniais (art. 101).
- LRF: a escrituração das contas públicas observa regras de registro por fonte e por regime de competência, inclusive receitas e despesas previdenciárias em demonstrativos próprios, e a administração deve manter sistema de custos (art. 50). Cabe ao órgão central de contabilidade da União editar normas gerais de consolidação das contas públicas (art. 50, §2º).
- Normas do Tesouro Nacional: o MCASP, o PCASP e as DCASP padronizam procedimentos, plano de contas e demonstrações para todos os entes.
Como funciona na prática
Cada fato (arrecadação, empenho, liquidação, pagamento, aquisição de bem, baixa) gera lançamentos nos subsistemas orçamentário, patrimonial, de custos e de compensação. O sistema contábil do ente alimenta os relatórios fiscais e os dados enviados ao Tesouro Nacional por meio do Siconfi, no padrão da Matriz de Saldos Contábeis.
Erros comuns
- Registrar apenas o aspecto orçamentário e ignorar o patrimonial (depreciação, provisões, inventário).
- Usar plano de contas desatualizado em relação ao PCASP.
- Fechar o exercício sem conciliar bancos, almoxarifado e patrimônio.
- Entregar demonstrações sem notas explicativas.
- Deixar a contabilidade fora do processo de decisão (o contador só é chamado no fechamento).
Contabilidade pública em linguagem simples
A contabilidade aplicada ao setor público é o “diário” da administração: registra tudo o que o município arrecada, gasta, possui e deve, e transforma esses registros em relatórios que mostram a situação das contas. Diferente da contabilidade de uma empresa, que busca lucro, a pública busca controle, transparência e prestação de contas. Ela acompanha três dimensões ao mesmo tempo: o orçamento (o que foi previsto e executado), as finanças (entradas e saídas de caixa) e o patrimônio (bens, direitos e obrigações).
As três dimensões em detalhe
| Dimensão | Pergunta que responde | Demonstração principal |
|---|---|---|
| Orçamentária | O que foi previsto e executado? | Balanço orçamentário |
| Financeira | Quanto entrou e saiu de caixa? | Balanço financeiro |
| Patrimonial | O que o ente tem e deve? | Balanço patrimonial e DVP |
Passo a passo do ciclo contábil
- Fato gerador. Ocorre uma arrecadação, empenho, liquidação, pagamento, aquisição de bem, baixa ou outro evento.
- Registro nos subsistemas. O sistema contábil gera lançamentos nos subsistemas orçamentário, patrimonial, de custos e de compensação, com base no PCASP.
- Conciliações. Bancos, almoxarifado, patrimônio e demais contas são conferidos periodicamente.
- Apuração e relatórios. Geram-se balancetes, relatórios da LRF e demonstrações.
- Envio de dados. As informações são enviadas ao Tesouro Nacional pelo Siconfi, no padrão da Matriz de Saldos Contábeis.
- Encerramento e prestação de contas. No fim do exercício, as demonstrações são fechadas, com notas explicativas, e submetidas ao controle.
Exemplo hipotético: uma prefeitura de pequeno porte adquire um veículo. No subsistema orçamentário, o empenho, a liquidação e o pagamento são registrados contra a dotação de investimento. No patrimonial, o bem é incorporado ao ativo imobilizado, com valor e vida útil definidos, e passará a ser depreciado. A contabilidade, assim, mostra tanto o gasto do orçamento quanto o novo bem.
Normas que orientam a contabilidade pública
O MCASP reúne os procedimentos contábeis, e as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público (NBC TSP), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, buscam convergência com padrões internacionais. As DCASP padronizam os relatórios. Para entender o regime de registro, veja regime de competência no setor público.
Diferença entre contabilidade pública e privada
Na empresa, o foco é o resultado econômico e o lucro. No setor público, o foco é a execução do orçamento, a gestão do patrimônio e a evidenciação para controle e sociedade. As demonstrações incluem o balanço orçamentário, inexistente no setor privado, e a legislação financeira (Lei 4.320/1964 e LRF) molda os registros. Por isso, o contador público precisa dominar tanto as normas contábeis quanto o direito financeiro.
Perguntas que o gestor deve se fazer
- A contabilidade registra o patrimônio, e não só o orçamento?
- O plano de contas está atualizado conforme o PCASP vigente?
- As conciliações são feitas mensalmente e não só no fim do ano?
- As demonstrações têm notas explicativas e dados consistentes com o Siconfi?
- O contador participa das decisões de planejamento e gestão, e não apenas do fechamento?
