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Glossário da gestão pública

Regime de competência no setor público

O regime de competência, no setor público, registra fatos que alteram o patrimônio no período em que ocorrem, independentemente de pagamento ou recebimento. Convive com o regime orçamentário da Lei 4.320/1964.

O regime de competência reconhece receitas e despesas no momento em que o fato gerador ocorre, e não quando o dinheiro entra ou sai. O MCASP define o regime como aquele segundo o qual transações e eventos são reconhecidos quando ocorrem, não necessariamente quando caixa e equivalentes são recebidos ou pagos.

Para que serve

O regime de competência existe para mostrar a realidade econômica. Se o município recebeu um serviço em dezembro, a despesa pertence a dezembro, mesmo que o pagamento só ocorra em janeiro. Se o fato gerador de um tributo aconteceu, existe um direito a receber, mesmo que o contribuinte ainda não tenha pago. Sem esse regime, as contas só mostrariam o fluxo de caixa e esconderiam obrigações e direitos já existentes.

Como funciona na prática

  1. A contabilidade identifica o fato gerador (a prestação do serviço, a entrega do bem, a ocorrência do tributo).
  2. Registra a variação patrimonial no período do fato, com o respectivo crédito ou obrigação.
  3. Quando houver pagamento ou recebimento, baixa o crédito ou a obrigação.
  4. Em paralelo, a execução orçamentária segue seu regime próprio: receita arrecadada e despesa empenhada.
  5. No fechamento do exercício, a contabilidade registra provisões para fatos já incorridos e não pagos.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que paga a folha de dezembro no início de janeiro. Na contabilidade patrimonial e na apuração do limite de despesa com pessoal, a despesa é de dezembro. Na execução orçamentária, depende do exercício em que a despesa foi empenhada. Quem só olha o que foi pago pode achar que o limite de pessoal está folgado quando, na verdade, já foi comprometido.

Onde ele aparece

  • Contabilidade patrimonial: as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas (VPA e VPD) registram as transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido, reconhecidas nos períodos a que se referem, segundo seu fato gerador, dependentes ou não da execução orçamentária (MCASP, Parte IV).
  • LRF, art. 50, II: a despesa e a assunção de compromisso são registradas pelo regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
  • Despesa com pessoal: a apuração dos limites usa o regime de competência, independentemente de empenho (LRF, art. 18, §2º, na redação da LC 178/2021).

Regime orçamentário

A Lei 4.320/1964 estabelece que pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas (art. 35). Essa é a lógica da execução orçamentária. Para a contabilidade patrimonial, porém, vale a competência. Por isso, a mesma folha de dezembro, paga em janeiro, é despesa do exercício na VPD e na apuração do limite de pessoal, mas só será despesa orçamentária do ano em que for empenhada.

Exemplos práticos

  • Décimo terceiro e férias: reconhecidos mês a mês na VPD, embora pagos em outra época.
  • Tributos lançados e não arrecadados: reconhecidos como crédito a receber e como VPA quando ocorre o fato gerador, não quando o contribuinte paga.
  • Serviço prestado em dezembro e liquidado em janeiro: despesa de competência de dezembro.

Por que o gestor deve se importar

Para o gestor, a competência é uma questão de honestidade das contas e de proteção pessoal. Despesas que não foram pagas, mas já ocorreram, pesam no limite de pessoal, nos restos a pagar e na avaliação do Tribunal de Contas. Adiar o pagamento para “empurrar” o problema para o ano seguinte não faz a despesa desaparecer do cálculo. Por isso, ao analisar o RGF, vale perguntar ao contador se a folha de dezembro, os encargos e os contratos já estão apropriados no período correto e se há provisões lançadas para férias e décimo terceiro.

Regras de reconhecimento e transparência

Por trás do regime de competência está uma exigência de transparência: o cidadão e o controle devem enxergar as obrigações assumidas, e não apenas os pagamentos feitos. O MCASP orienta como reconhecer receitas e despesas em cada situação, e o Tribunal de Contas costuma verificar se o ente cumpre esse padrão ao analisar as demonstrações e o cálculo do limite de pessoal. Quando houver dúvida sobre o momento de reconhecimento de um fato específico, o caminho seguro é consultar o manual vigente e a orientação do Tribunal de Contas do Estado.

Erros comuns

  • Apurar o limite de pessoal por regime de caixa, deixando de fora despesas do período ainda não pagas.
  • Reconhecer receita tributária só na arrecadação, ignorando o lançamento e a dívida ativa.
  • Deixar de registrar provisões (férias, décimo terceiro) no fim do exercício.
  • Misturar as lógicas, tentando fazer a contabilidade patrimonial “bater” com o saldo orçamentário.

Diferença entre regime de competência e regime de caixa

No regime de caixa, receitas e despesas contam quando o dinheiro entra ou sai. No regime de competência, contam quando o fato ocorre. A LRF manda registrar a despesa e a assunção de compromisso pela competência e apurar, de forma complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo caixa. Nenhum dos dois substitui o outro: servem a objetivos diferentes.

Veja as VPA e VPD, que são o registro da competência na contabilidade patrimonial, e a despesa total com pessoal. A Evoluta oferece o curso sobre impacto orçamentário-financeiro de gastos com pessoal à luz da LRF.

Perguntas frequentes sobre Regime de competência no setor público

O que é o regime de competência no setor público?

É o critério pelo qual as transações e eventos são reconhecidos quando ocorrem, e não quando o dinheiro é recebido ou pago. Na contabilidade pública, isso se traduz no registro das variações patrimoniais aumentativas e diminutivas no período do fato gerador, e não do caixa.

Qual a diferença entre regime de competência e regime de caixa?

No regime de caixa, o registro ocorre quando há pagamento ou recebimento. No regime de competência, quando o fato acontece, mesmo sem movimento de dinheiro. No setor público, a LRF exige a competência para registrar a despesa e o compromisso, usando o caixa de forma complementar.

A despesa com pessoal é apurada por competência?

Sim. A LRF determina que a despesa total com pessoal seja apurada somando-se a do mês de referência e as dos onze meses anteriores, adotando-se o regime de competência. Isso significa que despesas do período ainda não pagas entram no cálculo do limite.

O orçamento público também usa o regime de competência?

Não da mesma forma. A Lei 4.320/1964 estabelece que pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. A execução orçamentária segue esse regime; a contabilidade patrimonial segue a competência. Por isso as duas visões precisam ser lidas em conjunto.

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Fontes

  1. MCASP 11ª edição – texto integral (Tesouro Nacional, cópia hospedada pela CNM)
  2. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  3. Lei nº 4.320/1964 – normas gerais de direito financeiro (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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