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Glossário da gestão pública

Despesa total com pessoal

A despesa total com pessoal é o somatório dos gastos com ativos, inativos e pensionistas, com todas as espécies remuneratórias e encargos, apurado nos últimos 12 meses por competência, sobre a remuneração bruta, conforme o art. 18 da LRF.

O que é despesa total com pessoal

É o número que mede quanto o ente gasta com a sua força de trabalho para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal. O art. 18 define a despesa total com pessoal como o somatório dos gastos do ente com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

Em linguagem simples: é tudo que o ente paga a quem trabalha, trabalhou ou deixou pensão, mais os encargos que recolhe por causa disso.

Para que serve

É o numerador do indicador mais vigiado da gestão municipal: a relação entre despesa com pessoal e receita corrente líquida. Esse total é comparado com os limites do art. 19, que para os Municípios é de 60{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita corrente líquida, repartido entre os Poderes. Quando o resultado se aproxima do teto, ativam-se o limite de alerta e o limite prudencial, com restrições crescentes.

Regras de apuração

  • os contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos são contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal” (§1º); veja terceirização e despesa com pessoal;
  • a despesa é apurada somando-se a do mês de referência com as dos onze meses anteriores, pelo regime de competência, independentemente de empenho (§2º);
  • observa-se a remuneração bruta do servidor, sem dedução ou retenção, salvo a redução para atender ao teto constitucional (§3º, incluído pela LC 178/2021).

Como funciona na prática

  1. Junte as folhas. Reúna a folha de ativos, de inativos e de pensionistas de cada Poder.
  2. Some os encargos. Inclua encargos sociais e as contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
  3. Inclua as outras despesas de pessoal. Acrescente, conforme a regra, os contratos de terceirização que substituem servidores.
  4. Aplique a regra dos 12 meses. Some o mês de referência e os onze anteriores, por competência.
  5. Faça as deduções permitidas. Retire apenas as parcelas que a LRF autoriza excluir, como parte das despesas com inativos custeadas por fontes específicas; veja inativos e pensionistas no limite de pessoal.
  6. Compare com a RCL. Divida o resultado pela receita corrente líquida dos mesmos 12 meses e compare com os limites.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura que, ao apurar o quadrimestre, soma os gastos com a folha de ativos, de inativos e de pensionistas, as horas extras, as gratificações e os encargos patronais dos últimos doze meses. A contabilidade verifica ainda se existe contrato de terceirização de mão de obra que supre cargos típicos do quadro; se houver, o valor entra em “Outras Despesas de Pessoal”. O total é então dividido pela receita corrente líquida dos mesmos doze meses, e o percentual vai para o Relatório de Gestão Fiscal.

Competência, e não empenho

Um ponto que gera muitos erros é o regime de apuração. A despesa conta no mês em que é devida (competência), mesmo que o empenho ou o pagamento ocorra depois. Assim, a folha de dezembro, quando paga em janeiro, pertence ao ano anterior para fins do limite. Deixar de reconhecer despesa de competência embute risco: o percentual aparece menor do que é, e o problema só surge quando a obrigação é paga.

Diferença entre despesa total com pessoal e despesa com pessoal da contabilidade

A classificação contábil de “pessoal e encargos” (grupo de natureza da despesa) não coincide, necessariamente, com o conceito do art. 18. A LRF exige a inclusão de itens que podem estar classificados em outro grupo, como terceirizações que substituem servidores, e permite exclusões de que a contabilidade comum não trata. Por isso, o cálculo do limite deve seguir o Manual de Demonstrativos Fiscais do Tesouro Nacional; veja padronização dos relatórios fiscais. Veja também limite de despesa com pessoal.

Dados que a contabilidade precisa ter em mãos

Para apurar corretamente a despesa total com pessoal, a contabilidade precisa de informações de várias áreas: a folha de pagamento de cada Poder, os valores de encargos patronais, os contratos de terceirização, os registros de inativos e pensionistas, e as fontes de custeio do regime previdenciário. Quando esses dados estão em sistemas separados, é comum surgir divergência entre o que a folha informa e o que a contabilidade registra. Uma conciliação mensal entre os dois evita surpresas no fechamento do quadrimestre.

Como usar o indicador na gestão

O percentual da despesa com pessoal não serve só para cumprir a lei. Ele orienta decisões de reajuste, concurso, criação de cargos e contratação de temporários. O gestor que acompanha o indicador mês a mês consegue simular o efeito de cada decisão antes de tomá-la, em vez de descobrir o problema no relatório.

Erros comuns

  • Calcular com base em empenho ou pagamento, em vez de competência.
  • Deixar fora do cálculo os contratos de terceirização que substituem servidores.
  • Descontar valores da remuneração bruta que a lei não autoriza deduzir.
  • Deduzir o aporte para cobertura de déficit financeiro do regime próprio, o que é vedado.
  • Usar RCL de período diferente dos mesmos doze meses.

Para planejar a folha dentro dos limites e simular o efeito de reajustes e contratações, veja o planejamento das despesas com pessoal e o curso Impacto Orçamentário-Financeiro e Gastos com Pessoal (LRF).

Perguntas frequentes sobre Despesa total com pessoal

O que é despesa total com pessoal na LRF?

É o somatório dos gastos do ente com ativos, inativos e pensionistas, com todas as espécies remuneratórias, como vencimentos, adicionais, gratificações e horas extras, além dos encargos sociais e contribuições à previdência, conforme o art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal. É comparada com a receita corrente líquida.

Como se calcula a despesa total com pessoal?

Soma-se a despesa do mês de referência com a dos onze meses anteriores, pelo regime de competência, independentemente de empenho, sobre a remuneração bruta. Inclui-se a terceirização que substitui servidores como outras despesas de pessoal. O total é comparado com a receita corrente líquida e com os limites.

Qual é o limite da despesa com pessoal nos municípios?

Para os Municípios, o limite do art. 19 da LRF é de 60{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita corrente líquida, repartido entre os Poderes. O resultado da divisão da despesa total com pessoal pela receita corrente líquida é publicado no Relatório de Gestão Fiscal e acompanhado pelo Tribunal de Contas.

Terceirização entra no cálculo da despesa com pessoal?

Entra quando o contrato de terceirização de mão de obra se refere à substituição de servidores e empregados públicos. Nesse caso, o valor é contabilizado como outras despesas de pessoal, conforme o art. 18, §1º, da LRF. A fronteira entre as hipóteses depende do objeto contratado e das orientações do Tribunal de Contas.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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