A sigla SIAFIC significa Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle. A LRF exige sistema integrado de administração financeira e controle com padrão mínimo de qualidade (art. 48, §1º, III), usado de forma única por todos os Poderes e órgãos do ente, mantido e gerenciado pelo Poder Executivo (art. 48, §6º).
Onde a sigla SIAFIC aparece na rotina
A sigla surge em contratos de software de contabilidade, em exigências do Tribunal de Contas e em planos de ação dos municípios. Dizer que o município “está adequado ao Siafic” significa que o seu sistema contábil atende ao padrão mínimo de qualidade, é único para todos os Poderes e permite a geração de relatórios e dados no formato exigido.
Como verificar a adequação, em etapas
- Levantar quais sistemas contábeis existem no município e quais Poderes e órgãos os usam.
- Comparar as funcionalidades com os requisitos do padrão mínimo.
- Elaborar plano de ação para os itens que faltam, com prazo e responsável.
- Integrar os órgãos que ainda usam sistemas separados.
- Registrar as evidências de adequação, para apresentar ao Tribunal de Contas.
O padrão mínimo foi regulamentado pelo Decreto 10.540/2020, que exige sua observância desde 1º de janeiro de 2023 (art. 18); o Decreto 11.644/2023 admitiu, excepcionalmente, implantação por etapas até 1º de janeiro de 2025, prazo já encerrado.
No governo federal, o equivalente é o SIAFI. Para detalhes, veja o verbete Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (SIAFIC).
Diferença entre Siafic e sistema de gestão contábil comum
Um sistema contábil qualquer pode registrar as operações, mas o Siafic precisa atender ao padrão mínimo de qualidade, ser único para o ente, usar partidas dobradas, manter documentação de suporte e permitir o controle. Por isso, não basta ter um programa de contabilidade: ele precisa cumprir o padrão do decreto.
