A sigla STN significa Secretaria do Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda e órgão central do Sistema de Contabilidade Federal. A Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001 determina que Estados, DF e Municípios encaminhem suas contas à STN para as consolidações exigidas pelo art. 51 da LRF.
Onde a sigla STN aparece na rotina
A sigla surge em manuais, portarias, sistemas e orientações que o município recebe e precisa cumprir: o MCASP, o Manual de Demonstrativos Fiscais, o Siconfi, o CAUC e o Sadipem. Para o gestor municipal, a STN é, ao mesmo tempo, quem dita a forma de registrar e quem recebe os dados e verifica o cumprimento das exigências fiscais.
Como o município se relaciona com a STN, em etapas
- Acompanha as portarias e manuais publicados no portal do Tesouro Nacional.
- Adapta o sistema contábil e as rotinas às normas de cada exercício.
- Envia relatórios e dados pelo Siconfi, nos prazos definidos.
- Consulta o CAUC antes de assinar convênios com a União.
- Usa o Sadipem quando precisa pedir verificação de limites para operações de crédito.
A LRF atribui ao órgão central de contabilidade da União a edição de normas gerais para consolidar as contas públicas (art. 50, §2º). É nessa competência que a STN edita o MCASP, o Manual de Demonstrativos Fiscais (que padroniza RREO e RGF), as classificações orçamentárias comuns e as regras do Siconfi. A STN também mantém o CAUC e o SADIPEM, sistemas ligados à verificação de requisitos fiscais e de operações de crédito.
Para o gestor municipal, a STN é o destinatário dos dados contábeis e fiscais e a fonte das normas de padronização.
Diferença entre STN e Banco Central
A STN é órgão do Ministério da Fazenda, responsável pela gestão das contas do governo, pela dívida pública federal e pela contabilidade. O Banco Central cuida da moeda, do sistema financeiro e da política monetária. O município se relaciona com a STN em matérias de contabilidade, dados fiscais e crédito, e com o Banco Central apenas indiretamente, por meio das instituições financeiras.
