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Glossário da gestão pública

Conformidade contábil

A conformidade contábil é a verificação, feita por profissional de contabilidade, de que os registros e as demonstrações contábeis estão de acordo com as normas e com os documentos que os sustentam.

O que é conformidade contábil

A conformidade contábil é a checagem final que um contador faz para atestar que os números da contabilidade batem com as normas e com os documentos que os sustentam. É uma espécie de “segunda leitura” técnica: antes de os balanços e demonstrações seguirem adiante, um profissional confere se os saldos fazem sentido, se há inconsistências e se os registros seguem as regras.

Na União, a conformidade contábil é regulada pela Macrofunção 020315 do Manual Siafi, do Tesouro Nacional. Seu objeto principal são as demonstrações contábeis e as notas explicativas, que devem seguir a Lei 4.320/1964, o MCASP e o Manual Siafi.

O que a conformidade contábil não é

É comum confundi-la com outras verificações:

  • Ela não se confunde com a análise de legalidade do ato, que cabe a quem o ordenou.
  • Ela não é a conformidade de registro de gestão (Macrofunção 020314), que certifica a execução orçamentária, financeira e patrimonial.

Em resumo: a conformidade de registro de gestão olha para a execução dia a dia; a conformidade contábil olha para o resultado contábil e as demonstrações.

Como funciona

Periodicamente, o contador analisa os saldos, aponta inconsistências e registra a conformidade. Mesmo sem movimento, ela é necessária, para atestar que não havia fatos a registrar. A macrofunção cita como base o art. 8º, V, do Decreto 6.976/2009 e a IN STN 6/2007. Um roteiro típico:

  1. Levantar os saldos. O contador extrai balancetes e demonstrações do período.
  2. Conferir com a documentação. Compara os saldos com extratos, conciliações e documentos de suporte.
  3. Verificar o cumprimento das normas. Lei 4.320/1964, MCASP e demais manuais aplicáveis.
  4. Apontar inconsistências. Registra os problemas encontrados e cobra a regularização.
  5. Registrar a conformidade. Atesta o resultado, com ou sem ressalvas, no sistema ou em documento próprio.

No município

O Siafi é federal. Prefeituras não estão sujeitas a essa macrofunção, mas muitas adotam rotina equivalente de conferência contábil, prevista em decreto ou norma interna, antes de encaminhar a MSC e as informações ao Siconfi. A vantagem é detectar erros antes que eles cheguem aos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e aos tribunais de contas.

Segregação de funções

Para que a conformidade tenha valor, quem a registra não deve ser quem fez os lançamentos. Essa separação é um princípio básico de controle interno: um servidor executa, outro confere. Em prefeituras pequenas, com poucos contadores, isso exige organização, como revezamento entre períodos ou conferência por profissional externo. Veja contabilidade aplicada ao setor público.

Para que serve a conformidade contábil

A conformidade contábil protege o gestor e a instituição. Quando o contador atesta que os registros estão de acordo com as normas, cria-se uma camada de segurança antes de os números irem ao tribunal de contas, ao Siconfi e à população. Também reduz retrabalho: inconsistências corrigidas no mês são muito mais fáceis de resolver do que as descobertas no encerramento do exercício. Por fim, produz um histórico, pois o registro mostra quem conferiu, quando e com que resultado.

O que o contador costuma observar

  • se os saldos das contas bancárias conferem com os extratos e as conciliações;
  • se há saldos invertidos ou contas com natureza incompatível;
  • se os registros patrimoniais, como bens e dívidas, estão atualizados;
  • se as notas explicativas descrevem fatos relevantes e critérios usados;
  • se os demonstrativos fecham entre si, isto é, se os totais de um relatório coincidem com os de outro.

Esses pontos são exemplos de rotina e não uma lista oficial; o roteiro de cada ente deve constar de sua norma interna. Em caso de dúvida, o contador deve registrar a ressalva e acionar o responsável.

Conformidade contábil e controle interno

A conformidade contábil é uma das atividades do controle interno, mas não o substitui. O controle interno tem escopo mais amplo, que inclui verificar legalidade, eficiência e resultados. A conformidade contábil, por sua vez, é focada no registro e nas demonstrações. Os dois se complementam, e uma boa estrutura de controle prevê a conformidade contábil como uma de suas rotinas periódicas. Veja controle interno.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura que, antes de enviar a matriz de saldos contábeis, institui por decreto uma rotina mensal de conferência. Um contador diferente do que fez os lançamentos compara os saldos bancários com as conciliações e encontra um valor registrado duas vezes. O erro é corrigido antes do envio, e a conformidade é registrada com a anotação do problema resolvido. Meses depois, o tribunal de contas encontra a contabilidade consistente. O exemplo é hipotético.

Base legal

A fonte é a Macrofunção 020315 do Manual Siafi, do Tesouro Nacional, que vale para a União. Para o município, confira decreto ou norma interna que adote rotina equivalente e as normas gerais de contabilidade pública, como a Lei 4.320/1964 e o MCASP.

Erros comuns

  • Registrar conformidade sem conferir os saldos.
  • Atribuir a tarefa a quem opera o lançamento, sem segregação de funções.
  • Ignorar inconsistências recorrentes.
  • Aplicar ao município, sem adaptação, uma norma do Siafi, que é federal.
  • Deixar de registrar a conformidade em períodos sem movimento.

Perguntas frequentes sobre Conformidade contábil

O que é conformidade contábil?

É a verificação, feita por profissional de contabilidade, de que os registros e as demonstrações contábeis estão de acordo com as normas e com os documentos que os sustentam. Na União é regulada pela Macrofunção 020315 do Manual Siafi, do Tesouro Nacional.

Qual a diferença entre conformidade contábil e conformidade de registro de gestão?

A conformidade de registro de gestão, da Macrofunção 020314, certifica a execução orçamentária, financeira e patrimonial. A conformidade contábil, da Macrofunção 020315, verifica as demonstrações contábeis e as notas explicativas. Nenhuma delas substitui a análise de legalidade do ato. Elas atuam em momentos e objetos distintos da contabilidade.

A conformidade contábil é obrigatória para prefeituras?

A Macrofunção 020315 integra o Manual Siafi, que é federal, e não obriga diretamente os municípios. Muitos entes adotam rotina equivalente por decreto ou norma interna, como boa prática de controle antes de enviar informações ao Siconfi. Vale conferir a regra local.

Quem deve registrar a conformidade contábil?

Um profissional de contabilidade, preferencialmente diferente de quem executou os lançamentos, para garantir segregação de funções. A conferência analisa saldos, aponta inconsistências e atesta o resultado, inclusive em períodos sem movimento, para registrar que não havia fatos a lançar. Isso evita erros e protege o gestor.

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Fontes

  1. Tesouro Nacional – Manual Siafi, Macrofunção 020315 Conformidade Contábil

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