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Glossário da gestão pública

Royalties

Royalties são compensações financeiras pela exploração de petróleo, gás natural, minérios e recursos hídricos, assegurada pela Constituição à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os repasses seguem leis específicas e têm regras próprias de uso.

Os royalties são pagamentos que o explorador de um recurso natural faz ao poder público. A Constituição assegura, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração (art. 20, §1º).

Para que servem os royalties

Royalties são a forma de a sociedade participar do resultado de recursos naturais que, em última análise, pertencem a todos: petróleo, gás, minérios e água usada para gerar energia. Os municípios que sofrem os efeitos da exploração, como o aumento de demanda por infraestrutura e serviços, recebem parte do valor. Por isso, a lei determina quem recebe, quanto e como o dinheiro pode ser usado.

Como a gestão deve tratar essa receita, passo a passo

  1. Identificar a espécie de royalty ou compensação recebida e a lei que a rege, porque as regras de uso variam.
  2. Conferir mensalmente a distribuição informada pelo órgão competente e comparar com o valor creditado.
  3. Classificar corretamente a receita no orçamento e separar a fonte de recursos, para controlar a aplicação.
  4. Prever o uso em despesas compatíveis com a lei, como educação, investimentos e diversificação da economia, conforme o caso.
  5. Divulgar a aplicação dos recursos, como a legislação de acesso à informação determina.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que recebe valores de compensação pela exploração mineral em seu território. Em um ano de preços elevados, a receita dobra. Se a prefeitura cria despesas permanentes com base nesse pico, no ano seguinte, com o preço em queda, terá dificuldade para sustentar o gasto. A prática recomendada é usar o excedente para investimentos e reservas, e não para folha.

Cuidado com a volatilidade

Preço internacional, volume de produção e decisões de empresas mudam o valor dos royalties de um ano para outro. Municípios muito dependentes dessa receita devem manter planejamento fiscal conservador e fundos de estabilização, quando a lei local permitir, e criar planos de diversificação para o futuro.

Principais espécies

  • Petróleo e gás natural: royalties e participação especial, regulados por leis específicas e distribuídos por critérios geográficos e de produção.
  • Minérios: a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), administrada pela Agência Nacional de Mineração.
  • Recursos hídricos: compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica.

Regras de uso da CFEM

Segundo a ANM, a CFEM não pode ser usada para pagar dívidas, exceto com a União e seus órgãos, nem para despesas fixas com pessoal; a exceção são as despesas com educação, inclusive salários de professores da rede pública. Pelo menos 20{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} devem ser destinados, preferencialmente, a diversificação da economia, mineração sustentável e pesquisa científica e tecnológica. Os entes devem divulgar a aplicação, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação. Para petróleo e hídricos, consulte a lei específica de cada um.

Efeitos fiscais

  • Royalties compõem a receita corrente e entram na RCL.
  • A LRF dispensa as restrições do art. 23, §3º, ao município com queda real de receita superior a 10{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}, em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício anterior, por redução de royalties e participações especiais, desde que o gasto de pessoal do quadrimestre não ultrapasse o limite calculado com a RCL do mesmo quadrimestre do ano anterior, atualizada (art. 23, §§5º e 6º, incluídos pela LC 164/2018).
  • Os recursos são voláteis (preço e produção): a boa prática é não financiar despesa permanente com eles.

Acompanhamento

A ANM informa mensalmente a distribuição da CFEM a Estados e Municípios. Quem tem receita de royalties deve conferir a base de cálculo e a distribuição no sistema do órgão competente.

Transparência e prestação de contas

Municípios que recebem royalties devem divulgar a aplicação dos recursos, com receitas, despesas e projetos financiados. Essa prestação de contas reduz riscos de questionamento, fortalece o controle social e facilita a defesa do município diante de órgãos de fiscalização.

Erros comuns

  • Usar CFEM para pagar folha fixa ou dívida, o que a regra vedada impede.
  • Orçar royalties pelo pico, ignorando a volatilidade.
  • Não conferir se o município está no rol correto de beneficiários (produtor, afetado, limítrofe).
  • Deixar de aplicar o percentual mínimo em diversificação econômica.

Diferença entre royalties, CFEM e participação especial

“Royalties” é o termo geral. A CFEM é a compensação específica da mineração. No petróleo, há os royalties do petróleo e a participação especial, esta última cobrada de campos de grande produção. Para a energia elétrica, existe a compensação por uso de recursos hídricos (CFURH). Cada uma tem lei e critérios próprios.

Onde aprofundar

Veja também as regras de transferências constitucionais e o impacto na RCL. A Evoluta oferece o estudo de impacto orçamentário-financeiro e o curso sobre gastos com pessoal à luz da LRF, úteis para municípios que dependem de receitas voláteis.

Perguntas frequentes sobre Royalties

O que são royalties?

São compensações financeiras pela exploração de petróleo, gás natural, minérios e recursos hídricos para geração de energia, assegurada pela Constituição à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os repasses seguem leis específicas e as regras de aplicação variam conforme a espécie.

Qual a diferença entre royalties e CFEM?

Royalties é o termo geral para as compensações pela exploração de recursos naturais. A CFEM é a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, administrada pela Agência Nacional de Mineração. Há outras espécies, como as do petróleo e gás e a de recursos hídricos, cada uma com lei própria.

Posso usar royalties para pagar folha de pessoal?

Depende da espécie. Pela orientação da ANM, a CFEM não pode ser usada para pagar dívidas, exceto com a União e seus órgãos, nem para despesas fixas com pessoal, com exceção das despesas com educação. Para petróleo e recursos hídricos, consulte a lei específica de cada compensação.

Os royalties entram na receita corrente líquida?

Sim. São receita corrente e, portanto, entram na RCL. Isso eleva a base dos limites da LRF quando a receita aumenta e a reduz quando ela cai. Para municípios com queda real superior a 10{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} por perda de royalties, a LRF prevê regra especial para as restrições do art. 23, §3º.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. ANM – distribuição e regras de uso da CFEM (Agência Nacional de Mineração)
  3. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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