O que é a CFEM
Quando uma empresa extrai minério de um território, ela explora um recurso que pertence à União e não se renova. Em contrapartida, a Constituição assegura a participação dos entes no resultado da exploração. A CFEM, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, concretiza essa regra: a Constituição assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios participação no resultado da exploração ou compensação financeira (art. 20, §1º). A Agência Nacional de Mineração (ANM) administra a arrecadação e informa mensalmente a distribuição a Estados, DF e Municípios. A sigla tem verbete próprio: CFEM.
Quanto é distribuído
A ANM divulga mensalmente os valores distribuídos. Em setembro de 2026, por exemplo, a agência distribuiu cerca de R$ 452 milhões, referentes à arrecadação de agosto, dos quais mais de R$ 90 milhões a Estados e DF e mais de R$ 361 milhões a Municípios. Os valores variam todos os meses, conforme a produção mineral e os preços; por isso, o dado mais recente deve ser consultado na página da ANM, indicada nas fontes.
Regras de uso informadas pela ANM
- é vedado usar a CFEM para pagar dívidas (exceto com a União e seus órgãos) e para despesas fixas com pessoal; a exceção são as despesas com educação, inclusive salários de professores da rede pública;
- pelo menos 20% devem ser destinados, preferencialmente, à diversificação da economia, à mineração sustentável e à pesquisa científica e tecnológica;
- os entes devem dar transparência à aplicação.
Essas regras mostram a lógica da compensação: como a mineração esgota o recurso, parte do dinheiro deve preparar o município para o futuro, e não apenas financiar o custeio.
Quem recebe: produtores e afetados
Os municípios podem ser beneficiários como produtores ou como afetados pela atividade (por exemplo, por infraestrutura de transporte ou operações de beneficiamento). A lista dos afetados é revista periodicamente pela ANM, de modo que o município deve acompanhar sua inclusão e a documentação exigida.
Como funciona na prática
- A empresa explora e recolhe a CFEM à ANM, conforme as regras do setor.
- A ANM distribui a Estados, DF e Municípios beneficiários, informando mensalmente os valores.
- O município registra a receita em fonte de recursos própria.
- O gestor planeja o uso, respeitando as vedações e a destinação mínima à diversificação econômica.
- A prefeitura dá transparência à aplicação e presta contas.
- O município acompanha o cadastro de afetados e as informações da ANM.
Exemplo ilustrativo
Imagine um município com atividade mineral relevante. Ao receber a CFEM, a prefeitura separa na LOA uma fatia para projetos de diversificação econômica, como qualificação de mão de obra e apoio a pequenos negócios, em cumprimento à regra dos 20%. Evita usar o recurso para pagar dívidas ou despesas fixas de pessoal, exceto na educação, e publica no portal da transparência os valores recebidos e as ações financiadas. Com isso, constrói alternativas à dependência da mineração.
Volatilidade e planejamento
A CFEM depende da produção e do preço dos minerais, e a mina tem vida útil limitada. Municípios dependentes dessa receita devem planejar a transição, criando fundos ou projetos que gerem renda quando a atividade diminuir. Contar com a CFEM para sustentar despesas permanentes é um risco fiscal; veja dependência de transferências.
Diferença entre CFEM e royalties do petróleo
Ambas são compensações pela exploração de recursos naturais, previstas no art. 20, §1º, da Constituição, mas incidem sobre atividades diferentes, são administradas por agências diferentes (ANM e ANP) e têm regras próprias de cálculo e distribuição. Veja royalties do petróleo e royalties.
Governança da CFEM no município
Recursos de compensação pedem governança reforçada. Algumas prefeituras criam comitês ou conselhos para discutir a aplicação da CFEM, com participação de setores da sociedade, e definem metas de diversificação econômica, como qualificação profissional, apoio a cadeias produtivas locais e infraestrutura. Documentar o plano de uso, publicar relatórios periódicos e submeter a aplicação ao controle interno são práticas que reduzem riscos de questionamento e aumentam a legitimidade das decisões.
Cuidados com o fim da atividade
Como a mineração é finita, convém tratar parte da CFEM como investimento no pós-mineração. A formação de reservas, a criação de fundos de desenvolvimento local e o apoio a atividades alternativas fazem parte do planejamento responsável. Municípios que ignoram essa dimensão podem enfrentar queda abrupta de receita e dificuldade de manter serviços criados com base nela.
Erros comuns
- Usar a CFEM para pagar dívidas ou despesas fixas de pessoal, fora das exceções.
- Deixar de destinar ao menos 20%, preferencialmente, à diversificação econômica e à pesquisa.
- Não dar transparência à aplicação.
- Não acompanhar a lista de municípios afetados e perder o direito por falta de documentação.
- Projetar o valor atual como permanente, sem prever a queda da produção.
Perguntas frequentes na prática
A CFEM pode pagar salário de professor?
Segundo a ANM, a vedação a despesas fixas com pessoal tem exceção para despesas com educação, inclusive salários de professores da rede pública.
Onde consultar os valores?
Na página da ANM, que divulga a distribuição mensal.
