Contato

Glossário da gestão pública

Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é a contrapartida paga pelas mineradoras, administrada pela ANM e distribuída a Estados e Municípios. Não pode pagar dívidas, salvo com a União, nem despesas fixas com pessoal.

O que é a CFEM

Quando uma empresa extrai minério de um território, ela explora um recurso que pertence à União e não se renova. Em contrapartida, a Constituição assegura a participação dos entes no resultado da exploração. A CFEM, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, concretiza essa regra: a Constituição assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios participação no resultado da exploração ou compensação financeira (art. 20, §1º). A Agência Nacional de Mineração (ANM) administra a arrecadação e informa mensalmente a distribuição a Estados, DF e Municípios. A sigla tem verbete próprio: CFEM.

Quanto é distribuído

A ANM divulga mensalmente os valores distribuídos. Em setembro de 2026, por exemplo, a agência distribuiu cerca de R$ 452 milhões, referentes à arrecadação de agosto, dos quais mais de R$ 90 milhões a Estados e DF e mais de R$ 361 milhões a Municípios. Os valores variam todos os meses, conforme a produção mineral e os preços; por isso, o dado mais recente deve ser consultado na página da ANM, indicada nas fontes.

Regras de uso informadas pela ANM

  • é vedado usar a CFEM para pagar dívidas (exceto com a União e seus órgãos) e para despesas fixas com pessoal; a exceção são as despesas com educação, inclusive salários de professores da rede pública;
  • pelo menos 20% devem ser destinados, preferencialmente, à diversificação da economia, à mineração sustentável e à pesquisa científica e tecnológica;
  • os entes devem dar transparência à aplicação.

Essas regras mostram a lógica da compensação: como a mineração esgota o recurso, parte do dinheiro deve preparar o município para o futuro, e não apenas financiar o custeio.

Quem recebe: produtores e afetados

Os municípios podem ser beneficiários como produtores ou como afetados pela atividade (por exemplo, por infraestrutura de transporte ou operações de beneficiamento). A lista dos afetados é revista periodicamente pela ANM, de modo que o município deve acompanhar sua inclusão e a documentação exigida.

Como funciona na prática

  1. A empresa explora e recolhe a CFEM à ANM, conforme as regras do setor.
  2. A ANM distribui a Estados, DF e Municípios beneficiários, informando mensalmente os valores.
  3. O município registra a receita em fonte de recursos própria.
  4. O gestor planeja o uso, respeitando as vedações e a destinação mínima à diversificação econômica.
  5. A prefeitura dá transparência à aplicação e presta contas.
  6. O município acompanha o cadastro de afetados e as informações da ANM.

Exemplo ilustrativo

Imagine um município com atividade mineral relevante. Ao receber a CFEM, a prefeitura separa na LOA uma fatia para projetos de diversificação econômica, como qualificação de mão de obra e apoio a pequenos negócios, em cumprimento à regra dos 20%. Evita usar o recurso para pagar dívidas ou despesas fixas de pessoal, exceto na educação, e publica no portal da transparência os valores recebidos e as ações financiadas. Com isso, constrói alternativas à dependência da mineração.

Volatilidade e planejamento

A CFEM depende da produção e do preço dos minerais, e a mina tem vida útil limitada. Municípios dependentes dessa receita devem planejar a transição, criando fundos ou projetos que gerem renda quando a atividade diminuir. Contar com a CFEM para sustentar despesas permanentes é um risco fiscal; veja dependência de transferências.

Diferença entre CFEM e royalties do petróleo

Ambas são compensações pela exploração de recursos naturais, previstas no art. 20, §1º, da Constituição, mas incidem sobre atividades diferentes, são administradas por agências diferentes (ANM e ANP) e têm regras próprias de cálculo e distribuição. Veja royalties do petróleo e royalties.

Governança da CFEM no município

Recursos de compensação pedem governança reforçada. Algumas prefeituras criam comitês ou conselhos para discutir a aplicação da CFEM, com participação de setores da sociedade, e definem metas de diversificação econômica, como qualificação profissional, apoio a cadeias produtivas locais e infraestrutura. Documentar o plano de uso, publicar relatórios periódicos e submeter a aplicação ao controle interno são práticas que reduzem riscos de questionamento e aumentam a legitimidade das decisões.

Cuidados com o fim da atividade

Como a mineração é finita, convém tratar parte da CFEM como investimento no pós-mineração. A formação de reservas, a criação de fundos de desenvolvimento local e o apoio a atividades alternativas fazem parte do planejamento responsável. Municípios que ignoram essa dimensão podem enfrentar queda abrupta de receita e dificuldade de manter serviços criados com base nela.

Erros comuns

  • Usar a CFEM para pagar dívidas ou despesas fixas de pessoal, fora das exceções.
  • Deixar de destinar ao menos 20%, preferencialmente, à diversificação econômica e à pesquisa.
  • Não dar transparência à aplicação.
  • Não acompanhar a lista de municípios afetados e perder o direito por falta de documentação.
  • Projetar o valor atual como permanente, sem prever a queda da produção.

Perguntas frequentes na prática

A CFEM pode pagar salário de professor?

Segundo a ANM, a vedação a despesas fixas com pessoal tem exceção para despesas com educação, inclusive salários de professores da rede pública.

Onde consultar os valores?

Na página da ANM, que divulga a distribuição mensal.

Perguntas frequentes sobre Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)

O que é a CFEM?

É a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, paga pelas mineradoras e administrada pela Agência Nacional de Mineração. Concretiza a participação de Estados, DF e Municípios no resultado da exploração mineral, assegurada pelo art. 20, §1º, da Constituição, e é distribuída mensalmente aos entes beneficiários.

A CFEM pode ser usada para pagar dívidas ou pessoal?

Segundo a ANM, é vedado usar a CFEM para pagar dívidas, exceto com a União e seus órgãos, e para despesas fixas com pessoal. A exceção são as despesas com educação, inclusive salários de professores da rede pública. Os entes devem ainda dar transparência à aplicação.

Quanto da CFEM deve ir para a diversificação econômica?

Segundo a ANM, pelo menos 20% devem ser destinados, preferencialmente, à diversificação da economia, à mineração sustentável e à pesquisa científica e tecnológica. A lógica é preparar o município para o período em que a mineração diminuir, reduzindo a dependência da atividade.

Todo município recebe CFEM?

Não. Recebem os municípios produtores e os afetados pela atividade mineral. A lista dos afetados é revista periodicamente pela ANM, e o município deve acompanhar sua inclusão e a documentação exigida. Os valores variam todos os meses conforme a produção e os preços dos minerais.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

Fontes

  1. ANM – distribuição e regras de uso da CFEM (Agência Nacional de Mineração)
  2. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp