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Glossário da gestão pública

Repartição do ICMS entre os municípios

A repartição do ICMS entre os Municípios é a regra pela qual 25% da arrecadação estadual do imposto vai às prefeituras: no mínimo 65% pelo valor adicionado em cada município e até 35% conforme lei estadual, com critérios de educação.

Do que o Estado arrecada de ICMS, 25% pertencem aos Municípios (CF, art. 158, IV, “a”). A Constituição também determina como esse bolo é dividido entre as prefeituras do Estado (art. 158, §1º):

Para que serve a regra

A repartição do ICMS leva a cada município uma parte do imposto que o Estado arrecada, em proporção à riqueza econômica gerada no território e a critérios definidos em lei estadual. Para municípios com forte atividade econômica, o ICMS é uma das maiores receitas. Para os pequenos, é um complemento do FPM. Como a regra depende do valor adicionado e da lei estadual, o município tem ação própria para influenciar o resultado.

Como acompanhar e proteger a cota do ICMS

  1. Conhecer o índice de participação do município, divulgado anualmente pelo Estado.
  2. Entender como o valor adicionado é apurado e quais são as empresas e atividades que mais contribuem para ele.
  3. Acompanhar a qualidade das declarações das empresas locais, que formam a base do valor adicionado.
  4. Verificar os critérios da lei estadual para a parte variável da repartição e os prazos de contestação do índice.
  5. Usar a projeção da cota para o planejamento do orçamento e dos limites da LRF.

Exemplo ilustrativo

Imagine que, em um município de pequeno porte, uma empresa importante muda sua declaração fiscal para outra cidade. O valor adicionado cai e a cota do ICMS diminui nos anos seguintes. Se o município acompanhava os dados, pode contestar ou se preparar. Se não acompanhava, descobre a perda só quando o repasse cai.

Educação e os 10 pontos percentuais

Desde a EC 108/2020, ao menos 10 pontos percentuais da parcela de até 35% devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria de resultados de aprendizagem e de equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. Isso aproxima o resultado do ICMS do desempenho da rede de ensino. Os detalhes variam conforme a lei de cada Estado.

  • No mínimo 65% na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios;
  • Até 35% de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de no mínimo 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos (redação da EC 108/2020).

Valor adicionado fiscal (VAF)

É o indicador que mede a riqueza gerada em cada município nas operações com mercadorias e serviços. A Constituição remete à lei complementar a definição de valor adicionado (art. 161, I). Municípios com forte indústria, comércio ou agropecuária tendem a ter VAF alto; por isso, a política de atrair e manter empresas e a qualidade das declarações dos contribuintes importam.

Critérios estaduais

Cada Estado tem sua lei, com critérios próprios para o resíduo de até 35% (população, área, educação, meio ambiente, saúde, entre outros). A parcela vinculada à aprendizagem foi introduzida pela EC 108/2020. Consulte a lei do seu Estado.

Destino do dinheiro

  • A cota do ICMS integra a base do mínimo de saúde e de educação (arts. 198, §2º, III, e 212).
  • 20% da cota do ICMS são destinados ao FUNDEB (Lei 14.113, art. 3º, II).
  • O Estado deve divulgar até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação os valores arrecadados e entregues e os critérios de rateio (CF, art. 162).

Reforma tributária

Com a EC 132/2023, o ICMS será extinto a partir de 2033 (ADCT, art. 129) e substituído pelo IBS. A Constituição já prevê que 25% do IBS distribuído aos Estados também pertencem aos Municípios, com critérios próprios: 80% por população, 10% por indicadores de aprendizagem e equidade, 5% por preservação ambiental e 5% em partes iguais (art. 158, IV, “b” e §2º).

Prazos e transparência

O Estado deve divulgar, até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação, os valores arrecadados e entregues e os critérios de rateio. Municípios devem acompanhar essas publicações e questionar divergências por escrito, guardando os documentos que embasam a contestação.

Erros comuns

  • Projetar o ICMS do município sem checar o índice de participação divulgado pelo Estado.
  • Não conferir as declarações de movimentação econômica das empresas, base do VAF.
  • Esquecer que parte da cota vai para o FUNDEB e entra na base de saúde e educação.

Diferença entre ICMS repassado e FPM

O FPM vem da União e é rateado por coeficientes fixados pelo TCU. A cota do ICMS vem do Estado e é rateada pelo valor adicionado e por critérios da lei estadual. As duas são transferências constitucionais, mas as regras de cálculo e a data de repasse são diferentes. Veja também a cota-parte do ICMS e o valor adicionado fiscal.

Onde aprofundar

Com a reforma tributária, o ICMS será substituído pelo IBS ao longo de uma transição. Veja IBS e reforma tributária do consumo. A Evoluta oferece o curso sobre os impactos da reforma tributária nos municípios e o serviço de transição tributária para o IBS.

Perguntas frequentes sobre Repartição do ICMS entre os municípios

Quanto do ICMS pertence aos municípios?

A Constituição determina que 25% da arrecadação do ICMS pertencem aos Municípios. Esse montante é repartido entre eles na forma do art. 158, §1º: no mínimo 65% de acordo com o valor adicionado nas operações realizadas em cada território e até 35% conforme lei estadual.

O que é valor adicionado fiscal (VAF)?

É o indicador que mede a riqueza gerada em cada município nas operações com mercadorias e na prestação de serviços sujeitos ao ICMS. Ele é a principal base do critério mínimo de 65% da repartição e depende, em boa parte, das declarações das empresas instaladas no território.

Cada Estado distribui o ICMS do mesmo jeito?

A parte de pelo menos 65% segue a regra constitucional do valor adicionado, mas a parcela de até 35% é definida por lei estadual, com critérios próprios, e deve incluir ao menos 10 pontos percentuais ligados à aprendizagem e à equidade. Por isso, é preciso consultar a lei do seu Estado.

O que acontece com a cota do ICMS na reforma tributária?

Pela EC 132/2023, o ICMS será extinto a partir de 2033 e substituído pelo IBS. A Constituição já prevê que 25% do IBS distribuído aos Estados pertençam aos Municípios, com critérios próprios de repartição. Durante a transição, as regras mudam gradualmente, e o município deve acompanhá-las.

Termos relacionados

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei nº 14.113/2020 – regulamentação do Fundeb (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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