Do que o Estado arrecada de ICMS, 25% pertencem aos Municípios (CF, art. 158, IV, “a”). A Constituição também determina como esse bolo é dividido entre as prefeituras do Estado (art. 158, §1º):
Para que serve a regra
A repartição do ICMS leva a cada município uma parte do imposto que o Estado arrecada, em proporção à riqueza econômica gerada no território e a critérios definidos em lei estadual. Para municípios com forte atividade econômica, o ICMS é uma das maiores receitas. Para os pequenos, é um complemento do FPM. Como a regra depende do valor adicionado e da lei estadual, o município tem ação própria para influenciar o resultado.
Como acompanhar e proteger a cota do ICMS
- Conhecer o índice de participação do município, divulgado anualmente pelo Estado.
- Entender como o valor adicionado é apurado e quais são as empresas e atividades que mais contribuem para ele.
- Acompanhar a qualidade das declarações das empresas locais, que formam a base do valor adicionado.
- Verificar os critérios da lei estadual para a parte variável da repartição e os prazos de contestação do índice.
- Usar a projeção da cota para o planejamento do orçamento e dos limites da LRF.
Exemplo ilustrativo
Imagine que, em um município de pequeno porte, uma empresa importante muda sua declaração fiscal para outra cidade. O valor adicionado cai e a cota do ICMS diminui nos anos seguintes. Se o município acompanhava os dados, pode contestar ou se preparar. Se não acompanhava, descobre a perda só quando o repasse cai.
Educação e os 10 pontos percentuais
Desde a EC 108/2020, ao menos 10 pontos percentuais da parcela de até 35% devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria de resultados de aprendizagem e de equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. Isso aproxima o resultado do ICMS do desempenho da rede de ensino. Os detalhes variam conforme a lei de cada Estado.
- No mínimo 65% na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios;
- Até 35% de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de no mínimo 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos (redação da EC 108/2020).
Valor adicionado fiscal (VAF)
É o indicador que mede a riqueza gerada em cada município nas operações com mercadorias e serviços. A Constituição remete à lei complementar a definição de valor adicionado (art. 161, I). Municípios com forte indústria, comércio ou agropecuária tendem a ter VAF alto; por isso, a política de atrair e manter empresas e a qualidade das declarações dos contribuintes importam.
Critérios estaduais
Cada Estado tem sua lei, com critérios próprios para o resíduo de até 35% (população, área, educação, meio ambiente, saúde, entre outros). A parcela vinculada à aprendizagem foi introduzida pela EC 108/2020. Consulte a lei do seu Estado.
Destino do dinheiro
- A cota do ICMS integra a base do mínimo de saúde e de educação (arts. 198, §2º, III, e 212).
- 20% da cota do ICMS são destinados ao FUNDEB (Lei 14.113, art. 3º, II).
- O Estado deve divulgar até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação os valores arrecadados e entregues e os critérios de rateio (CF, art. 162).
Reforma tributária
Com a EC 132/2023, o ICMS será extinto a partir de 2033 (ADCT, art. 129) e substituído pelo IBS. A Constituição já prevê que 25% do IBS distribuído aos Estados também pertencem aos Municípios, com critérios próprios: 80% por população, 10% por indicadores de aprendizagem e equidade, 5% por preservação ambiental e 5% em partes iguais (art. 158, IV, “b” e §2º).
Prazos e transparência
O Estado deve divulgar, até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação, os valores arrecadados e entregues e os critérios de rateio. Municípios devem acompanhar essas publicações e questionar divergências por escrito, guardando os documentos que embasam a contestação.
Erros comuns
- Projetar o ICMS do município sem checar o índice de participação divulgado pelo Estado.
- Não conferir as declarações de movimentação econômica das empresas, base do VAF.
- Esquecer que parte da cota vai para o FUNDEB e entra na base de saúde e educação.
Diferença entre ICMS repassado e FPM
O FPM vem da União e é rateado por coeficientes fixados pelo TCU. A cota do ICMS vem do Estado e é rateada pelo valor adicionado e por critérios da lei estadual. As duas são transferências constitucionais, mas as regras de cálculo e a data de repasse são diferentes. Veja também a cota-parte do ICMS e o valor adicionado fiscal.
Onde aprofundar
Com a reforma tributária, o ICMS será substituído pelo IBS ao longo de uma transição. Veja IBS e reforma tributária do consumo. A Evoluta oferece o curso sobre os impactos da reforma tributária nos municípios e o serviço de transição tributária para o IBS.



