A reforma tributária do consumo reorganiza os tributos sobre bens e serviços. A EC 132/2023 criou, na Constituição, o IBS (art. 156-A) e a CBS (art. 195, V), além do Imposto Seletivo (art. 153, VIII). A LC 214/2025 instituiu os três tributos e a LC 227/2026 criou o Comitê Gestor do IBS e tratou do processo administrativo e da distribuição da arrecadação.
Para que serve a reforma
O sistema atual de tributação do consumo é considerado complexo: muitos tributos, regras diferentes entre Estados e municípios, acúmulo de impostos sobre impostos e litígios constantes. A reforma busca simplificar, com um modelo de IVA dual (CBS e IBS), crédito amplo e cobrança no destino. Para os municípios, a mudança é profunda, porque o ISS será substituído por uma participação no IBS.
O que o prefeito deve fazer, em etapas
- Estimar o efeito da transição sobre a receita, com apoio de dados de ISS, ICMS, FPM e transferências.
- Mapear sistemas e cadastros que precisam ser adaptados, como nota fiscal, cadastro de contribuintes e arrecadação.
- Capacitar fisco, procuradoria, contabilidade e compras para as novas regras.
- Acompanhar a regulamentação, em especial as normas do Comitê Gestor e as resoluções do Senado sobre alíquotas de referência.
- Revisar o código tributário e as políticas de incentivo, considerando as vedações a incentivos locais de IBS.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma prefeitura de pequeno porte em que o ISS representa boa parte da receita própria. A equipe de planejamento compara a receita atual com cenários da transição, estima o efeito do destino da operação e identifica que os serviços prestados a clientes de outras cidades passarão a gerar receita para o destino. O prefeito, informado, ajusta o planejamento e conversa com a Câmara sobre as mudanças necessárias.
Efeitos nas compras públicas
As prefeituras são grandes compradoras. A mudança de tributos altera o preço das contratações, e as pesquisas de preço e os contratos de longa duração precisarão considerar o novo modelo. É recomendável que o setor de compras e a procuradoria acompanhem as regras específicas para contratações públicas na regulamentação.
O que muda
- IBS: imposto de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, que substitui o ICMS e o ISS (IBS);
- CBS: contribuição federal que substitui PIS e Cofins (CBS);
- Imposto Seletivo: incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (IS).
Características
O IBS terá legislação única e uniforme em todo o território, com alíquota própria de cada ente fixada por lei específica (a mesma para todas as operações), será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino, e será não cumulativo, com crédito amplo sobre as aquisições (CF, art. 156-A, §1º). O imposto é administrado pelo Comitê Gestor, e não por cada fisco separadamente.
Cronograma da transição
- 2026: teste, com IBS de 0,1{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} e CBS de 0,9{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}, compensados com PIS, Cofins e demais contribuições (ADCT, art. 125);
- 2027: início da cobrança da CBS e do Imposto Seletivo; extinção do PIS e da Cofins; IBS a 0,05{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} estadual e 0,05{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} municipal em 2027 e 2028 (ADCT, arts. 126 e 127);
- 2029 a 2032: redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS (9/10, 8/10, 7/10 e 6/10), com aumento correspondente do IBS pelas alíquotas de referência (ADCT, arts. 128 a 130; LC 214, art. 508);
- 2033: extinção do ICMS e do ISS (ADCT, art. 129).
Efeito para o município
O município deixará de arrecadar ISS e passará a receber parte do IBS pelo destino das operações, conforme alíquotas de referência fixadas pelo Senado, calculadas de modo a manter a receita municipal. Além disso, ITBI e IPTU continuam como impostos municipais. O planejamento fiscal precisa considerar o período de transição, a perda de autonomia de alíquota efetiva e a mudança de base de arrecadação.
Fontes e acompanhamento
A regulamentação da reforma continua em andamento, e normas novas podem alterar prazos e procedimentos. O gestor deve acompanhar o texto atualizado das leis complementares, as resoluções do Senado, as normas do Comitê Gestor e os guias do governo federal e de entidades municipalistas, e registrar internamente qual versão foi usada em cada decisão.
Erros comuns
- Imaginar que o ISS só desaparece em 2033 e que nada muda antes: a redução começa em 2029.
- Planejar a receita futura como se o IBS fosse “o novo ISS” com a mesma lógica de arrecadação por prestador.
- Deixar para a última hora a adequação de cadastro, nota fiscal e sistemas.
- Não acompanhar as resoluções e normas do Comitê Gestor.
Diferença entre reforma tributária do consumo e reforma da renda
A reforma do consumo trata de tributos sobre bens e serviços (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). A tributação da renda é outro tema, tratado em propostas e normas separadas. Quando se fala em “reforma tributária” no contexto da EC 132/2023 e das LCs 214/2025 e 227/2026, trata-se da do consumo.
Onde aprofundar
Veja IBS, CBS, Imposto Seletivo, Comitê Gestor do IBS e ISS. A Evoluta oferece o serviço de transição tributária para o IBS e o curso sobre os impactos da reforma tributária nos municípios.

