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Glossário da gestão pública

Reforma tributária do consumo

A reforma tributária do consumo, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pelas LCs 214/2025 e 227/2026, substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um IVA dual: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal), mais o Imposto Seletivo.

A reforma tributária do consumo reorganiza os tributos sobre bens e serviços. A EC 132/2023 criou, na Constituição, o IBS (art. 156-A) e a CBS (art. 195, V), além do Imposto Seletivo (art. 153, VIII). A LC 214/2025 instituiu os três tributos e a LC 227/2026 criou o Comitê Gestor do IBS e tratou do processo administrativo e da distribuição da arrecadação.

Para que serve a reforma

O sistema atual de tributação do consumo é considerado complexo: muitos tributos, regras diferentes entre Estados e municípios, acúmulo de impostos sobre impostos e litígios constantes. A reforma busca simplificar, com um modelo de IVA dual (CBS e IBS), crédito amplo e cobrança no destino. Para os municípios, a mudança é profunda, porque o ISS será substituído por uma participação no IBS.

O que o prefeito deve fazer, em etapas

  1. Estimar o efeito da transição sobre a receita, com apoio de dados de ISS, ICMS, FPM e transferências.
  2. Mapear sistemas e cadastros que precisam ser adaptados, como nota fiscal, cadastro de contribuintes e arrecadação.
  3. Capacitar fisco, procuradoria, contabilidade e compras para as novas regras.
  4. Acompanhar a regulamentação, em especial as normas do Comitê Gestor e as resoluções do Senado sobre alíquotas de referência.
  5. Revisar o código tributário e as políticas de incentivo, considerando as vedações a incentivos locais de IBS.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura de pequeno porte em que o ISS representa boa parte da receita própria. A equipe de planejamento compara a receita atual com cenários da transição, estima o efeito do destino da operação e identifica que os serviços prestados a clientes de outras cidades passarão a gerar receita para o destino. O prefeito, informado, ajusta o planejamento e conversa com a Câmara sobre as mudanças necessárias.

Efeitos nas compras públicas

As prefeituras são grandes compradoras. A mudança de tributos altera o preço das contratações, e as pesquisas de preço e os contratos de longa duração precisarão considerar o novo modelo. É recomendável que o setor de compras e a procuradoria acompanhem as regras específicas para contratações públicas na regulamentação.

O que muda

  • IBS: imposto de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, que substitui o ICMS e o ISS (IBS);
  • CBS: contribuição federal que substitui PIS e Cofins (CBS);
  • Imposto Seletivo: incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (IS).

Características

O IBS terá legislação única e uniforme em todo o território, com alíquota própria de cada ente fixada por lei específica (a mesma para todas as operações), será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino, e será não cumulativo, com crédito amplo sobre as aquisições (CF, art. 156-A, §1º). O imposto é administrado pelo Comitê Gestor, e não por cada fisco separadamente.

Cronograma da transição

  • 2026: teste, com IBS de 0,1{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} e CBS de 0,9{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}, compensados com PIS, Cofins e demais contribuições (ADCT, art. 125);
  • 2027: início da cobrança da CBS e do Imposto Seletivo; extinção do PIS e da Cofins; IBS a 0,05{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} estadual e 0,05{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} municipal em 2027 e 2028 (ADCT, arts. 126 e 127);
  • 2029 a 2032: redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS (9/10, 8/10, 7/10 e 6/10), com aumento correspondente do IBS pelas alíquotas de referência (ADCT, arts. 128 a 130; LC 214, art. 508);
  • 2033: extinção do ICMS e do ISS (ADCT, art. 129).

Efeito para o município

O município deixará de arrecadar ISS e passará a receber parte do IBS pelo destino das operações, conforme alíquotas de referência fixadas pelo Senado, calculadas de modo a manter a receita municipal. Além disso, ITBI e IPTU continuam como impostos municipais. O planejamento fiscal precisa considerar o período de transição, a perda de autonomia de alíquota efetiva e a mudança de base de arrecadação.

Fontes e acompanhamento

A regulamentação da reforma continua em andamento, e normas novas podem alterar prazos e procedimentos. O gestor deve acompanhar o texto atualizado das leis complementares, as resoluções do Senado, as normas do Comitê Gestor e os guias do governo federal e de entidades municipalistas, e registrar internamente qual versão foi usada em cada decisão.

Erros comuns

  • Imaginar que o ISS só desaparece em 2033 e que nada muda antes: a redução começa em 2029.
  • Planejar a receita futura como se o IBS fosse “o novo ISS” com a mesma lógica de arrecadação por prestador.
  • Deixar para a última hora a adequação de cadastro, nota fiscal e sistemas.
  • Não acompanhar as resoluções e normas do Comitê Gestor.

Diferença entre reforma tributária do consumo e reforma da renda

A reforma do consumo trata de tributos sobre bens e serviços (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). A tributação da renda é outro tema, tratado em propostas e normas separadas. Quando se fala em “reforma tributária” no contexto da EC 132/2023 e das LCs 214/2025 e 227/2026, trata-se da do consumo.

Onde aprofundar

Veja IBS, CBS, Imposto Seletivo, Comitê Gestor do IBS e ISS. A Evoluta oferece o serviço de transição tributária para o IBS e o curso sobre os impactos da reforma tributária nos municípios.

Perguntas frequentes sobre Reforma tributária do consumo

O que é a reforma tributária do consumo?

É a reorganização dos tributos sobre bens e serviços instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026. Substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um IVA dual, com a CBS federal e o IBS estadual e municipal, além do Imposto Seletivo.

Quando o ISS acaba?

Pelo cronograma da reforma, as alíquotas do ISS serão reduzidas gradualmente a partir de 2029 e o imposto será extinto a partir de 2033, quando o ICMS também deixa de existir. Em seu lugar, o município passa a receber parte do IBS, distribuído pelo Comitê Gestor.

O município perde receita com a reforma?

A reforma prevê mecanismos para preservar a receita, como alíquotas de referência calculadas para compensar a redução de ISS e ICMS. Mas a forma de arrecadação muda: o imposto passa a ser cobrado no destino, e a distribuição depende de regras novas. Por isso, o planejamento fiscal é indispensável.

Em 2026, o que muda para o município?

O ano de 2026 é de teste, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS, compensadas com PIS, Cofins e outras contribuições. O município ainda arrecada ISS normalmente, mas precisa se preparar: ajustar sistemas, cadastros e rotinas e acompanhar as normas do Comitê Gestor e as resoluções do Senado.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 214/2025 – IBS, CBS e Imposto Seletivo (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  3. Lei Complementar nº 227/2026 – Comitê Gestor do IBS (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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