O IBS foi criado pelo art. 156-A da Constituição (EC 132/2023) e instituído pela LC 214/2025 (art. 1º, I). Substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, que serão extintos a partir de 2033 (ADCT, art. 129).
Para que serve o IBS
O IBS foi concebido para substituir dois tributos diferentes, o ICMS estadual e o ISS municipal, por um único imposto, com legislação nacional uniforme e cobrança no local do consumo. A intenção é reduzir a guerra fiscal entre entes, simplificar a vida do contribuinte e dar mais transparência ao que se paga. Para os Municípios, ele passa a ser a principal fonte de receita sobre o consumo, no lugar do ISS.
Como o município vai participar, em etapas
- Cada município fixa, por lei, a sua alíquota do IBS, igual para todas as operações com bens e serviços, ou usa a alíquota de referência fixada pelo Senado, se não houver lei local.
- O contribuinte recolhe o imposto conforme as regras nacionais, a partir do destino da operação.
- O Comitê Gestor arrecada, faz as compensações e distribui o produto entre Estados e Municípios.
- O município recebe a parte que lhe cabe pela alíquota própria e pelo critério constitucional de repartição.
- O fisco municipal atua na fiscalização, lançamento e cobrança, de forma coordenada pelo Comitê Gestor.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma prefeitura de pequeno porte em que várias empresas locais prestam serviços a clientes de outras regiões. Com o ISS, a arrecadação ficava no município do prestador, em regra. Com o IBS, o imposto é devido no destino, e a receita de cada operação tende a ir para o município do consumo. O efeito sobre cada município depende do perfil econômico e das regras de transição.
O que o gestor deve acompanhar
Alíquotas de referência, regras de distribuição, cronograma da transição, normas do Comitê Gestor e as adaptações necessárias aos sistemas municipais. A estimativa de receita deve ser revista com frequência durante a transição, porque os efeitos aparecem de forma gradual.
Principais regras
- Incidência ampla: sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços; incide também sobre importações;
- Não incide sobre exportações, mantidos os créditos do exportador;
- Legislação única e uniforme em todo o território; cada ente fixa só sua alíquota por lei específica, igual para todas as operações com bens e serviços, ressalvadas as hipóteses constitucionais (art. 156-A, §1º);
- Cobrado no destino: pela soma das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação (LC 214, art. 15);
- Não cumulativo: compensa-se o imposto devido com o cobrado nas aquisições;
- Sem benefícios locais: não pode haver incentivos fiscais ou regimes específicos de IBS, exceto os previstos na Constituição.
Alíquotas
Cada município fixará sua alíquota; se não houver lei específica, vale a alíquota de referência da esfera municipal, fixada por resolução do Senado (LC 214, arts. 14 e 18). As alíquotas de referência são calculadas para que a receita do IBS compense a redução da receita de ISS e ICMS (ADCT, art. 130).
Gestão e distribuição
O Comitê Gestor edita regulamento único, arrecada, faz compensações e distribui o produto da arrecadação entre os entes (CF, art. 156-B). Da parte estadual, 25% pertencem aos Municípios, com critérios de população (80%), aprendizagem (10%), preservação ambiental (5%) e partes iguais (5%) (art. 158, IV, “b”, e §2º).
Transição
Em 2026, alíquota de teste de 0,1% (estadual); em 2027 e 2028, 0,05% estadual e 0,05% municipal; de 2029 a 2032, redução do ISS e do ICMS e aumento proporcional do IBS; em 2033, extinção do ISS e do ICMS (ADCT, arts. 125, 127 a 129; LC 214, arts. 343 e 344).
Cuidados com a receita durante a transição
Durante a transição, o município convive com o ISS em extinção gradual e com a participação crescente no IBS. As projeções devem separar as duas fontes, indicar as premissas e ser revistas sempre que houver mudança de alíquota de referência ou de regra de distribuição. Um painel simples, atualizado a cada trimestre, ajuda o prefeito a enxergar o efeito acumulado e a preparar a LDO e a LOA com mais segurança.
Erros comuns
- Achar que o município continuará fixando regras próprias do imposto: a legislação é única, só a alíquota é do ente.
- Prever incentivos locais de IBS, hoje vedados pela Constituição.
- Planejar receita sem considerar a mudança do local de cobrança (do prestador para o destino).
- Esquecer que a receita de IBS integra o cálculo dos mínimos de saúde e educação.
Diferença entre IBS e CBS
As duas incidem sobre a mesma base e têm regras semelhantes de incidência e crédito. A diferença é o ente titular: a CBS é federal e substitui PIS e Cofins; o IBS é de Estados, Distrito Federal e Municípios e substitui ICMS e ISS. Para o município, o IBS importa como receita; nas compras públicas, a Constituição destina ao ente contratante a arrecadação de IBS e CBS sobre a operação (art. 149-C).
Onde aprofundar
Veja reforma tributária do consumo, Comitê Gestor, ISS e ICMS. A Evoluta oferece o serviço de transição tributária para o IBS e o curso sobre os impactos da reforma tributária nos municípios.


