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Glossário da gestão pública

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios que substituirá o ICMS e o ISS, com legislação única, não cumulatividade e cobrança no destino.

O IBS foi criado pelo art. 156-A da Constituição (EC 132/2023) e instituído pela LC 214/2025 (art. 1º, I). Substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, que serão extintos a partir de 2033 (ADCT, art. 129).

Para que serve o IBS

O IBS foi concebido para substituir dois tributos diferentes, o ICMS estadual e o ISS municipal, por um único imposto, com legislação nacional uniforme e cobrança no local do consumo. A intenção é reduzir a guerra fiscal entre entes, simplificar a vida do contribuinte e dar mais transparência ao que se paga. Para os Municípios, ele passa a ser a principal fonte de receita sobre o consumo, no lugar do ISS.

Como o município vai participar, em etapas

  1. Cada município fixa, por lei, a sua alíquota do IBS, igual para todas as operações com bens e serviços, ou usa a alíquota de referência fixada pelo Senado, se não houver lei local.
  2. O contribuinte recolhe o imposto conforme as regras nacionais, a partir do destino da operação.
  3. O Comitê Gestor arrecada, faz as compensações e distribui o produto entre Estados e Municípios.
  4. O município recebe a parte que lhe cabe pela alíquota própria e pelo critério constitucional de repartição.
  5. O fisco municipal atua na fiscalização, lançamento e cobrança, de forma coordenada pelo Comitê Gestor.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura de pequeno porte em que várias empresas locais prestam serviços a clientes de outras regiões. Com o ISS, a arrecadação ficava no município do prestador, em regra. Com o IBS, o imposto é devido no destino, e a receita de cada operação tende a ir para o município do consumo. O efeito sobre cada município depende do perfil econômico e das regras de transição.

O que o gestor deve acompanhar

Alíquotas de referência, regras de distribuição, cronograma da transição, normas do Comitê Gestor e as adaptações necessárias aos sistemas municipais. A estimativa de receita deve ser revista com frequência durante a transição, porque os efeitos aparecem de forma gradual.

Principais regras

  • Incidência ampla: sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços; incide também sobre importações;
  • Não incide sobre exportações, mantidos os créditos do exportador;
  • Legislação única e uniforme em todo o território; cada ente fixa só sua alíquota por lei específica, igual para todas as operações com bens e serviços, ressalvadas as hipóteses constitucionais (art. 156-A, §1º);
  • Cobrado no destino: pela soma das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação (LC 214, art. 15);
  • Não cumulativo: compensa-se o imposto devido com o cobrado nas aquisições;
  • Sem benefícios locais: não pode haver incentivos fiscais ou regimes específicos de IBS, exceto os previstos na Constituição.

Alíquotas

Cada município fixará sua alíquota; se não houver lei específica, vale a alíquota de referência da esfera municipal, fixada por resolução do Senado (LC 214, arts. 14 e 18). As alíquotas de referência são calculadas para que a receita do IBS compense a redução da receita de ISS e ICMS (ADCT, art. 130).

Gestão e distribuição

O Comitê Gestor edita regulamento único, arrecada, faz compensações e distribui o produto da arrecadação entre os entes (CF, art. 156-B). Da parte estadual, 25% pertencem aos Municípios, com critérios de população (80%), aprendizagem (10%), preservação ambiental (5%) e partes iguais (5%) (art. 158, IV, “b”, e §2º).

Transição

Em 2026, alíquota de teste de 0,1% (estadual); em 2027 e 2028, 0,05% estadual e 0,05% municipal; de 2029 a 2032, redução do ISS e do ICMS e aumento proporcional do IBS; em 2033, extinção do ISS e do ICMS (ADCT, arts. 125, 127 a 129; LC 214, arts. 343 e 344).

Cuidados com a receita durante a transição

Durante a transição, o município convive com o ISS em extinção gradual e com a participação crescente no IBS. As projeções devem separar as duas fontes, indicar as premissas e ser revistas sempre que houver mudança de alíquota de referência ou de regra de distribuição. Um painel simples, atualizado a cada trimestre, ajuda o prefeito a enxergar o efeito acumulado e a preparar a LDO e a LOA com mais segurança.

Erros comuns

  • Achar que o município continuará fixando regras próprias do imposto: a legislação é única, só a alíquota é do ente.
  • Prever incentivos locais de IBS, hoje vedados pela Constituição.
  • Planejar receita sem considerar a mudança do local de cobrança (do prestador para o destino).
  • Esquecer que a receita de IBS integra o cálculo dos mínimos de saúde e educação.

Diferença entre IBS e CBS

As duas incidem sobre a mesma base e têm regras semelhantes de incidência e crédito. A diferença é o ente titular: a CBS é federal e substitui PIS e Cofins; o IBS é de Estados, Distrito Federal e Municípios e substitui ICMS e ISS. Para o município, o IBS importa como receita; nas compras públicas, a Constituição destina ao ente contratante a arrecadação de IBS e CBS sobre a operação (art. 149-C).

Onde aprofundar

Veja reforma tributária do consumo, Comitê Gestor, ISS e ICMS. A Evoluta oferece o serviço de transição tributária para o IBS e o curso sobre os impactos da reforma tributária nos municípios.

Perguntas frequentes sobre Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

O que é o IBS?

O Imposto sobre Bens e Serviços é o imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios criado pelo art. 156-A da Constituição, instituído pela LC 214/2025. Substitui o ICMS e o ISS, com legislação única, não cumulatividade e cobrança no destino.

O município poderá escolher a alíquota do IBS?

Sim, em parte. Cada ente fixa sua alíquota por lei específica, igual para todas as operações com bens e serviços. Se não houver lei, vale a alíquota de referência da esfera municipal, fixada por resolução do Senado. A legislação do imposto, porém, é única e nacional.

Haverá incentivos fiscais locais de IBS?

A Constituição, em regra, veda incentivos e regimes específicos de IBS fora dos previstos nela própria. Isso muda a lógica da política de atração de empresas por meio de benefícios de ISS e ICMS, e o município deve rever seus programas locais com apoio da procuradoria.

Quando o IBS começa a ser cobrado?

Há um período de teste em 2026, com alíquota simbólica, e uma transição que inclui alíquotas pequenas em 2027 e 2028, redução do ISS e do ICMS de 2029 a 2032 e extinção desses dois impostos em 2033. As datas e percentuais constam do ADCT e da LC 214/2025.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 214/2025 – IBS, CBS e Imposto Seletivo (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  3. Lei Complementar nº 227/2026 – Comitê Gestor do IBS (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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