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Glossário da gestão pública

ISS

O ISS (ou ISSQN) é o imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza, definidos em lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Tem alíquota entre 2% e 5% e, com a reforma tributária, será substituído pelo IBS a partir de 2033.

O ISS é o imposto dos Municípios e do Distrito Federal sobre serviços não compreendidos na competência estadual do ICMS, definidos em lei complementar (CF, art. 156, III). A lei complementar vigente é a LC 116/2003, que traz a lista de serviços tributáveis.

Para que serve o ISS

O ISS é a principal receita própria de muitos municípios com atividade econômica de serviços. Ele alimenta a saúde, a educação e a manutenção da cidade. Por ser um imposto que depende de fiscalização e de cadastro, sua arrecadação responde diretamente à qualidade da administração tributária: emissão de nota, cruzamento de dados, cobrança de prestadores de outros municípios e controle de retenção.

Como funciona na prática, em etapas

  1. O prestador se cadastra no município e emite a nota fiscal de serviços, de preferência eletrônica.
  2. O sistema apura o imposto pela alíquota prevista na lei local para o serviço, dentro dos limites da LC 116.
  3. Quando a lei prevê, o tomador do serviço retém o ISS e o recolhe ao município.
  4. O fisco cruza dados (notas, declarações, Simples Nacional) para identificar divergências.
  5. Os valores não pagos são lançados, notificados e inscritos em dívida ativa.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que não exige nota eletrônica. Parte dos prestadores emite nota de papel, outros não emitem, e o município tem pouco controle. Ao implantar a nota fiscal eletrônica e cruzar os dados com as informações do Simples Nacional, a prefeitura passa a ver o faturamento real e a fiscalizar com base em dados, o que costuma aumentar a arrecadação sem criar imposto novo.

O ISS e a reforma tributária

O ISS terá as alíquotas reduzidas gradualmente de 2029 a 2032 e será extinto em 2033, substituído pelo IBS. Municípios que dependem fortemente dele precisam estudar a transição, porque a lógica de arrecadação muda: o imposto passa a ser cobrado no destino e distribuído pelo Comitê Gestor. Preparar cadastros, sistemas e pessoal desde já reduz riscos.

Fato gerador e não incidência

  • O fato gerador é a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que não sejam atividade preponderante do prestador. A incidência independe da denominação do serviço e alcança também o serviço proveniente do exterior ou iniciado no exterior (LC 116, art. 1º).
  • O imposto não incide sobre exportações de serviços, serviços em relação de emprego, trabalhadores avulsos e diretores e membros de conselhos, nem sobre o valor intermediado no mercado de títulos e depósitos bancários (art. 2º).

Onde o imposto é devido

Em regra, no local do estabelecimento prestador; para uma lista de serviços, no local da execução (obras, varrição, limpeza, vigilância, entre outros), e, para outros, no domicílio do tomador (art. 3º, na redação da LC 157/2016 e das alterações posteriores, algumas objeto de ações no STF). Consulte o texto atualizado ao analisar casos concretos.

Base de cálculo e alíquotas

  • A base de cálculo é o preço do serviço (art. 7º).
  • A alíquota máxima é de 5% (art. 8º) e a mínima, de 2% (art. 8º-A). É nula a lei ou o ato municipal que desrespeite a alíquota mínima nos serviços prestados a tomador de outro município (art. 8º-A, §2º).
  • O município pode atribuir por lei a responsabilidade pelo imposto a terceiro vinculado ao fato gerador, como o tomador de serviço de construção civil e outros listados (art. 6º).

Reforma tributária

Pela EC 132/2023, as alíquotas do ISS serão reduzidas a 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, e o imposto será extinto a partir de 2033, substituído pelo IBS (ADCT, arts. 128 e 129). O município deve planejar a transição, porque o ISS é fonte relevante de receita própria.

Gestão do ISS

A arrecadação depende de cadastro de contribuintes, emissão de nota fiscal de serviços eletrônica, fiscalização, cruzamento de dados (cartórios, tomadores, Simples Nacional) e dívida ativa.

Fiscalização e dados

A melhor fiscalização do ISS combina nota fiscal eletrônica, cruzamento com dados do Simples Nacional, controle de retenções e auditoria dos grandes prestadores. A integração com o padrão nacional de NFS-e facilita a troca de informações.

Erros comuns

  • Lei local com alíquota abaixo do mínimo ou benefícios que reduzem a carga abaixo de 2%.
  • Lista de serviços desatualizada em relação à LC 116 e suas alterações.
  • Não exigir retenção na fonte de tomadores obrigados.
  • Ignorar o cronograma de transição do IBS no planejamento financeiro.

Diferença entre ISS e ICMS

O ISS incide sobre serviços da lista da LC 116 e é municipal. O ICMS incide sobre circulação de mercadorias e certos serviços (transporte interestadual e intermunicipal, comunicação) e é estadual. Operações mistas, que envolvem mercadoria e serviço, geram dúvidas frequentes, e a lista de serviços define o limite entre os dois impostos. Veja também lista de serviços do ISS.

Onde aprofundar

Veja local de incidência do ISS, retenção do ISS, NFS-e e IBS. A Evoluta oferece o serviço de transição tributária para o IBS, o Código Tributário Municipal e o curso sobre os impactos da reforma tributária nos municípios.

Perguntas frequentes sobre ISS

O que é ISS?

O ISS, também chamado ISSQN, é o imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza, definidos em lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Compete aos Municípios e ao Distrito Federal e tem como base de cálculo, em regra, o preço do serviço.

Qual é a alíquota do ISS?

A LC 116/2003 fixa a alíquota máxima de 5% e a mínima de 2%, com exceções previstas em lei, como as hipóteses tratadas em seu art. 8º-A. Cada município define em lei local a alíquota de cada serviço dentro desses limites, e a lei que desrespeite o piso pode ser nula.

O ISS vai acabar com a reforma tributária?

Sim, de forma gradual. Pela EC 132/2023, as alíquotas do ISS serão reduzidas a partir de 2029 e o imposto será extinto a partir de 2033, substituído pelo IBS, cuja arrecadação é compartilhada entre Estados e Municípios e administrada pelo Comitê Gestor.

Onde o ISS é devido: no município do prestador ou do tomador?

Em regra, no local do estabelecimento prestador. Para uma lista de serviços, no local da execução ou no domicílio do tomador, conforme o art. 3º da LC 116, com alterações posteriores, algumas questionadas no STF. Em casos concretos, consulte o texto atualizado e a legislação municipal.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei Complementar nº 116/2003 – ISS (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  3. Lei Complementar nº 214/2025 – IBS, CBS e Imposto Seletivo (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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