O que é a lista de serviços do ISS
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é de competência dos municípios e do Distrito Federal. A Constituição Federal, porém, não deixou cada município livre para decidir o que é “serviço”: determinou que os serviços tributáveis sejam definidos em lei complementar (art. 156, III). A lei complementar que cumpre esse papel é a LC nº 116/2003, e o coração dessa lei é a lista de serviços anexa.
A lista é um quadro numerado, dividido em itens e subitens, que descreve as atividades sobre as quais o ISS pode incidir. Se o serviço está na lista, o município pode tributá-lo; se não está, o ISS não pode ser cobrado. Por isso, ela é o primeiro documento que o fiscal e o contador consultam quando surge a pergunta “isto paga ISS?”.
O que diz a LC 116/2003 sobre a lista
- O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador (art. 1º);
- a incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado (art. 1º, § 4º): vale a natureza da atividade, não o nome que a empresa usa;
- ressalvadas as exceções expressas na lista, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias (art. 1º, § 2º);
- o imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior (art. 1º, § 1º).
O art. 2º da LC 116/2003 lista situações em que o imposto não incide, como as exportações de serviços para o exterior do País e a prestação de serviços em relação de emprego.
Como a lista é organizada
A lista é dividida em itens numerados, cada um agrupando um tipo de atividade, e subitens que detalham os serviços. Por exemplo, os subitens 7.02 e 7.05 tratam de construção civil, o subitem 11.01 trata de guarda e estacionamento de veículos e o item 16 trata de serviços de transporte municipal. Esses números não são mero detalhe: vários dispositivos da lei complementar se referem a eles para definir o local de incidência, a responsabilidade tributária e a base de cálculo.
Para que serve
A lista cumpre duas funções. Protege o contribuinte, porque o município só pode tributar o que está nela. E organiza a divisão de competências entre os entes: quem presta serviço da lista paga ISS ao município; quem circula mercadoria paga ICMS ao estado. A lista é também o ponto de partida para o cadastro de atividades do prestador e para a emissão da nota fiscal de serviços.
Como funciona na prática
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que precisa classificar um serviço novo, que surgiu no comércio local e não aparece com esse nome na lei. A equipe fiscal pode proceder assim:
- descrever com precisão a atividade: o que é feito, para quem e com quais meios;
- procurar na lista de serviços o subitem cuja descrição corresponda à natureza da atividade, e não ao nome comercial;
- verificar se há subitem de “outros serviços” aplicável ou se a atividade, de fato, não consta da lista;
- registrar a classificação em parecer, para dar uniformidade às decisões futuras;
- atualizar o cadastro de atividades e o sistema de nota fiscal com o subitem correto;
- consultar a procuradoria quando houver dúvida sobre a incidência do ISS ou do ICMS.
Base legal
- Constituição Federal, art. 156, III;
- Lei Complementar nº 116/2003, arts. 1º e 2º e lista de serviços anexa.
A lista já foi alterada por leis complementares posteriores, como a LC 157/2016, a LC 175/2020 e a LC 183/2021. A lei municipal deve reproduzir a lista vigente, e é recomendável conferir o texto atualizado da LC 116 antes de qualquer alteração do código tributário local.
Lista de serviços e a reforma tributária
Com a reforma tributária do consumo, o ISS será gradualmente substituído pelo IBS. O art. 8º-B da LC 116/2003, incluído pela LC 214/2025, prevê a redução das alíquotas do ISS nos fatos geradores ocorridos de 2029 a 2032, e o imposto é extinto ao fim da transição. Até lá, a lista continua valendo para o ISS. Veja o verbete IBS e o período de transição.
Diferença entre ISS e ICMS na prática
Quando uma atividade mistura serviço e mercadoria, a regra da lista ajuda a decidir: se o serviço está na lista, incide ISS sobre o serviço, ainda que haja fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções expressas na própria lista. Fora dessas hipóteses, a operação com mercadorias fica sujeita ao ICMS. A dúvida mais comum aparece nos serviços de construção civil, de manutenção e de alimentação, e nesses casos o parecer da procuradoria é aconselhável. Veja o verbete ISS e o local de incidência do ISS.
Erros comuns
- Cobrar ISS de atividade que não consta da lista, com base no nome comercial do serviço.
- Deixar de cobrar de atividade listada porque o prestador usa outra denominação.
- Manter na lei municipal uma lista desatualizada, sem as alterações das leis complementares posteriores.
- Classificar a mesma atividade em subitens diferentes conforme o contribuinte, gerando desigualdade.
- Não revisar o cadastro de atividades e a tabela de nota fiscal quando a lista muda.
- Misturar a incidência de ISS e ICMS em operações de serviço com fornecimento de mercadorias, sem parecer técnico.



