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Glossário da gestão pública

Lista de serviços do ISS

A lista de serviços do ISS é o anexo da LC 116/2003 que define quais serviços o município pode tributar. Serviço fora da lista não sofre ISS, e os serviços listados, em regra, não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que envolvam fornecimento de mercadorias.

O que é a lista de serviços do ISS

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é de competência dos municípios e do Distrito Federal. A Constituição Federal, porém, não deixou cada município livre para decidir o que é “serviço”: determinou que os serviços tributáveis sejam definidos em lei complementar (art. 156, III). A lei complementar que cumpre esse papel é a LC nº 116/2003, e o coração dessa lei é a lista de serviços anexa.

A lista é um quadro numerado, dividido em itens e subitens, que descreve as atividades sobre as quais o ISS pode incidir. Se o serviço está na lista, o município pode tributá-lo; se não está, o ISS não pode ser cobrado. Por isso, ela é o primeiro documento que o fiscal e o contador consultam quando surge a pergunta “isto paga ISS?”.

O que diz a LC 116/2003 sobre a lista

  • O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador (art. 1º);
  • a incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado (art. 1º, § 4º): vale a natureza da atividade, não o nome que a empresa usa;
  • ressalvadas as exceções expressas na lista, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias (art. 1º, § 2º);
  • o imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior (art. 1º, § 1º).

O art. 2º da LC 116/2003 lista situações em que o imposto não incide, como as exportações de serviços para o exterior do País e a prestação de serviços em relação de emprego.

Como a lista é organizada

A lista é dividida em itens numerados, cada um agrupando um tipo de atividade, e subitens que detalham os serviços. Por exemplo, os subitens 7.02 e 7.05 tratam de construção civil, o subitem 11.01 trata de guarda e estacionamento de veículos e o item 16 trata de serviços de transporte municipal. Esses números não são mero detalhe: vários dispositivos da lei complementar se referem a eles para definir o local de incidência, a responsabilidade tributária e a base de cálculo.

Para que serve

A lista cumpre duas funções. Protege o contribuinte, porque o município só pode tributar o que está nela. E organiza a divisão de competências entre os entes: quem presta serviço da lista paga ISS ao município; quem circula mercadoria paga ICMS ao estado. A lista é também o ponto de partida para o cadastro de atividades do prestador e para a emissão da nota fiscal de serviços.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que precisa classificar um serviço novo, que surgiu no comércio local e não aparece com esse nome na lei. A equipe fiscal pode proceder assim:

  1. descrever com precisão a atividade: o que é feito, para quem e com quais meios;
  2. procurar na lista de serviços o subitem cuja descrição corresponda à natureza da atividade, e não ao nome comercial;
  3. verificar se há subitem de “outros serviços” aplicável ou se a atividade, de fato, não consta da lista;
  4. registrar a classificação em parecer, para dar uniformidade às decisões futuras;
  5. atualizar o cadastro de atividades e o sistema de nota fiscal com o subitem correto;
  6. consultar a procuradoria quando houver dúvida sobre a incidência do ISS ou do ICMS.

Base legal

A lista já foi alterada por leis complementares posteriores, como a LC 157/2016, a LC 175/2020 e a LC 183/2021. A lei municipal deve reproduzir a lista vigente, e é recomendável conferir o texto atualizado da LC 116 antes de qualquer alteração do código tributário local.

Lista de serviços e a reforma tributária

Com a reforma tributária do consumo, o ISS será gradualmente substituído pelo IBS. O art. 8º-B da LC 116/2003, incluído pela LC 214/2025, prevê a redução das alíquotas do ISS nos fatos geradores ocorridos de 2029 a 2032, e o imposto é extinto ao fim da transição. Até lá, a lista continua valendo para o ISS. Veja o verbete IBS e o período de transição.

Diferença entre ISS e ICMS na prática

Quando uma atividade mistura serviço e mercadoria, a regra da lista ajuda a decidir: se o serviço está na lista, incide ISS sobre o serviço, ainda que haja fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções expressas na própria lista. Fora dessas hipóteses, a operação com mercadorias fica sujeita ao ICMS. A dúvida mais comum aparece nos serviços de construção civil, de manutenção e de alimentação, e nesses casos o parecer da procuradoria é aconselhável. Veja o verbete ISS e o local de incidência do ISS.

Erros comuns

  • Cobrar ISS de atividade que não consta da lista, com base no nome comercial do serviço.
  • Deixar de cobrar de atividade listada porque o prestador usa outra denominação.
  • Manter na lei municipal uma lista desatualizada, sem as alterações das leis complementares posteriores.
  • Classificar a mesma atividade em subitens diferentes conforme o contribuinte, gerando desigualdade.
  • Não revisar o cadastro de atividades e a tabela de nota fiscal quando a lista muda.
  • Misturar a incidência de ISS e ICMS em operações de serviço com fornecimento de mercadorias, sem parecer técnico.

Perguntas frequentes sobre Lista de serviços do ISS

O que é a lista de serviços do ISS?

É o anexo da Lei Complementar 116/2003 que enumera os serviços sobre os quais o município pode cobrar ISS. Só a prestação de serviços constantes da lista é fato gerador do imposto, ainda que não seja a atividade principal do prestador.

Serviço que não está na lista paga ISS?

Não. A incidência do ISS depende de o serviço constar da lista anexa à LC 116/2003. Uma lei municipal que tribute serviço fora da lista é ilegal. Por outro lado, a incidência não depende do nome que o prestador dá à atividade, mas da sua natureza.

Quem pode alterar a lista de serviços do ISS?

A lista é definida por lei complementar federal, como exige o art. 156, III, da Constituição. O município não pode incluir ou excluir serviços por conta própria, mas deve manter sua lei local alinhada à lista vigente, já modificada por leis complementares posteriores.

Serviço da lista também paga ICMS?

Em regra, não. A LC 116/2003, art. 1º, § 2º, afirma que, ressalvadas as exceções expressas na lista, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que a prestação do serviço envolva o fornecimento de mercadorias ao cliente.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei Complementar nº 116/2003 – ISS (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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