O que é o período de transição
A reforma tributária do consumo não troca o sistema de um dia para o outro. A Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê uma transição gradual, que começa em 2026 e se estende até 2033, para que empresas, governos e sistemas se adaptem. Durante esse período, convivem tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) e novos (CBS e IBS), em proporções que mudam a cada ano.
Para o município, a transição é decisiva: o ISS, receita própria importante, vai diminuindo e dará lugar, a partir de 2033, à parcela municipal do IBS, distribuída conforme regras próprias.
As etapas, segundo o ADCT
- 2026: o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,1% e a CBS à alíquota de 0,9% (art. 125 do ADCT);
- 2027: passam a ser cobrados a CBS e o Imposto Seletivo; são extintas as contribuições do PIS e da Cofins e outras federais mencionadas, desde que instituída a CBS; o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (art. 126);
- 2027 e 2028: o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%, e a alíquota da CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 127);
- 2029 a 2032: as alíquotas do ICMS e do ISS são fixadas nas seguintes proporções das alíquotas das respectivas legislações: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, com redução dos benefícios e incentivos fiscais na mesma proporção (art. 128);
- 2033: ficam extintos o ICMS e o ISS (art. 129).
As alíquotas de referência do IBS e da CBS são fixadas por resolução do Senado Federal, de modo a assegurar que a receita de cada esfera seja equivalente à perda dos tributos extintos (art. 130). A distribuição do produto da arrecadação do IBS entre os entes segue regras específicas de transição, previstas no art. 131 do ADCT.
O ISS na transição
A LC 116/2003 reproduz a redução do ISS no art. 8º-B, incluído pela LC 214/2025: para os fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032, as alíquotas do imposto serão reduzidas em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, em relação às alíquotas vigentes nas legislações municipais em 31 de dezembro de 2028. Os benefícios e incentivos fiscais do ISS são reduzidos na mesma proporção. Veja o verbete alíquota mínima e máxima do ISS.
Por que o período importa para o município
- Receita própria: a arrecadação de ISS cai gradualmente a partir de 2029;
- Receita de transferência: a parcela municipal do IBS cresce, conforme as regras de distribuição;
- Planejamento orçamentário: PPA, LDO e LOA devem incorporar as projeções;
- Sistemas e cadastros: NFS-e padrão nacional, cadastro único e integração ao ambiente nacional;
- Legislação local: revisão da lei do ISS, da lista de serviços e dos benefícios, e preparação para o IBS.
Como funciona na prática
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que quer organizar o plano de transição. Um roteiro:
- levantar a série histórica da receita de ISS e a participação nas receitas próprias;
- construir cenários de arrecadação para 2026-2033, com premissas explícitas e revisão anual;
- listar as obrigações por ano: 2026 (NFS-e padrão nacional e ano-teste), 2027 (CBS e fim de PIS e Cofins), 2029 (início da redução do ISS);
- revisar a legislação local de ISS e benefícios fiscais com a redução gradual em mente;
- incluir os efeitos no PPA, na LDO e na LOA, e nos demonstrativos de metas fiscais;
- acompanhar a regulamentação, as resoluções do Senado e os atos do Comitê Gestor, atualizando o plano.
Base legal
- Constituição Federal, ADCT, arts. 124 e seguintes (incluídos pela EC 132/2023);
- Lei Complementar nº 116/2003, art. 8º-B.
Diferença entre ano-teste e transição
O ano-teste é a primeira etapa, em 2026, com alíquotas simbólicas de IBS e CBS, para testar sistemas. A transição é o conjunto de todas as etapas, de 2026 a 2033.
Linha do tempo resumida
Para facilitar a consulta, vale organizar a transição em fases. Fase de teste (2026): alíquotas simbólicas, compensáveis, e adequação dos sistemas, inclusive a nota fiscal de serviços de padrão nacional. Fase de implantação da CBS (2027 e 2028): cobrança da CBS, fim de PIS e Cofins e IBS em alíquotas mínimas. Fase de substituição gradual (2029 a 2032): redução proporcional do ICMS e do ISS e aumento do IBS, com regras de distribuição entre os entes. Fase final (2033): extinção do ICMS e do ISS e IBS pleno. Esse resumo é uma ferramenta de comunicação interna: ajuda a explicar a mudança a secretários, vereadores e contribuintes.
O que acompanhar a cada ano
O gestor pode manter um quadro simples, atualizado anualmente, com quatro colunas: o que a lei exige naquele ano; o que a prefeitura já fez; o que falta e quem é o responsável; e o impacto estimado na receita. Esse quadro, revisto na elaboração da LDO e da LOA de cada exercício, impede que a transição seja tratada apenas como um tema “para depois” e permite à Câmara Municipal acompanhar o que está sendo feito.
Erros comuns
- Imaginar que o ISS desaparece em 2026 ou 2027: o imposto é reduzido a partir de 2029 e extinto em 2033.
- Não projetar a receita do município para os anos de transição.
- Deixar para o último momento a adequação de sistemas e cadastros.
- Manter benefícios de ISS sem considerar sua redução proporcional no período.
- Não acompanhar as alíquotas de referência fixadas pelo Senado.
- Comunicar mal as mudanças a contribuintes e contadores locais.



