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Glossário da gestão pública

Período de transição da reforma tributária

O período de transição da reforma tributária vai de 2026 a 2033: teste das alíquotas em 2026, CBS e IBS reduzido em 2027-2028, redução gradual de ICMS e ISS entre 2029 e 2032 e extinção desses dois impostos em 2033.

O que é o período de transição

A reforma tributária do consumo não troca o sistema de um dia para o outro. A Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê uma transição gradual, que começa em 2026 e se estende até 2033, para que empresas, governos e sistemas se adaptem. Durante esse período, convivem tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) e novos (CBS e IBS), em proporções que mudam a cada ano.

Para o município, a transição é decisiva: o ISS, receita própria importante, vai diminuindo e dará lugar, a partir de 2033, à parcela municipal do IBS, distribuída conforme regras próprias.

As etapas, segundo o ADCT

  • 2026: o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,1% e a CBS à alíquota de 0,9% (art. 125 do ADCT);
  • 2027: passam a ser cobrados a CBS e o Imposto Seletivo; são extintas as contribuições do PIS e da Cofins e outras federais mencionadas, desde que instituída a CBS; o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (art. 126);
  • 2027 e 2028: o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%, e a alíquota da CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 127);
  • 2029 a 2032: as alíquotas do ICMS e do ISS são fixadas nas seguintes proporções das alíquotas das respectivas legislações: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, com redução dos benefícios e incentivos fiscais na mesma proporção (art. 128);
  • 2033: ficam extintos o ICMS e o ISS (art. 129).

As alíquotas de referência do IBS e da CBS são fixadas por resolução do Senado Federal, de modo a assegurar que a receita de cada esfera seja equivalente à perda dos tributos extintos (art. 130). A distribuição do produto da arrecadação do IBS entre os entes segue regras específicas de transição, previstas no art. 131 do ADCT.

O ISS na transição

A LC 116/2003 reproduz a redução do ISS no art. 8º-B, incluído pela LC 214/2025: para os fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032, as alíquotas do imposto serão reduzidas em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, em relação às alíquotas vigentes nas legislações municipais em 31 de dezembro de 2028. Os benefícios e incentivos fiscais do ISS são reduzidos na mesma proporção. Veja o verbete alíquota mínima e máxima do ISS.

Por que o período importa para o município

  • Receita própria: a arrecadação de ISS cai gradualmente a partir de 2029;
  • Receita de transferência: a parcela municipal do IBS cresce, conforme as regras de distribuição;
  • Planejamento orçamentário: PPA, LDO e LOA devem incorporar as projeções;
  • Sistemas e cadastros: NFS-e padrão nacional, cadastro único e integração ao ambiente nacional;
  • Legislação local: revisão da lei do ISS, da lista de serviços e dos benefícios, e preparação para o IBS.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que quer organizar o plano de transição. Um roteiro:

  1. levantar a série histórica da receita de ISS e a participação nas receitas próprias;
  2. construir cenários de arrecadação para 2026-2033, com premissas explícitas e revisão anual;
  3. listar as obrigações por ano: 2026 (NFS-e padrão nacional e ano-teste), 2027 (CBS e fim de PIS e Cofins), 2029 (início da redução do ISS);
  4. revisar a legislação local de ISS e benefícios fiscais com a redução gradual em mente;
  5. incluir os efeitos no PPA, na LDO e na LOA, e nos demonstrativos de metas fiscais;
  6. acompanhar a regulamentação, as resoluções do Senado e os atos do Comitê Gestor, atualizando o plano.

Base legal

Diferença entre ano-teste e transição

O ano-teste é a primeira etapa, em 2026, com alíquotas simbólicas de IBS e CBS, para testar sistemas. A transição é o conjunto de todas as etapas, de 2026 a 2033.

Linha do tempo resumida

Para facilitar a consulta, vale organizar a transição em fases. Fase de teste (2026): alíquotas simbólicas, compensáveis, e adequação dos sistemas, inclusive a nota fiscal de serviços de padrão nacional. Fase de implantação da CBS (2027 e 2028): cobrança da CBS, fim de PIS e Cofins e IBS em alíquotas mínimas. Fase de substituição gradual (2029 a 2032): redução proporcional do ICMS e do ISS e aumento do IBS, com regras de distribuição entre os entes. Fase final (2033): extinção do ICMS e do ISS e IBS pleno. Esse resumo é uma ferramenta de comunicação interna: ajuda a explicar a mudança a secretários, vereadores e contribuintes.

O que acompanhar a cada ano

O gestor pode manter um quadro simples, atualizado anualmente, com quatro colunas: o que a lei exige naquele ano; o que a prefeitura já fez; o que falta e quem é o responsável; e o impacto estimado na receita. Esse quadro, revisto na elaboração da LDO e da LOA de cada exercício, impede que a transição seja tratada apenas como um tema “para depois” e permite à Câmara Municipal acompanhar o que está sendo feito.

Erros comuns

  • Imaginar que o ISS desaparece em 2026 ou 2027: o imposto é reduzido a partir de 2029 e extinto em 2033.
  • Não projetar a receita do município para os anos de transição.
  • Deixar para o último momento a adequação de sistemas e cadastros.
  • Manter benefícios de ISS sem considerar sua redução proporcional no período.
  • Não acompanhar as alíquotas de referência fixadas pelo Senado.
  • Comunicar mal as mudanças a contribuintes e contadores locais.

Perguntas frequentes sobre Período de transição da reforma tributária

Quando começa e termina a transição da reforma tributária?

Começa em 2026, com o teste das alíquotas do IBS e da CBS, e vai até 2033, quando ficam extintos o ICMS e o ISS. Entre 2029 e 2032, as alíquotas desses impostos são reduzidas gradualmente, conforme o ADCT.

Como será a redução do ISS entre 2029 e 2032?

O ADCT fixa o ISS em 9/10 das alíquotas legais em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032. A LC 116/2003, art. 8º-B, expressa a mesma redução como 10%, 20%, 30% e 40% das alíquotas vigentes em 31 de dezembro de 2028.

O ISS acaba em 2033?

Sim. O art. 129 do ADCT, incluído pela EC 132/2023, prevê a extinção, a partir de 2033, do ICMS e do ISS. O ISS é substituído pela parcela municipal do IBS, distribuída conforme as regras de transição e de repartição da Constituição e das leis complementares.

O que o município deve fazer durante a transição?

Projetar a receita, adequar sistemas e cadastros (como a NFS-e padrão nacional), revisar a lei do ISS e os benefícios, incorporar a transição ao planejamento orçamentário e acompanhar a regulamentação, as resoluções do Senado e os atos do Comitê Gestor do IBS.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 116/2003 – ISS (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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